1016184-24.2025.8.26.0071
Análise do acórdão
PagSeguro condenado a restituir R$14.981,31 por conta laranja aberta sem comprovante de endereço (higienização BACEN = falha sistêmica); dano moral afastado por mero dissabor — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima realizou oito transferências via PIX para conta fraudulenta (conta laranja) mantida pelo PagSeguro, aberta sem adequada verificação documental, utilizada por criminosos para recebimento de valores de múltiplas vítimas.
Resultado
mero_dissabor_patrimonial_sem_lesao_honra_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Conta aberta via validação 100% automatizada sem comprovante de endereço, encerrada por higienização BACEN massiva — fortuito interno reconhecido, responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaMero Dissabor Patrimonial Sem Abalo Extrapatrimonial
Perda patrimonial isolada sem inscrição em cadastros, exposição vexatória ou abalo psíquico demonstrado — acórdão afastou dano moral por configurar mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Proveito Economico
Provimento parcial gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% sobre o proveito econômico de cada parte nos termos do art. 85 §§2º e 14 CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Tese do dano moral automático rejeitada — acórdão exigiu demonstração de lesão extrapatrimonial efetiva, não suprida pelo mero prejuízo financeiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Responsabilidade Fraude Ambiente Alheio
Defesa de fortuito externo rejeitada pois a própria documentação do PagSeguro comprovou falha sistêmica na abertura da conta e encerramento massivo por Riscos e Cadastro.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação — consagra responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, revertendo a sentença de improcedência.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ para fundamentar a condenação à restituição integral.
- STJ1.197.929/PR
Precedente STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma) que consolidou abertura fraudulenta de conta como fortuito interno — citado expressamente pelo Rel. Pellizari para embasar a responsabilização do PagSeguro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que R$14.981,31 + omissão institucional geraria dano moral automático; acórdão rebateu exigindo prova de abalo à honra/dignidade/integridade psíquica, ausente nos autos.
- Sentença de 1º grau acolheu argumento de que não havia prova da titularidade; acórdão reverteu ao apontar que os próprios documentos do PagSeguro (fls. 95/99) confirmavam a conta e seu histórico fraudulento.
- PagSeguro alegou que autor deveria ter acionado o MED; acórdão rejeitou por inverter ônus probatório — responsabilidade decorre da abertura irregular, e a própria instituição deveria ter acionado o MED de ofício ante indícios objetivos de fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Incumbia ao PagSeguro demonstrar que adotou todas as cautelas para impedir abertura fraudulenta; os próprios documentos que juntou comprovaram o oposto, gerando condenação integral no material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 95 — validação automática 'Aprovado'
- ·fls. 97 — dados declarados sem comprovante
- ·fls. 98 — histórico bloqueios e higienização BACEN
- ·comprovantes PIX R$14.981,31 — CEF
- ·extratos CEF confirmando origem valores
- ·RG/CPF do fraudador — fls. 95/99
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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