Acórdão · TJSP

1017065-11.2025.8.26.0003

Falso advogadoItaúConta corrente PJIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado por R$201.998,98 em boletos fraudulentos pagos por escola de idiomas via golpe do falso advogado; 6 transações noturnas atípicas sem bloqueio configuram fortuito interno — Rel. Cabrini, 20ª CDPriv-TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 201.998,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiros fraudadores induziram a empresa Wizard Multidiomas a realizar seis pagamentos de boletos bancários totalizando R$ 201.998,98, valendo-se de falha no sistema de segurança do banco Itaú para processar operações atípicas e de alto valor sem bloqueio ou validação adicional.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 201.998,98
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 201.998,98

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Transacoes Atipicas Boletos Fraudulentos

    Seis boletos atípicos de alto valor em menos de 24h, horário noturno, sem bloqueio efetivo e sem prova de autenticação por dispositivo cadastrado configuraram falha sistêmica e fortuito interno sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Elementos probatórios dos autos eram suficientes ao julgamento; magistrado exerceu discricionariedade legítima (art. 370 CPC) dispensando oitiva pessoal da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais 10 Para 15

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional na fase recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Ausencia Depoimento Pessoal

    Banco não demonstrou utilidade concreta da oitiva pessoal diante da suficiência probatória dos autos; preliminar afastada pelo relator.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpe Falso Advogado

    Golpe de falso advogado constitui fortuito interno, não externo; banco não comprovou com gravações ou registros formais que a autora confirmou as operações voluntariamente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Realizadas Com Credenciais Legitimas Da Titular

    Banco não produziu prova de gravação telefônica nem demonstrou que operações partiram de dispositivo cadastrado com autenticação segura, esvaziando a tese de credenciais legítimas.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude de terceiro em operações bancárias atípicas sem bloqueio.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; banco não comprovou as excludentes do §3º (inexistência do defeito ou culpa exclusiva da vítima/terceiro).

  • Enunciado TjspEnunciado_14_SDP_TJSP

    Aplicado expressamente ao caso para responsabilizar a instituição financeira por fraude com falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista, reforçando Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que gerente contatou a autora e ela confirmou que os pagamentos eram para advogada; acórdão rejeitou por ausência de gravações ou registros formais da suposta comunicação.
  • Banco invocou o golpe do falso advogado como fortuito externo excludente; acórdão afastou classificando como fortuito interno — risco próprio da atividade bancária sob Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou contato telefônico com autora que confirmou os pagamentos, mas não apresentou gravação ou registro formal; ônus probatório do réu (art. 373 II CPC) não cumprido, mantendo a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as operações partiram de dispositivo cadastrado com autenticação segura, deixando de satisfazer o ônus de demonstrar ausência de defeito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 92/94
  • ·contato gerente fls. 60/62
  • ·petição inicial, réplica e provas dos autos
  • ·contestação do banco réu
  • ·contrarrazões fls. 688/698
  • ·sentença fls. 650/655
  • ·apelação fls. 673/682

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Lais Ferreira Portela Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 218.001,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 218.001,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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