Acórdão · TJSP

1016232-96.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca-cartão ATM: banco parcialmente vitorioso ao afastar R$21.528 em dano material (sem prova de pagamento de fatura); mantido dano moral R$5k por negativação indevida — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 21.528,36
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em terminal de autoatendimento (Banco 24 Horas): terceiro abordou a vítima no caixa eletrônico, trocou o cartão físico, e realizou três compras consecutivas de R$ 21.528,36 em menos de um minuto no mesmo estabelecimento

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Dano Material Afastado Sem Prova Pagamento Fatura

    Autor não comprovou pagamento das faturas do cartão, afastando dano material indenizável; condenação restrita à inexigibilidade e estorno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ★ principalMoralPró-consumidorRejeitada
    Negativacao Indevida Unico Apontamento

    Negativação indevida com único apontamento configura dano moral in re ipsa; Súmula 385/STJ inaplicável; valor de R$5.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Adequacao Oficio Taxa Selic Nao Cumulativa

    Correção monetária do dano moral a partir do arbitramento (Súm. 362/STJ) e juros desde o evento danoso (Súm. 54/STJ); Taxa Selic não cumulativa com outros índices (AgInt AREsp 2.059.743/RJ).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Fraude em terminal vinculada à prestação de serviços bancários; banco detém meios de prevenção e responde objetivamente como fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro

    Culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade objetiva do banco por falha no monitoramento de transações atípicas; fortuito interno inerente ao risco da atividade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor

    Negativação indevida extrapola mero aborrecimento e atinge honra objetiva; pedido de redução do quantum também rejeitado.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviço, afastando a tese de fortuito externo.

  • Sumula Stj385

    Inaplicável ao caso por ser o único apontamento negativo no cadastro, o que sustentou o dano moral in re ipsa e afastou a exclusão da indenização moral.

  • STJ2.059.743/RJ

    Determinou aplicação da Taxa Selic não cumulativa com outros índices, gerando reforma de ofício dos consectários legais fixados na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou uso de cartão físico e senha pessoal; acórdão reconheceu culpa concorrente da vítima mas manteve responsabilidade objetiva pela falha em bloquear 3 compras de R$21k em menos de 1 minuto.
  • Autor pleiteou R$21.528,36 como dano material; banco impugnou ausência de prova de pagamento das faturas e o acórdão acatou, convertendo a condenação em mera inexigibilidade com estorno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou pagamento das faturas do cartão de crédito, ônus que lhe incumbia para configurar dano material indenizável, o que reduziu a condenação à inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que as transações de R$21.528,36 em sequência eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que lhe cabia e cuja omissão confirmou a atipicidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado no dia seguinte ao fato (fls. 16/17)
  • ·compras consecutivas fls. 112/113
  • ·negativações em nome do autor fls. 75/76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
28 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.528,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.528,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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