Acórdão · TJSP

1016154-17.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI16 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve responsabilidade objetiva e repetição em dobro (R$22k) por transações não reconhecidas em cartão (R$11k), mas afastou dano moral de R$5k — resultado parcialmente favorável ao banco (Rel. Marcio Bonetti, NJ 4.0 Turma II).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 11.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito com transações não reconhecidas de R$ 4.000,00 e R$ 7.000,00, realizadas supostamente com cartão com chip e senha, possivelmente por clonagem, interceptação de dados ou falha em pagamento por aproximação (contactless).

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 22.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 22.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_restrito_esfera_patrimonial_sem_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Cartao Credito Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ aplicada: fraude em cartão é fortuito interno; banco não produziu prova técnica robusta vinculando a consumidora às transações atípicas de R$11k.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Dispensada Ma Fe Subjetiva

    AREsp 2.939.839/RJ STJ: repetição em dobro cabível por violação à boa-fé objetiva, independente de má-fé subjetiva; falha de segurança não é engano justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Recomposta Patrimonialmente

    REsp 1.660.152/SP STJ: dano moral não presumido em fraude bancária resolvida patrimonialmente; ausência de negativação, exposição vexatória ou abalo à honra afastou condenação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Depoimento Pessoal

    Art. 370 CPC e AgInt AREsp 2.202.801/SP STJ: depoimento pessoal da autora era desnecessário; negativa reiterada não acrescentaria prova nova ao quadro fático.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Cartao Chip Senha

    Súmula 479 STJ afastou a tese: chip e senha não constituem prova absoluta de legitimidade; operações atípicas de R$11k sem alerta antifraude evidenciaram falha do serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou tese de culpa exclusiva e fortuito externo; determinou responsabilidade objetiva do banco por fraude em cartão de crédito como fortuito interno.

  • STJ2.939.839/RJ

    Fundamentou repetição em dobro por violação à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé subjetiva do fornecedor — manteve condenação ao dobro de R$22k.

  • STJ1.660.152/SP

    Afastou dano moral de R$5k ao consagrar que fraude bancária resolvida patrimonialmente não gera dano moral presumido, exigindo lesão concreta à personalidade.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações com chip e senha presumem legitimidade; acórdão rebateu exigindo geolocalização, identificação de beneficiários e vínculo inequívoco da consumidora — registros sistêmicos unilaterais (faturas) foram insuficientes.
  • Banco sustentou que sem má-fé subjetiva não cabe dobro; acórdão aplicou AREsp 2.939.839/RJ: basta violação à boa-fé objetiva, sendo irrelevante elemento volitivo do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova técnica (geolocalização, identificação de beneficiários, logs de autenticação) vinculando a consumidora às transações; ônus do art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC recaiu sobre o fornecedor e não foi cumprido.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não demonstrou lesão concreta à honra, imagem ou dignidade além do dano patrimonial, o que levou ao afastamento do dano moral de R$5k.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de cartão de crédito
  • ·registros sistêmicos unilaterais
  • ·sentença fls. 288/297
  • ·apelação fls. 301/316
  • ·contrarrazões fls. 324/345

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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