1016232-96.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Golpe troca-cartão ATM: banco parcialmente vitorioso ao afastar R$21.528 em dano material (sem prova de pagamento de fatura); mantido dano moral R$5k por negativação indevida — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em terminal de autoatendimento (Banco 24 Horas): terceiro abordou a vítima no caixa eletrônico, trocou o cartão físico, e realizou três compras consecutivas de R$ 21.528,36 em menos de um minuto no mesmo estabelecimento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaDano Material Afastado Sem Prova Pagamento Fatura
Autor não comprovou pagamento das faturas do cartão, afastando dano material indenizável; condenação restrita à inexigibilidade e estorno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ★ principalMoralPró-consumidorRejeitadaNegativacao Indevida Unico Apontamento
Negativação indevida com único apontamento configura dano moral in re ipsa; Súmula 385/STJ inaplicável; valor de R$5.000 mantido por proporcionalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaAdequacao Oficio Taxa Selic Nao Cumulativa
Correção monetária do dano moral a partir do arbitramento (Súm. 362/STJ) e juros desde o evento danoso (Súm. 54/STJ); Taxa Selic não cumulativa com outros índices (AgInt AREsp 2.059.743/RJ).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Fraude em terminal vinculada à prestação de serviços bancários; banco detém meios de prevenção e responde objetivamente como fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro
Culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade objetiva do banco por falha no monitoramento de transações atípicas; fortuito interno inerente ao risco da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Mero Dissabor
Negativação indevida extrapola mero aborrecimento e atinge honra objetiva; pedido de redução do quantum também rejeitado.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviço, afastando a tese de fortuito externo.
- Sumula Stj385
Inaplicável ao caso por ser o único apontamento negativo no cadastro, o que sustentou o dano moral in re ipsa e afastou a exclusão da indenização moral.
- STJ2.059.743/RJ
Determinou aplicação da Taxa Selic não cumulativa com outros índices, gerando reforma de ofício dos consectários legais fixados na sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou uso de cartão físico e senha pessoal; acórdão reconheceu culpa concorrente da vítima mas manteve responsabilidade objetiva pela falha em bloquear 3 compras de R$21k em menos de 1 minuto.
- Autor pleiteou R$21.528,36 como dano material; banco impugnou ausência de prova de pagamento das faturas e o acórdão acatou, convertendo a condenação em mera inexigibilidade com estorno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou pagamento das faturas do cartão de crédito, ônus que lhe incumbia para configurar dano material indenizável, o que reduziu a condenação à inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que as transações de R$21.528,36 em sequência eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que lhe cabia e cuja omissão confirmou a atipicidade das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado no dia seguinte ao fato (fls. 16/17)
- ·compras consecutivas fls. 112/113
- ·negativações em nome do autor fls. 75/76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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