1017465-36.2024.8.26.0625
Análise do acórdão
Golpe do motoboy/Boticário contra idosa aposentada INSS: banco perde no material (fortuito interno, Súmula 479), vence no moral (ausência de negativação) e perde nos honorários (equidade vedada pelo Tema 1.076 STJ).
O que foi julgado
Golpe do Motoboy/Boticário: indivíduo se identificou como entregador de presente e tirou foto da vítima idosa, permitindo que fraudadores realizassem empréstimos consignados, cartões com RMC, adiantamentos de 13º salário e PIX para terceiros na conta da autora entre 01 e 04/11/2024.
Resultado
ausencia_ofensa_relevante_personalidade_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Golpe Motoboy Operacoes Atipicas
Banco não provou regularidade das contratações eletrônicas nem monitorou operações atípicas incompatíveis com perfil de idosa aposentada sem histórico digital.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaToken Digital AusenteBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Percentual Obrigatorio Nao Equidade
Valor da causa de R$38.594,44 não é irrisório, vedando honorários por equidade (R$1.500) e impondo 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme Tema 1.076 STJ.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Psicologico
Ausente negativação do nome, abalo psicológico intenso ou ofensa relevante à personalidade; fraude não gera dano moral automático no caso concreto.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Entrega Dados Voluntaria
Banco não comprovou que autora forneceu dados sigilosos; fotografia tirada pelo estelionatário é insuficiente para configurar fortuito externo, sendo o golpe fortuito interno inerente ao risco bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação do nome e de abalo psicológico intenso e duradouro impede presunção automática de dano moral na fraude bancária.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326 Stj
Súmula 326 STJ inaplicável quando pedido de dano moral é integralmente rejeitado (não apenas reduzido), mantendo-se sucumbência recíproca.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo golpe do motoboy como fortuito interno, afastando a excludente de fortuito externo alegada pelo réu.
- Tema Stj1076
Determinou a reforma dos honorários fixados por equidade (R$1.500) para 10% do valor atualizado da causa, por ser vedada a equidade quando o valor não é irrisório.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, prescindindo de comprovação de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral presumido pela fraude; acórdão rebateu exigindo demonstração de ofensa relevante à personalidade, negativação ou abalo psicológico intenso, citando Cavalieri Filho e Cahali para afastar a presunção automática.
- Banco alegou fortuito externo por entrega voluntária de dados fora do estabelecimento; acórdão rebateu afirmando que autora apenas permitiu fotografia sem fornecer dados sigilosos, e que o golpe do motoboy insere-se no fortuito interno independentemente do local da fraude.
- Sentença fixou honorários por equidade em R$1.500; acórdão reformou aplicando Tema 1.076 STJ, pois valor da causa (R$38.594,44) não é irrisório, impondo 10% sobre o valor atualizado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar manifestação de vontade livre e consciente da autora nas contratações eletrônicas, nem apresentou logs de auditoria, tokens, biometria ou certificados ICP-Brasil, o que foi decisivo para a nulidade dos contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não colacionou documentos de investigação interna da fraude nem demonstrou ausência de indícios de invasão ao sistema, atuando de forma genérica na defesa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 18/22 - histórico bancário da autora
- ·fls. 25/26, 27/28 - 2 empréstimos consignados/refinanciamentos
- ·fls. 34/35, 36/37 - 2 cartões de crédito com RMC
- ·fls. 38/39, 40/42 - 2 adiantamentos 13º salário
- ·fls. 29, 30/31, 32, 33 - 4 PIX para terceiros
- ·fls. 238/242 - débitos vinculados às operações
- ·fls. 46/49 e 217/224 - comunicação ao banco em 04/11/2024
- ·fls. 128/131 - decisão liminar deferida
- ·fls. 119 - gratuidade de justiça deferida
- ·fls. 292/298 - apelação da autora
- ·fls. 300/307 - apelação do banco
- ·fls. 308/309 - comprovação de preparo
- ·fls. 315/321 - contrarrazões da autora
- ·fls. 322/331 - contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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