Acórdão · TJSP

1015785-24.2022.8.26.0451

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES31 mar 2026
Falsa portabilidadeItaúConsignado INSSWhatsAppTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Santander/Olé Consignado solidariamente em 50% do dano material por falsa portabilidade (fortuito interno + inconsistências cadastrais), afastando danos morais por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 18.513,48
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: empresa promotora de vendas (SS Gestão/D7 Promotora) contatou o autor por telefone e WhatsApp prometendo portabilidade de empréstimo consignado com juros menores, mas na verdade contratou novo empréstimo consignado em nome do autor, que transferiu o valor creditado à empresa fraudadora.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaGeolocalizacao InconsistenteContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.256,74
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 9.256,74
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_vazamento_dados_banco

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Fortuito Interno Risco Atividade Bancaria Correspondente

    Banco condenado solidariamente em 50% do dano material por fortuito interno (inconsistências cadastrais + DDD/IP divergentes não bloqueados), com redução de 50% por culpa concorrente do autor (art. 945 CC).

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Exclusivo Terceiro Fraudador Sem Vazamento Banco

    Dano moral afastado em face dos bancos por ausência de prova de vazamento de dados vinculado à instituição financeira; REsp 2.187.854 STJ afastado por falta de elemento seguro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Autor 75 Banco 25

    Procedência parcial (50% do material) justifica sucumbência recíproca: autor paga 75% e bancos 25% das custas, com honorários de 20% sobre parcela de derrota de cada lado (art. 85 §2º CPC).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Santander

    Teoria da asserção manteve Santander no polo passivo; fortuito interno afasta excludente de terceiro, pois SS atuou como intermediadora aceita pelo banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Afasta Responsabilidade Por Ato Exclusivo Terceiro

    Tese de excludente por ato exclusivo de terceiro rejeitada: banco não explicou como SS realizou operação com inconsistências cadastrais; falha de segurança configurada como fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autor Pede Danos Morais Solidarios Contra Bancos

    Pedido de danos morais solidários rejeitado por ausência de prova de que o banco foi responsável pelo vazamento dos dados; dano moral imputado exclusivamente à SS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc7_paragrafo_unico_e_25_§1

    Fundamento da responsabilidade solidária dos bancos na cadeia de fornecimento, tornando-os co-responsáveis pelos danos materiais junto à SS Gestão.

  • Art Cc945

    Reduziu em 50% a indenização por dano material ao reconhecer culpa concorrente do autor, que transferiu os valores à SS sem cautelas suficientes.

  • STJ2.187.854

    Afastado por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco, o que determinou a exclusão dos danos morais em face das instituições financeiras.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco não explicou como SS teve acesso ao sistema; acórdão aceitou o fortuito interno quanto ao material, mas rejeitou dano moral por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco.
  • Autor usou inconsistências de DDD/IP para demonstrar falha de segurança; acórdão reconheceu a falha mas também reconheceu culpa concorrente do autor ao transferir valores à SS sem cautelas, reduzindo indenização em 50%.
  • Banco alegou ser vítima sem participação direta; acórdão rejeitou: SS agiu como intermediadora cujo acesso foi aceito pelo banco, configurando risco da atividade e responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Santander não explicou como a SS Gestão realizou a operação apesar das inconsistências cadastrais (DDD/IP divergentes), ônus que pesou na manutenção da responsabilidade por dano material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe prova de que o banco foi responsável pelo vazamento de seus dados pessoais/bancários à SS, ônus que resultou no afastamento dos danos morais em face dos bancos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 113-118 — contrato consignado Olé
  • ·fls. 66 — TED transferida à SS
  • ·fls. 126 — IPs assinatura contrato
  • ·fls. 121-127 — telas sign.acesso.io
  • ·fls. 580-581 e 700-704 — preparo
  • ·tutela de urgência tornada definitiva

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniela Mie Murata
Competência
Cível
Data de autuação
18 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.717,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.717,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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