Acórdão · TJSP

1017465-36.2024.8.26.0625

MotoboyMercantilConta corrente PFPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy/Boticário contra idosa aposentada INSS: banco perde no material (fortuito interno, Súmula 479), vence no moral (ausência de negativação) e perde nos honorários (equidade vedada pelo Tema 1.076 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do Motoboy/Boticário: indivíduo se identificou como entregador de presente e tirou foto da vítima idosa, permitindo que fraudadores realizassem empréstimos consignados, cartões com RMC, adiantamentos de 13º salário e PIX para terceiros na conta da autora entre 01 e 04/11/2024.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ofensa_relevante_personalidade_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Golpe Motoboy Operacoes Atipicas

    Banco não provou regularidade das contratações eletrônicas nem monitorou operações atípicas incompatíveis com perfil de idosa aposentada sem histórico digital.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaToken Digital AusenteBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Percentual Obrigatorio Nao Equidade

    Valor da causa de R$38.594,44 não é irrisório, vedando honorários por equidade (R$1.500) e impondo 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme Tema 1.076 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Psicologico

    Ausente negativação do nome, abalo psicológico intenso ou ofensa relevante à personalidade; fraude não gera dano moral automático no caso concreto.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Entrega Dados Voluntaria

    Banco não comprovou que autora forneceu dados sigilosos; fotografia tirada pelo estelionatário é insuficiente para configurar fortuito externo, sendo o golpe fortuito interno inerente ao risco bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação do nome e de abalo psicológico intenso e duradouro impede presunção automática de dano moral na fraude bancária.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326 Stj

    Súmula 326 STJ inaplicável quando pedido de dano moral é integralmente rejeitado (não apenas reduzido), mantendo-se sucumbência recíproca.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo golpe do motoboy como fortuito interno, afastando a excludente de fortuito externo alegada pelo réu.

  • Tema Stj1076

    Determinou a reforma dos honorários fixados por equidade (R$1.500) para 10% do valor atualizado da causa, por ser vedada a equidade quando o valor não é irrisório.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, prescindindo de comprovação de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral presumido pela fraude; acórdão rebateu exigindo demonstração de ofensa relevante à personalidade, negativação ou abalo psicológico intenso, citando Cavalieri Filho e Cahali para afastar a presunção automática.
  • Banco alegou fortuito externo por entrega voluntária de dados fora do estabelecimento; acórdão rebateu afirmando que autora apenas permitiu fotografia sem fornecer dados sigilosos, e que o golpe do motoboy insere-se no fortuito interno independentemente do local da fraude.
  • Sentença fixou honorários por equidade em R$1.500; acórdão reformou aplicando Tema 1.076 STJ, pois valor da causa (R$38.594,44) não é irrisório, impondo 10% sobre o valor atualizado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar manifestação de vontade livre e consciente da autora nas contratações eletrônicas, nem apresentou logs de auditoria, tokens, biometria ou certificados ICP-Brasil, o que foi decisivo para a nulidade dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não colacionou documentos de investigação interna da fraude nem demonstrou ausência de indícios de invasão ao sistema, atuando de forma genérica na defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 18/22 - histórico bancário da autora
  • ·fls. 25/26, 27/28 - 2 empréstimos consignados/refinanciamentos
  • ·fls. 34/35, 36/37 - 2 cartões de crédito com RMC
  • ·fls. 38/39, 40/42 - 2 adiantamentos 13º salário
  • ·fls. 29, 30/31, 32, 33 - 4 PIX para terceiros
  • ·fls. 238/242 - débitos vinculados às operações
  • ·fls. 46/49 e 217/224 - comunicação ao banco em 04/11/2024
  • ·fls. 128/131 - decisão liminar deferida
  • ·fls. 119 - gratuidade de justiça deferida
  • ·fls. 292/298 - apelação da autora
  • ·fls. 300/307 - apelação do banco
  • ·fls. 308/309 - comprovação de preparo
  • ·fls. 315/321 - contrarrazões da autora
  • ·fls. 322/331 - contrarrazões do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Valério Sbruzzi
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.594,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.594,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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