Acórdão · TJSP

1016849-19.2024.8.26.0348

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS24 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém restituição de R$65k+ a idosa vítima de consignado+PIX (Súmula 479), mas afasta moral R$5k por ausência de abalo qualificado — voto vencido (Des. Clavisio) favorável ao banco em julgamento estendido art.942 CPC.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Contratação não reconhecida de empréstimos consignados e créditos em cartão consignado, seguida de múltiplas transferências via PIX para terceiros desconhecidos, em conta de pessoa idosa beneficiária de previdência social

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_extrapatrimonial_qualificado_alem_do_prejuizo_material

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Monitoramento Operacoes Atipicas Pessoa Idosa Consignado Pix

    Maioria reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas concentradas em curtíssimo intervalo, incompatíveis com perfil de idosa de relacionamento presencial, afastando a tese defensiva do banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Moral Ausencia Desdobramentos Qualificados

    Dano moral afastado por ausência de inscrição em cadastros restritivos, protesto ou exposição vexatória; recomposição material e tutela inibitória consideradas suficientes.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial

    Sucumbência redistribuída proporcionalmente: autora paga 10% sobre dano moral afastado (com gratuidade); banco paga R$1.500 por equidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais Pessoais

    Maioria rejeitou a excludente: a mera referência a credenciais não basta como prova de autenticidade quando a dinâmica fática revela fuga do perfil e multiplicidade de operações em curtíssimo intervalo.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Obrigacao Legal Monitoramento Perfil

    Voto vencido (Des. Clavisio) sustentou inexistência de regra legal obrigando bloqueio por perfil, mas maioria reconheceu dever de segurança e monitoramento como integrante do risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Monitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada pela maioria para reconhecer o fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando a excludente de responsabilidade do banco e mantendo o dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço e inverteu o ônus da prova ao banco para demonstrar excludente, sendo decisivo para a manutenção da restituição material.

  • STJ1633785/SP

    Citado no voto vencido para sustentar que quando transações são realizadas com dados pessoais do correntista (senha e token), a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada — argumento que não prevaleceu na maioria.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as operações foram realizadas via internet banking com dispositivo previamente habilitado e senha pessoal, sustentando que não houve falha de segurança interna e que a responsabilidade é do próprio consumidor ou de terceiro fraudador.
  • Voto vencido apontou que a autora contratou outro empréstimo em 17/01/2025 pela mesma forma digital dos contratos impugnados, enfraquecendo a alegação de ausência de familiaridade com o aplicativo bancário.
  • Voto vencido invocou a Resolução BCB 1/2020 e Resolução BCB 3695 para demonstrar que o banco não poderia cancelar PIX expedido nem debitar conta de terceiro sem anuência, afastando culpa por omissão no bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a excludente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC art. 14 §3º II), recaindo sobre ele o ônus probatório da higidez do procedimento e da efetiva autenticidade do ato de vontade, o que foi determinante para manutenção da restituição material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumentos contratuais fls. 255/268, 272/278, 348/350 e 352/356
  • ·comprovantes de transferência fls. 209/216
  • ·print do sistema / logs fls. 279/282 e 351
  • ·extratos de conta fls. 35/36
  • ·lista de empréstimos fls. 45
  • ·lista transferências PIX fls. 46
  • ·saldo positivo R$11.140,81 em 14/02/2025
  • ·empréstimo R$1.758,63 em 17/01/2025 fls. 102
  • ·cartão consignado saque parcelado fls. 227/253

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Wellington Bezerra da Costa Neto
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.364,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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