Acórdão · TJSP

1017362-14.2025.8.26.0554

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém reforma parcial: consumidores devem restituir R$ 58.579,85 recebidos (com compensação), mas mantida inexigibilidade do empréstimo e dano moral de R$ 4.000 — caso útil como precedente de compensação em fraude com transferência voluntária a terceiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 58.579,85
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de fraudador que alegou compra indevida em seu nome e prometeu estorno de R$ 5.000,00; orientou a vítima a fornecer dados bancários e depois transferir o valor do empréstimo fraudulento (R$ 58.579,85) a terceiro (Maria Eduarda, Caixa Econômica Federal)

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Sem Prova Contratacao

    Banco não juntou prova documental da contratação válida; invertido o ônus (CDC art. 14 §3º + Súmula 297 STJ), a omissão impôs declaração de inexigibilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; R$ 4.000 mantido por moderação e proporcionalidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valor Transferido A Terceiro Por Ingenuidade

    Autores admitiram ter recebido o produto do empréstimo e transferido voluntariamente a terceiro; anulação do contrato impõe retorno ao status quo ante com compensação (CC art. 368).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Autores imputaram ao banco falha na segurança do serviço (fortuito interno), o que confere legitimidade ad causam à instituição financeira.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Falha Sistema Transferencias Com Senha Pessoal

    Súmula 479 STJ afasta excludente de fortuito externo; fraude no âmbito das operações bancárias é fortuito interno imputável ao banco independentemente do uso de credenciais da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Danos Morais Excessivos

    R$ 4.000 considerado moderado e proporcional; não configura enriquecimento ilícito nem valor irrisório, observado parâmetro STJ (REsp 318379-MG).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de fortuito externo alegada pelo banco e fundamentou a responsabilidade objetiva pela contratação fraudulenta do empréstimo.

  • Art Cdc14_§3

    Inverteu o ônus da prova em favor dos consumidores; banco não demonstrou nenhuma das hipóteses excludentes, impondo declaração de inexigibilidade.

  • Art Cc368

    Autorizou a compensação de valores entre a restituição do empréstimo pelos autores e os créditos devidos pelo banco, fundamento da reforma parcial favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transferências foram realizadas com senha pessoal da vítima via internet banking sem anormalidade; acórdão rebateu afirmando que o fortuito interno (fraude na contratação do empréstimo) é risco inerente ao negócio bancário, imputável ao banco pela Súmula 479 STJ.
  • Banco argumentou que o crédito de R$ 58.579,85 na conta dos autores demonstraria a contratação; acórdão rejeitou, assinalando que fraudes em contratos bancários são fato notório e a disponibilização do valor não substitui prova documental da contratação válida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou prova documental da válida celebração do contrato de empréstimo (contrato n. 5365633); omissão no ônus que lhe cabia impôs declaração de inexigibilidade e devolução das parcelas pagas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 03 — narração do golpe pela vítima
  • ·fls. 31 — crédito de R$ 58.579,85 na conta
  • ·fls. 211/215 — sentença parcialmente procedente
  • ·comprovantes de contratação e transferência juntados pelo réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.579,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.579,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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