1015772-22.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara condena banco por refinanciamento consignado fraudulento de idoso via correspondente bancário, usando biometria de 2023 em contrato de 2025, com inconsistências probatórias decisivas.
O que foi julgado
Empréstimo consignado refinanciado sem autorização do autor idoso; biometria facial utilizada de forma indevida, com foto capturada em 2023 usada para formalizar contrato em 2025 via app de correspondente bancário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Prestacao Servico Contratacao Fraudulenta Consignado
Banco não comprovou autenticidade do refinanciamento: biometria datada de 2023 usada em contrato de 2025, sem geolocalização, sistema operacional indefinido e inconsistências nos dados do contrato afastaram a presunção de regularidade.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idoso
Descontos indevidos no benefício previdenciário de idoso configuram dano moral in re ipsa, fixado em R$ 3.000,00 considerando vulnerabilidade agravada pela idade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Banco Comprovar Autenticidade Contratacao Digital
Ônus de provar licitude da contratação digital era do banco (CDC art. 6º, VIII), que não se desincumbiu diante das inconsistências apontadas.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaBiometria Valida Autenticidade Contratacao
Tese rejeitada porque a biometria facial apresentada era de 2023 e o contrato foi de 2025, sem geolocalização, com navegador e OS indefinidos, e a contratação foi via 'consultant app' do correspondente bancário, não pelo dispositivo do autor.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço de contratação digital, independentemente de culpa.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor idoso hipossuficiente, determinando que o banco deveria comprovar a autenticidade da contratação — ônus não cumprido.
- STJ835.531/MG
Fundamentou o dano moral in re ipsa pela diminuição de valores no benefício previdenciário do correntista, dispensando prova de prejuízo concreto.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que a biometria facial validou o contrato, mas o acórdão reconheceu que foto de 2023 não comprova autenticidade de contratação de 2025, especialmente quando a imagem pode ter sido capturada e reutilizada indevidamente.
- O banco não pode se eximir de responsabilidade por atos de correspondentes bancários, conforme Resolução BACEN 3.954 e art. 932, III, do CC, respondendo objetivamente pelos danos causados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu prova técnica suficiente da autenticidade do refinanciamento (ausência de geolocalização, OS indefinido, biometria desatualizada), o que, diante da inversão do ônus (CDC art. 6º, VIII), determinou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 1523265874 refinanciamento
- ·Contrato consignado nº 1515681460
- ·Biometria facial de 24/07/2023
- ·IP 200.183.5.18 / 64.252.80.627
- ·CTPS do autor (profissão pedreiro)
- ·Extrato benefício INSS com descontos
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUARULH09A12CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 24, 25
Inteiro teor
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