1017913-53.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e obriga Bradesco a fornecer logs de IP de contas PIX usadas em golpe de falso empréstimo (R$8.300), aplicando Marco Civil da Internet (arts. 15 e 22) — banco qualificado como provedora de aplicações
O que foi julgado
Golpe de falso empréstimo: vítima contatou número via WhatsApp após ver anúncio, realizou pagamentos de taxas/impostos no valor total de R$ 8.300,00 para liberação de empréstimo que nunca foi concedido
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Como Provedora Aplicacoes Marco Civil Internet
Tribunal reconheceu que banco é provedora de aplicações de internet e está obrigado a fornecer registros de acesso (IP, data, hora) por força dos arts. 15 e 22 do Marco Civil da Internet
RequisitosLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRegistros Acesso Nao Violam Sigilo Bancario
Acórdão distingue dados técnicos de conexão (IP, data, hora) de dados de movimentação financeira protegidos por sigilo bancário, afastando a proteção do sigilo para este tipo de registro
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Procedencia Acao
Com reforma da sentença e procedência integral, invertida a sucumbência com condenação do banco em honorários de R$1.800,00
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Interesse Agir Necessidade
Sentença de origem reconheceu falta de interesse de agir na necessidade, mas o TJSP reformou ao reconhecer que o Marco Civil autoriza expressamente o pedido judicial de registros de acesso
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaPretensao Investigativa Esfera Criminal
Juízo de origem entendeu que o pedido beirava pretensão investigativa criminal, mas TJSP rejeitou ao constatar que o art. 22 do Marco Civil autoriza o fornecimento tanto em processo cível quanto penal
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CdcLei 12.965/2014 art. 15
Fundamentou a obrigação da instituição financeira de manter registros de acesso por 6 meses como provedora de aplicações de internet
- Art CdcLei 12.965/2014 art. 22
Autorizou expressamente o pedido judicial de fornecimento de registros de conexão/acesso tanto em processo cível quanto penal, derrubando a tese de pretensão investigativa criminal
- TJSP1007216-70.2025.8.26.0405 — Rel. Léa Duarte, Núcleo de Justiça 4.0 Turma IV
Precedente direto do mesmo foro (Osasco) sobre golpe de falso leilão que consolidou que fornecimento de IP/data/hora não viola sigilo bancário nem intimidade
Contrapontos rebatidos
- Banco resistia ao fornecimento argumentando possível violação de sigilo; acórdão rebateu distinguindo dados de conexão (IP/horário) de dados de movimentação financeira, afastando proteção do sigilo bancário
- Sentença de origem negou interesse de agir por entender que nome e CPF seriam suficientes; TJSP reformou reconhecendo que o art. 22 do Marco Civil legitima especificamente esse pedido judicial de registros técnicos
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco resistiu ao fornecimento dos registros de acesso, gerando a lide e a condenação em sucumbência; ausência de cumprimento voluntário forçou judicialização
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comunicação às autoridades policiais
- ·contrarrazões fls. 274/286
- ·r. sentença de fls. 562/567
- ·chaves PIX [email protected]
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

