1017220-14.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco perde: 11 PIX sequenciais de R$244k em conta PJ odontológica após furto celular = falha antifraude confirmada; Súmula 479 STJ + REsp 1.995.458/SP afastam fortuito externo e culpa do consumidor.
O que foi julgado
Roubo/furto do celular do sócio da empresa, após o qual o meliante acessou o aplicativo bancário no próprio dispositivo e realizou 11 transferências via PIX em sequência, sem que a vítima tivesse fornecido senhas ou credenciais diretamente aos fraudadores.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Sequenciais
11 PIX sequenciais no mesmo dia destoavam do perfil PJ; banco não bloqueou automaticamente, configurando falha no monitoramento e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Acesso App Pos Furto Celular
Acesso via app após furto do celular classificado como fortuito interno, pois decorre do risco inerente à atividade bancária digital, não rompendo o nexo causal.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Furto Celular
Tese rejeitada porque, mesmo com credenciais legítimas usadas pelo fraudador, o banco tinha dever reforçado de detectar operações atípicas independentemente de ato do consumidor (REsp 1.995.458/SP).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Celular Desbloqueado
Eventual contribuição do consumidor não afasta responsabilidade objetiva do banco que, monitorando o perfil, teria evitado o dano; BO foi registrado no mesmo dia.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados em 2 pontos percentuais pelo trabalho adicional em fase recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias digitais, afastando a tese de fortuito externo.
- STJ1.995.458/SP
Relativizou a excludente de culpa exclusiva do consumidor, impondo ao banco dever reforçado de verificar regularidade das transações independentemente de ato do correntista.
- TJSP1001315-03.2024.8.26.0100
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sérgio Gomes, j. 12/11/2024) com 10 operações sequenciais fora do perfil — aplicação idêntica da Súmula 479 STJ reforçou coerência do julgado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações usaram senha e chave de segurança legítimas sem indício de fraude; acórdão rebateu com REsp 1.995.458/SP: dever de verificar regularidade das operações é independente do uso de credenciais corretas pelo fraudador.
- Banco sustentou que celular estava desbloqueado e consumidor não contatou o banco imediatamente; acórdão afastou porque o sistema antifraude deveria ter bloqueado as operações sequenciais atípicas antes de qualquer ato do consumidor.
- Banco invocou latrocínio em via pública (REsp 1.451.312/PR) para afastar nexo; acórdão distinguiu: furto do celular com acesso ao app é fortuito interno, risco assumido pela instituição ao operar mobile banking.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou regularidade das transações nem a adequação do sistema antifraude diante das 11 operações sequenciais, recaindo sobre ele o ônus de provar ausência de falha no serviço (CDC, art. 14).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 27/28 — 11 PIX em 17/12/2024
- ·extrato fls. 29/47 — perfil histórico PJ
- ·BO fls. 52/54 — registrado em 17/12/2024
- ·fls. 183/184 — comunicação ao banco
- ·fls. 79/98 — contestação Bradesco
- ·fls. 167/182 — réplica autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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