Acórdão · TJSP

1016601-03.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL30 jan 2026
Maquininha falsaBradescoConta corrente PFPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha: banco condenado a R$2.800 pelo resgate automático não autorizado na segunda transação atípica; primeira transação (R$2.200) afastada por culpa exclusiva da vítima idosa — precedente útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.300,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da maquininha / falso entregador de flores: estelionatário se apresentou como entregador, apresentou terminal POS adulterado/falso à vítima, que inseriu cartão e digitou senha pessoal, gerando débitos em sequência e resgate automático de aplicação financeira.

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autora_contribuiu_para_infortunio_esfera_patrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Aprovacao Segunda Transacao Atipica Com Resgate Automatico

    Segunda transação aprovada segundos após a primeira, com resgate automático de R$2.800 de aplicação financeira sem autorização, configurou falha do sistema de segurança — Súmula 479/STJ aplicada parcialmente.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Primeira Transacao Cartao Senha Voluntarios

    Vítima inseriu cartão e digitou senha pessoal na maquininha do estelionatário, configurando culpa exclusiva e fortuito externo — CDC art. 14 §3º II aplicado, afastando responsabilidade pela primeira transação (R$2.200).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Esfera Patrimonial Contribuicao Vitima

    Dano moral afastado porque os fatos se restringiram à esfera patrimonial e a própria autora contribuiu decisivamente para o infortúnio, sem violação a direitos personalíssimos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral 4300 Reais

    Pedido de restituição integral de R$4.300 rejeitado: a primeira transação (R$2.200) foi afastada por culpa exclusiva da vítima, mantida condenação apenas quanto ao resgate automático (R$2.800).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Falha Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado — ausência de ofensa a direitos personalíssimos e contribuição da vítima para o evento afastaram qualquer condenação moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada seletivamente à segunda transação atípica com resgate automático, fundamentando a responsabilidade objetiva do banco pelo valor de R$2.800; afastada quanto à primeira transação por culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excluiu a responsabilidade do banco pela primeira transação (R$2.200), reconhecendo culpa exclusiva da consumidora que inseriu cartão e digitou senha pessoalmente na maquininha do fraudador.

  • TJSP1193044-21.2024.8.26.0100

    Precedente da 32ª Câmara (Rel. Des. Andrade Neto) citado como suporte direto à condenação parcial do banco pela aprovação de transação atípica ao perfil do consumidor com aplicação da Súmula 479/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu a tese de responsabilidade objetiva integral invocando o CDC art. 14 §3º II e o fortuito externo: a primeira transação ocorreu por ato exclusivo da vítima ao digitar senha e inserir cartão na maquininha do fraudador, rompendo o nexo causal.
  • O banco sustentou que a primeira transação foi validada com credenciais legítimas, sem falha sistêmica detectável; o acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo falha apenas na segunda transação pelo intervalo de segundos e pelo resgate automático.
  • O banco rebateu o dano moral alegando que os fatos se limitaram à esfera patrimonial e que a própria autora contribuiu para o infortúnio ao fornecer suas credenciais ao fraudador, o que foi acolhido pelo acórdão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que a correntista tinha ciência ou autorizou o resgate automático de R$2.800 da aplicação financeira — ausência de prova imputada ao réu pesou decisivamente para a condenação parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 145/164
  • ·gratuidade deferida fls. 54

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JAIME HENRIQUES DA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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