Acórdão · TJSP

1017220-14.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS2 dez 2025
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PJPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: 11 PIX sequenciais de R$244k em conta PJ odontológica após furto celular = falha antifraude confirmada; Súmula 479 STJ + REsp 1.995.458/SP afastam fortuito externo e culpa do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 244.522,83
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo/furto do celular do sócio da empresa, após o qual o meliante acessou o aplicativo bancário no próprio dispositivo e realizou 11 transferências via PIX em sequência, sem que a vítima tivesse fornecido senhas ou credenciais diretamente aos fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 244.522,83
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 244.522,83

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Sequenciais

    11 PIX sequenciais no mesmo dia destoavam do perfil PJ; banco não bloqueou automaticamente, configurando falha no monitoramento e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Acesso App Pos Furto Celular

    Acesso via app após furto do celular classificado como fortuito interno, pois decorre do risco inerente à atividade bancária digital, não rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Furto Celular

    Tese rejeitada porque, mesmo com credenciais legítimas usadas pelo fraudador, o banco tinha dever reforçado de detectar operações atípicas independentemente de ato do consumidor (REsp 1.995.458/SP).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidor Celular Desbloqueado

    Eventual contribuição do consumidor não afasta responsabilidade objetiva do banco que, monitorando o perfil, teria evitado o dano; BO foi registrado no mesmo dia.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados em 2 pontos percentuais pelo trabalho adicional em fase recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias digitais, afastando a tese de fortuito externo.

  • STJ1.995.458/SP

    Relativizou a excludente de culpa exclusiva do consumidor, impondo ao banco dever reforçado de verificar regularidade das transações independentemente de ato do correntista.

  • TJSP1001315-03.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sérgio Gomes, j. 12/11/2024) com 10 operações sequenciais fora do perfil — aplicação idêntica da Súmula 479 STJ reforçou coerência do julgado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações usaram senha e chave de segurança legítimas sem indício de fraude; acórdão rebateu com REsp 1.995.458/SP: dever de verificar regularidade das operações é independente do uso de credenciais corretas pelo fraudador.
  • Banco sustentou que celular estava desbloqueado e consumidor não contatou o banco imediatamente; acórdão afastou porque o sistema antifraude deveria ter bloqueado as operações sequenciais atípicas antes de qualquer ato do consumidor.
  • Banco invocou latrocínio em via pública (REsp 1.451.312/PR) para afastar nexo; acórdão distinguiu: furto do celular com acesso ao app é fortuito interno, risco assumido pela instituição ao operar mobile banking.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou regularidade das transações nem a adequação do sistema antifraude diante das 11 operações sequenciais, recaindo sobre ele o ônus de provar ausência de falha no serviço (CDC, art. 14).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 27/28 — 11 PIX em 17/12/2024
  • ·extrato fls. 29/47 — perfil histórico PJ
  • ·BO fls. 52/54 — registrado em 17/12/2024
  • ·fls. 183/184 — comunicação ao banco
  • ·fls. 79/98 — contestação Bradesco
  • ·fls. 167/182 — réplica autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 40ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando José Cúnico
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 244.522,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 244.522,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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