1017622-43.2021.8.26.0001
Análise do acórdão
Banrisul mantido responsável por empréstimo consignado fraudulento (R$44k) via falsificação de assinatura de idoso aposentado; perícia grafotécnica decisiva; repetição dobro + R$15k moral + multa tutela.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome do autor mediante falsificação de assinatura por imitação servil, com descontos mensais de R$1.070,00 sobre benefício previdenciário do INSS sem conhecimento ou consentimento do titular.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Falsificacao Assinatura Fortuito Interno
Perícia grafotécnica atestou falsificação por imitação servil; banco não comprovou idoneidade do sistema de segurança nem interesse em produzir outras provas; responsabilidade objetiva aplicada (Súmula 479 STJ + REsp 1.199.782/PR).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoBiometria Validada - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Indevida Desconto Beneficio Alimentar Idoso
Dano moral configurado pela negativação indevida após tutela de urgência, pelos descontos de R$1.070/mês sobre benefício alimentar de idoso e pelo descumprimento reiterado da decisão judicial; valor de R$15k mantido como adequado e proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11 Cpc
Recurso do banco desprovido integralmente, ensejando majoração de 3% nos honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Banco
Alegação de regularidade refutada pela perícia grafotécnica que concluiu pela falsidade da assinatura; banco não produziu contraprova técnica e não demonstrou que a conta destino pertencia ao autor.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Ou Reducao Valor
Dano moral extrapolou mero aborrecimento: negativação indevida em descumprimento de tutela, descontos sobre benefício alimentar de idoso e recalcitrância do banco afastaram qualquer redução do quantum de R$15k.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, caracterizada como fortuito interno.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ que pacificou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes mediante documentos falsos (abertura de conta, empréstimos), aplicado diretamente para responsabilizar o Banrisul.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários, invertendo o ônus da prova sobre a idoneidade do sistema de segurança.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou regularidade da contratação, mas a perícia grafotécnica concluiu categoricamente que as assinaturas nos documentos contratuais são falsificação por imitação servil, afastando qualquer validade ao contrato.
- O banco não demonstrou que a conta para a qual foi transferido o crédito pertencia ao autor; o acórdão anotou que o próprio banco apresentou dúvidas sobre o vínculo e que o benefício do autor era recebido no Bradesco, não no Banrisul.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, como fornecedor, tinha ônus de comprovar a idoneidade de seu sistema de segurança (art. 14 CDC) e deixou de fazê-lo, além de não manifestar interesse em produzir outras provas em sede de especificação, consolidando a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que a conta para a qual foi creditado o valor do empréstimo fraudulento pertencia ao autor, reforçando a inexistência de qualquer benefício pelo autor da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·perícia técnica fls. 184/237
- ·contrato fls. 100/101 e 138/139
- ·benefício previdenciário fls. 26/27 e 28
- ·BO perante autoridade policial fls. 34/35
- ·PROCON fls. 36/41
- ·negativação fls. 249/250
- ·tutela fls. 46/44 e 242/243
- ·descumprimento fls. 118, 161, 162/163
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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