Acórdão · TJSP

1015928-25.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI4 mar 2026
Boleto fraudulentoPanFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega apelação: autora pagou R$12k em boleto falso via WhatsApp fora dos canais oficiais; culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) exclui responsabilidade do Banco PAN — fortuito externo consolidado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 12.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: estelionatário entrou em contato via WhatsApp se passando por preposto do banco e enviou boleto fraudado (código de barras vinculado ao Bradesco, não ao Banco PAN) para quitação de financiamento de veículo, no valor de R$ 12.000,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Whatsapp

    Autora confirmou dados ao fraudador via WhatsApp e pagou boleto com beneficiário estranho e código de barras Bradesco (237), não PAN (623), sem acionar canais oficiais — culpa exclusiva reconhecida.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 11 Cpc

    Recurso desprovido gera trabalho adicional em grau recursal; honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da causa, observada gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Internos Banco

    Alegação de vazamento interno foi mera conjectura; autora confirmou dados ao fraudador voluntariamente e não provou falha nos sistemas do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Proporcional

    Reconhecida culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), afastando culpa concorrente e qualquer redução proporcional de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Prejuizo Financeiro Fraude

    Ausência de responsabilidade do banco por improcedência total prejudicou análise do dano moral; sem ilícito imputável ao réu, não há dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central que afastou responsabilidade do banco e tornou improcedente toda a demanda.

  • TJSP1011215-79.2025.8.26.0001

    Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara — confirmou que culpa exclusiva da vítima exclui responsabilidade do banco em golpe do boleto falso recebido via WhatsApp, reforçando a tese vencedora.

  • TJSP1007849-07.2024.8.26.0344

    Rel. Mário Daccache, 29ª Câmara — afirmou inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em fortuito externo com culpa exclusiva da vítima em golpe do boleto falso, consolidando o afastamento da súmula.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudador tinha dados sigilosos do financiamento, indicando vazamento interno; acórdão rebateu demonstrando que foi a própria autora quem confirmou os dados ao estelionatário via WhatsApp (fls.31/38), tornando a alegação mera conjectura.
  • Autora sustentou que culpa concorrente apenas reduziria indenização; acórdão afastou culpa concorrente, reconhecendo culpa exclusiva da vítima como excludente total de responsabilidade (art.14§3ºII CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de falha nos sistemas do banco nem de que o fraudador obteve dados por vulnerabilidade interna, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversa WhatsApp fls.31/38
  • ·boleto falso fls.39
  • ·sentença fls.212/219
  • ·contrarrazões fls.325/335

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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