1015785-24.2022.8.26.0451
Análise do acórdão
TJSP condena Santander/Olé Consignado solidariamente em 50% do dano material por falsa portabilidade (fortuito interno + inconsistências cadastrais), afastando danos morais por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: empresa promotora de vendas (SS Gestão/D7 Promotora) contatou o autor por telefone e WhatsApp prometendo portabilidade de empréstimo consignado com juros menores, mas na verdade contratou novo empréstimo consignado em nome do autor, que transferiu o valor creditado à empresa fraudadora.
Resultado
ausencia_prova_vazamento_dados_banco
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFortuito Interno Risco Atividade Bancaria Correspondente
Banco condenado solidariamente em 50% do dano material por fortuito interno (inconsistências cadastrais + DDD/IP divergentes não bloqueados), com redução de 50% por culpa concorrente do autor (art. 945 CC).
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Exclusivo Terceiro Fraudador Sem Vazamento Banco
Dano moral afastado em face dos bancos por ausência de prova de vazamento de dados vinculado à instituição financeira; REsp 2.187.854 STJ afastado por falta de elemento seguro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Autor 75 Banco 25
Procedência parcial (50% do material) justifica sucumbência recíproca: autor paga 75% e bancos 25% das custas, com honorários de 20% sobre parcela de derrota de cada lado (art. 85 §2º CPC).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Santander
Teoria da asserção manteve Santander no polo passivo; fortuito interno afasta excludente de terceiro, pois SS atuou como intermediadora aceita pelo banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Afasta Responsabilidade Por Ato Exclusivo Terceiro
Tese de excludente por ato exclusivo de terceiro rejeitada: banco não explicou como SS realizou operação com inconsistências cadastrais; falha de segurança configurada como fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaAutor Pede Danos Morais Solidarios Contra Bancos
Pedido de danos morais solidários rejeitado por ausência de prova de que o banco foi responsável pelo vazamento dos dados; dano moral imputado exclusivamente à SS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc7_paragrafo_unico_e_25_§1
Fundamento da responsabilidade solidária dos bancos na cadeia de fornecimento, tornando-os co-responsáveis pelos danos materiais junto à SS Gestão.
- Art Cc945
Reduziu em 50% a indenização por dano material ao reconhecer culpa concorrente do autor, que transferiu os valores à SS sem cautelas suficientes.
- STJ2.187.854
Afastado por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco, o que determinou a exclusão dos danos morais em face das instituições financeiras.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco não explicou como SS teve acesso ao sistema; acórdão aceitou o fortuito interno quanto ao material, mas rejeitou dano moral por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco.
- Autor usou inconsistências de DDD/IP para demonstrar falha de segurança; acórdão reconheceu a falha mas também reconheceu culpa concorrente do autor ao transferir valores à SS sem cautelas, reduzindo indenização em 50%.
- Banco alegou ser vítima sem participação direta; acórdão rejeitou: SS agiu como intermediadora cujo acesso foi aceito pelo banco, configurando risco da atividade e responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Santander não explicou como a SS Gestão realizou a operação apesar das inconsistências cadastrais (DDD/IP divergentes), ônus que pesou na manutenção da responsabilidade por dano material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe prova de que o banco foi responsável pelo vazamento de seus dados pessoais/bancários à SS, ônus que resultou no afastamento dos danos morais em face dos bancos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 113-118 — contrato consignado Olé
- ·fls. 66 — TED transferida à SS
- ·fls. 126 — IPs assinatura contrato
- ·fls. 121-127 — telas sign.acesso.io
- ·fls. 580-581 e 700-704 — preparo
- ·tutela de urgência tornada definitiva
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

