1016154-17.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP manteve responsabilidade objetiva e repetição em dobro (R$22k) por transações não reconhecidas em cartão (R$11k), mas afastou dano moral de R$5k — resultado parcialmente favorável ao banco (Rel. Marcio Bonetti, NJ 4.0 Turma II).
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito com transações não reconhecidas de R$ 4.000,00 e R$ 7.000,00, realizadas supostamente com cartão com chip e senha, possivelmente por clonagem, interceptação de dados ou falha em pagamento por aproximação (contactless).
Resultado
dano_restrito_esfera_patrimonial_sem_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Cartao Credito Responsabilidade Objetiva
Súmula 479 STJ aplicada: fraude em cartão é fortuito interno; banco não produziu prova técnica robusta vinculando a consumidora às transações atípicas de R$11k.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Dispensada Ma Fe Subjetiva
AREsp 2.939.839/RJ STJ: repetição em dobro cabível por violação à boa-fé objetiva, independente de má-fé subjetiva; falha de segurança não é engano justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Recomposta Patrimonialmente
REsp 1.660.152/SP STJ: dano moral não presumido em fraude bancária resolvida patrimonialmente; ausência de negativação, exposição vexatória ou abalo à honra afastou condenação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Depoimento Pessoal
Art. 370 CPC e AgInt AREsp 2.202.801/SP STJ: depoimento pessoal da autora era desnecessário; negativa reiterada não acrescentaria prova nova ao quadro fático.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Cartao Chip Senha
Súmula 479 STJ afastou a tese: chip e senha não constituem prova absoluta de legitimidade; operações atípicas de R$11k sem alerta antifraude evidenciaram falha do serviço.
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou tese de culpa exclusiva e fortuito externo; determinou responsabilidade objetiva do banco por fraude em cartão de crédito como fortuito interno.
- STJ2.939.839/RJ
Fundamentou repetição em dobro por violação à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé subjetiva do fornecedor — manteve condenação ao dobro de R$22k.
- STJ1.660.152/SP
Afastou dano moral de R$5k ao consagrar que fraude bancária resolvida patrimonialmente não gera dano moral presumido, exigindo lesão concreta à personalidade.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações com chip e senha presumem legitimidade; acórdão rebateu exigindo geolocalização, identificação de beneficiários e vínculo inequívoco da consumidora — registros sistêmicos unilaterais (faturas) foram insuficientes.
- Banco sustentou que sem má-fé subjetiva não cabe dobro; acórdão aplicou AREsp 2.939.839/RJ: basta violação à boa-fé objetiva, sendo irrelevante elemento volitivo do fornecedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova técnica (geolocalização, identificação de beneficiários, logs de autenticação) vinculando a consumidora às transações; ônus do art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC recaiu sobre o fornecedor e não foi cumprido.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não demonstrou lesão concreta à honra, imagem ou dignidade além do dano patrimonial, o que levou ao afastamento do dano moral de R$5k.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas de cartão de crédito
- ·registros sistêmicos unilaterais
- ·sentença fls. 288/297
- ·apelação fls. 301/316
- ·contrarrazões fls. 324/345
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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