Acórdão · TJSP

1018208-90.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO21 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFRede socialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara nega provimento: culpa exclusiva da vítima (CDC 14§3ºII) afasta Súmula 479 STJ em golpe marketplace — depósito voluntário em conta de desconhecida sem checar documentação do veículo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa venda de automóvel via Facebook Marketplace: vítimas pagaram R$ 7.000,00 para suposto vendedor de veículo Celta 2003, valor depositado em conta de terceiro (conta laranja), e nunca receberam o bem.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_cdc_14_par3_II

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Deposito Voluntario Terceiro Desconhecido

    Autores depositaram R$7.000 voluntariamente em conta de terceira desconhecida sem checar documentação do veículo, configurando culpa exclusiva da vítima que rompe o nexo causal (CDC art.14 §3º II).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa atualizado pelo trabalho adicional em sede recursal (CPC art. 85 §11).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula479 Responsabilidade Objetiva Fraude Bancaria

    Súmula 479 STJ afastada porque não há falha do serviço bancário — trata-se de fortuito externo decorrente da falta de cautela dos próprios autores, sem nexo com a atividade do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Med Mecanismo Especial Devolucao Pix

    MED inaplicável pois os autores realizaram depósitos em dinheiro (não PIX), tornando a narrativa inverossímil — comprovantes de fls. 14/15 indicam depósito, não transferência PIX.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central que afastou toda responsabilidade do banco e manteve a improcedência.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por se tratar de fortuito externo (não interno), impedindo a responsabilização objetiva do banco pela fraude praticada por terceiro.

  • TJSP1004972-15.2023.8.26.0220

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Helio Faria) sobre golpe de falso anúncio em rede social usado como ratio decidendi para confirmar ausência de nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram falha de monitoramento e segurança; acórdão rebate que mesmo com confirmação adicional do banco o autor teria validado a operação, pois agiu voluntariamente — evento externo ao serviço bancário.
  • Autores invocaram MED e normas do Bacen; acórdão afasta integralmente pois comprovantes demonstram depósito em dinheiro, não PIX, tornando inaplicável o mecanismo e a narrativa inverossímil.
  • Autores invocaram Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão diferencia fortuito interno (falha do sistema) de fortuito externo (golpe viabilizado pela própria incúria do consumidor), afastando a súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não comprovaram que a transferência foi por PIX — comprovantes (fls. 14/15) indicam depósito em dinheiro, inviabilizando a tese de falha no MED e tornando a narrativa inverossímil.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não explicaram por que depositaram em conta de Eliza (não proprietária) sem verificar documentação do veículo, lapso que configurou a culpa exclusiva reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovantes de depósito fls. 14/15
  • ·inicial da ação (relato do golpe)
  • ·sentença fls. 241/245

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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