Acórdão · TJSP

1016448-57.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO29 jan 2026
Falso advogadoPagSeguroConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-16ª condena PagSeguro a restituir R$12.399 + R$10k moral por falha em detectar Pix/boleto atípicos no golpe do falso advogado; operações destoavam flagrantemente do perfil da autora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.399,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatário se passou pelo advogado que patrocinava a autora em outra ação judicial, informou falsamente o êxito da causa e convenceu a vítima a realizar transferências via Pix e pagamento de boleto para assegurar cirurgia discutida naqueles autos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 12.399,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.399,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Fora Perfil Cliente

    PagSeguro não demonstrou que operações eram compatíveis com o perfil da autora e não bloqueou transações atípicas de R$12.399 realizadas em sequência no mesmo dia, caracterizando defeito no serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Angustia Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia, intranquilidade e sensação de impotência diante da fragilidade do sistema, fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminares Dialeticidade E Nulidade

    Preliminares de inobservância da dialeticidade e nulidade por cerceamento rejeitadas pois razões impugnam adequadamente a sentença e questão probatória é de mérito.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Excludente de fato exclusivo da vítima/terceiro afastada pois PagSeguro não provou inexistência do defeito nem culpa exclusiva, conforme art.14 §3º CDC; fortuito interno mantido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Majoração honorária recursal afastada pelo Tema 1059 STJ pois recurso foi parcialmente provido, não integralmente desprovido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Enunciado Tjsp14_SDP_TJSP

    Enunciado da SDP-TJSP aplicado diretamente para fixar responsabilidade do banco por falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista em operações Pix fraudulentas.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ firmou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência de tal mecanismo é defeito na prestação de serviço — citado expressamente na fundamentação.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro arguiu em contrarrazões falta de dialeticidade; acórdão rejeitou pois as razões recursais impugnam de forma específica e satisfatória os fundamentos da sentença.
  • Ré invocou culpa exclusiva da vítima/estelionatário para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou pois não demonstrou inexistência do defeito nem excludente do art.14 §3º CDC, e as operações destoavam do perfil sem qualquer reação do sistema.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não elaborou argumentação demonstrando que as transações fraudulentas se encaixavam no perfil da autora, deixando de cumprir ônus de alegar e provar a excludente, o que pesou decisivamente contra ela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 85/87 descrevendo o golpe
  • ·prints WhatsApp fls. 71/83 com criminoso
  • ·comprovante pagamento boleto fl. 91
  • ·extratos bancários fls. 246/255 apresentados pela ré

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aluísio Moreira Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
20 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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