1016601-03.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Golpe da maquininha: banco condenado a R$2.800 pelo resgate automático não autorizado na segunda transação atípica; primeira transação (R$2.200) afastada por culpa exclusiva da vítima idosa — precedente útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da maquininha / falso entregador de flores: estelionatário se apresentou como entregador, apresentou terminal POS adulterado/falso à vítima, que inseriu cartão e digitou senha pessoal, gerando débitos em sequência e resgate automático de aplicação financeira.
Resultado
autora_contribuiu_para_infortunio_esfera_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAprovacao Segunda Transacao Atipica Com Resgate Automatico
Segunda transação aprovada segundos após a primeira, com resgate automático de R$2.800 de aplicação financeira sem autorização, configurou falha do sistema de segurança — Súmula 479/STJ aplicada parcialmente.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Primeira Transacao Cartao Senha Voluntarios
Vítima inseriu cartão e digitou senha pessoal na maquininha do estelionatário, configurando culpa exclusiva e fortuito externo — CDC art. 14 §3º II aplicado, afastando responsabilidade pela primeira transação (R$2.200).
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Esfera Patrimonial Contribuicao Vitima
Dano moral afastado porque os fatos se restringiram à esfera patrimonial e a própria autora contribuiu decisivamente para o infortúnio, sem violação a direitos personalíssimos.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral 4300 Reais
Pedido de restituição integral de R$4.300 rejeitado: a primeira transação (R$2.200) foi afastada por culpa exclusiva da vítima, mantida condenação apenas quanto ao resgate automático (R$2.800).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Falha Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado — ausência de ofensa a direitos personalíssimos e contribuição da vítima para o evento afastaram qualquer condenação moral.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada seletivamente à segunda transação atípica com resgate automático, fundamentando a responsabilidade objetiva do banco pelo valor de R$2.800; afastada quanto à primeira transação por culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14 §3º II
Excluiu a responsabilidade do banco pela primeira transação (R$2.200), reconhecendo culpa exclusiva da consumidora que inseriu cartão e digitou senha pessoalmente na maquininha do fraudador.
- TJSP1193044-21.2024.8.26.0100
Precedente da 32ª Câmara (Rel. Des. Andrade Neto) citado como suporte direto à condenação parcial do banco pela aprovação de transação atípica ao perfil do consumidor com aplicação da Súmula 479/STJ.
Contrapontos rebatidos
- O banco rebateu a tese de responsabilidade objetiva integral invocando o CDC art. 14 §3º II e o fortuito externo: a primeira transação ocorreu por ato exclusivo da vítima ao digitar senha e inserir cartão na maquininha do fraudador, rompendo o nexo causal.
- O banco sustentou que a primeira transação foi validada com credenciais legítimas, sem falha sistêmica detectável; o acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo falha apenas na segunda transação pelo intervalo de segundos e pelo resgate automático.
- O banco rebateu o dano moral alegando que os fatos se limitaram à esfera patrimonial e que a própria autora contribuiu para o infortúnio ao fornecer suas credenciais ao fraudador, o que foi acolhido pelo acórdão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que a correntista tinha ciência ou autorizou o resgate automático de R$2.800 da aplicação financeira — ausência de prova imputada ao réu pesou decisivamente para a condenação parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões fls. 145/164
- ·gratuidade deferida fls. 54
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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