1016849-19.2024.8.26.0348
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém restituição de R$65k+ a idosa vítima de consignado+PIX (Súmula 479), mas afasta moral R$5k por ausência de abalo qualificado — voto vencido (Des. Clavisio) favorável ao banco em julgamento estendido art.942 CPC.
O que foi julgado
Contratação não reconhecida de empréstimos consignados e créditos em cartão consignado, seguida de múltiplas transferências via PIX para terceiros desconhecidos, em conta de pessoa idosa beneficiária de previdência social
Resultado
ausencia_abalo_extrapatrimonial_qualificado_alem_do_prejuizo_material
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaMonitoramento Operacoes Atipicas Pessoa Idosa Consignado Pix
Maioria reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas concentradas em curtíssimo intervalo, incompatíveis com perfil de idosa de relacionamento presencial, afastando a tese defensiva do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Moral Ausencia Desdobramentos Qualificados
Dano moral afastado por ausência de inscrição em cadastros restritivos, protesto ou exposição vexatória; recomposição material e tutela inibitória consideradas suficientes.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial
Sucumbência redistribuída proporcionalmente: autora paga 10% sobre dano moral afastado (com gratuidade); banco paga R$1.500 por equidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais Pessoais
Maioria rejeitou a excludente: a mera referência a credenciais não basta como prova de autenticidade quando a dinâmica fática revela fuga do perfil e multiplicidade de operações em curtíssimo intervalo.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Obrigacao Legal Monitoramento Perfil
Voto vencido (Des. Clavisio) sustentou inexistência de regra legal obrigando bloqueio por perfil, mas maioria reconheceu dever de segurança e monitoramento como integrante do risco da atividade bancária.
RequisitosMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada pela maioria para reconhecer o fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando a excludente de responsabilidade do banco e mantendo o dever de indenizar.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço e inverteu o ônus da prova ao banco para demonstrar excludente, sendo decisivo para a manutenção da restituição material.
- STJ1633785/SP
Citado no voto vencido para sustentar que quando transações são realizadas com dados pessoais do correntista (senha e token), a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada — argumento que não prevaleceu na maioria.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que todas as operações foram realizadas via internet banking com dispositivo previamente habilitado e senha pessoal, sustentando que não houve falha de segurança interna e que a responsabilidade é do próprio consumidor ou de terceiro fraudador.
- Voto vencido apontou que a autora contratou outro empréstimo em 17/01/2025 pela mesma forma digital dos contratos impugnados, enfraquecendo a alegação de ausência de familiaridade com o aplicativo bancário.
- Voto vencido invocou a Resolução BCB 1/2020 e Resolução BCB 3695 para demonstrar que o banco não poderia cancelar PIX expedido nem debitar conta de terceiro sem anuência, afastando culpa por omissão no bloqueio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou a excludente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC art. 14 §3º II), recaindo sobre ele o ônus probatório da higidez do procedimento e da efetiva autenticidade do ato de vontade, o que foi determinante para manutenção da restituição material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumentos contratuais fls. 255/268, 272/278, 348/350 e 352/356
- ·comprovantes de transferência fls. 209/216
- ·print do sistema / logs fls. 279/282 e 351
- ·extratos de conta fls. 35/36
- ·lista de empréstimos fls. 45
- ·lista transferências PIX fls. 46
- ·saldo positivo R$11.140,81 em 14/02/2025
- ·empréstimo R$1.758,63 em 17/01/2025 fls. 102
- ·cartão consignado saque parcelado fls. 227/253
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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