1018208-90.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara nega provimento: culpa exclusiva da vítima (CDC 14§3ºII) afasta Súmula 479 STJ em golpe marketplace — depósito voluntário em conta de desconhecida sem checar documentação do veículo.
O que foi julgado
Golpe da falsa venda de automóvel via Facebook Marketplace: vítimas pagaram R$ 7.000,00 para suposto vendedor de veículo Celta 2003, valor depositado em conta de terceiro (conta laranja), e nunca receberam o bem.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_cdc_14_par3_II
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Deposito Voluntario Terceiro Desconhecido
Autores depositaram R$7.000 voluntariamente em conta de terceira desconhecida sem checar documentação do veículo, configurando culpa exclusiva da vítima que rompe o nexo causal (CDC art.14 §3º II).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa atualizado pelo trabalho adicional em sede recursal (CPC art. 85 §11).
- IntegralPró-bancoRejeitadaAplicacao Sumula479 Responsabilidade Objetiva Fraude Bancaria
Súmula 479 STJ afastada porque não há falha do serviço bancário — trata-se de fortuito externo decorrente da falta de cautela dos próprios autores, sem nexo com a atividade do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Med Mecanismo Especial Devolucao Pix
MED inaplicável pois os autores realizaram depósitos em dinheiro (não PIX), tornando a narrativa inverossímil — comprovantes de fls. 14/15 indicam depósito, não transferência PIX.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central que afastou toda responsabilidade do banco e manteve a improcedência.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por se tratar de fortuito externo (não interno), impedindo a responsabilização objetiva do banco pela fraude praticada por terceiro.
- TJSP1004972-15.2023.8.26.0220
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Helio Faria) sobre golpe de falso anúncio em rede social usado como ratio decidendi para confirmar ausência de nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram falha de monitoramento e segurança; acórdão rebate que mesmo com confirmação adicional do banco o autor teria validado a operação, pois agiu voluntariamente — evento externo ao serviço bancário.
- Autores invocaram MED e normas do Bacen; acórdão afasta integralmente pois comprovantes demonstram depósito em dinheiro, não PIX, tornando inaplicável o mecanismo e a narrativa inverossímil.
- Autores invocaram Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão diferencia fortuito interno (falha do sistema) de fortuito externo (golpe viabilizado pela própria incúria do consumidor), afastando a súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não comprovaram que a transferência foi por PIX — comprovantes (fls. 14/15) indicam depósito em dinheiro, inviabilizando a tese de falha no MED e tornando a narrativa inverossímil.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não explicaram por que depositaram em conta de Eliza (não proprietária) sem verificar documentação do veículo, lapso que configurou a culpa exclusiva reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de depósito fls. 14/15
- ·inicial da ação (relato do golpe)
- ·sentença fls. 241/245
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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