Acórdão · TJSP

1017913-53.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF11 mar 2026
Falso investimentoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e obriga Bradesco a fornecer logs de IP de contas PIX usadas em golpe de falso empréstimo (R$8.300), aplicando Marco Civil da Internet (arts. 15 e 22) — banco qualificado como provedora de aplicações

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de falso empréstimo: vítima contatou número via WhatsApp após ver anúncio, realizou pagamentos de taxas/impostos no valor total de R$ 8.300,00 para liberação de empréstimo que nunca foi concedido

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Como Provedora Aplicacoes Marco Civil Internet

    Tribunal reconheceu que banco é provedora de aplicações de internet e está obrigado a fornecer registros de acesso (IP, data, hora) por força dos arts. 15 e 22 do Marco Civil da Internet

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Registros Acesso Nao Violam Sigilo Bancario

    Acórdão distingue dados técnicos de conexão (IP, data, hora) de dados de movimentação financeira protegidos por sigilo bancário, afastando a proteção do sigilo para este tipo de registro

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Procedencia Acao

    Com reforma da sentença e procedência integral, invertida a sucumbência com condenação do banco em honorários de R$1.800,00

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Necessidade

    Sentença de origem reconheceu falta de interesse de agir na necessidade, mas o TJSP reformou ao reconhecer que o Marco Civil autoriza expressamente o pedido judicial de registros de acesso

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Pretensao Investigativa Esfera Criminal

    Juízo de origem entendeu que o pedido beirava pretensão investigativa criminal, mas TJSP rejeitou ao constatar que o art. 22 do Marco Civil autoriza o fornecimento tanto em processo cível quanto penal

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 15

    Fundamentou a obrigação da instituição financeira de manter registros de acesso por 6 meses como provedora de aplicações de internet

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 22

    Autorizou expressamente o pedido judicial de fornecimento de registros de conexão/acesso tanto em processo cível quanto penal, derrubando a tese de pretensão investigativa criminal

  • TJSP1007216-70.2025.8.26.0405 — Rel. Léa Duarte, Núcleo de Justiça 4.0 Turma IV

    Precedente direto do mesmo foro (Osasco) sobre golpe de falso leilão que consolidou que fornecimento de IP/data/hora não viola sigilo bancário nem intimidade

Contrapontos rebatidos

  • Banco resistia ao fornecimento argumentando possível violação de sigilo; acórdão rebateu distinguindo dados de conexão (IP/horário) de dados de movimentação financeira, afastando proteção do sigilo bancário
  • Sentença de origem negou interesse de agir por entender que nome e CPF seriam suficientes; TJSP reformou reconhecendo que o art. 22 do Marco Civil legitima especificamente esse pedido judicial de registros técnicos

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco resistiu ao fornecimento dos registros de acesso, gerando a lide e a condenação em sucumbência; ausência de cumprimento voluntário forçou judicialização

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comunicação às autoridades policiais
  • ·contrarrazões fls. 274/286
  • ·r. sentença de fls. 562/567
  • ·chaves PIX [email protected]

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).