1017120-17.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 mantida (banco falhou no monitoramento; autor de 65 anos/TI facilitou fraude); dano moral de R$5k inserido em reforma parcial — útil para defesa em recursos sobre culpa exclusiva do consumidor.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima alegando ser do banco, solicitou instalação de aplicativo e coleta de dados bancários, resultando em movimentações fraudulentas (cobranças e PIX) nos dias 21 e 22/11/2024.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc
Art. 945 CC aplicado: autor com perfil técnico em TI instalou app e confirmou dados sem cautela, dividindo responsabilidade em 50/50 com o banco que falhou no monitoramento.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Devido Apesar Culpa Concorrente
Dano moral de R$5.000 fixado em reforma da sentença: situação extrapolou mero aborrecimento, autor frustrou tentativas administrativas e foi obrigado a litigar.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - IntegralPró-consumidorAcolhidaAfastamento Fortuito Externo Responsabilidade Objetiva
Súmula 479 STJ aplicada: fraude é fortuito interno do banco; vazamento de dados sigilosos sob guarda do banco e operações destoantes do perfil não foram bloqueadas.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Negligencia
Rejeitada pois banco não comprovou excludente: operações eram atípicas e não foram bloqueadas, afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAfastamento Culpa Concorrente Pelo Autor
Rejeitada pois autor de 65 anos com perfil técnico em TI instalou app e confirmou dados sem cautela, configurando culpa concorrente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, impondo responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento e vazamento de dados.
- Art Cc945
Fundamentou a divisão 50/50 dos danos materiais pela culpa concorrente do autor que instalou app e confirmou dados sem cautela.
- TJSP1084003-56.2023.8.26.0100
Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) citado para confirmar responsabilidade objetiva do banco em golpe de falsa central com vazamento de dados e operações fora do perfil.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o fraudador já tinha todos os seus dados, sugerindo culpa exclusiva do banco; rebatido com o fato de que o autor, gerente de TI de 65 anos, instalou aplicativo e confirmou dados sem verificar autenticidade, concorrendo decisivamente para a fraude.
- Autor usou as operações atípicas para pedir afastamento total da culpa concorrente; o acórdão reconheceu a atipicidade como falha do banco, mas manteve a divisão 50/50 pela conduta negligente do próprio autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva do autor nem apresentou logs de auditoria que comprovassem legitimidade das operações, resultando na manutenção de sua responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 83/330
- ·operações 21 e 22/11/2024 fls. 25/26
- ·prejuízo material peça autoral
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

