Acórdão · TJSP

1015767-73.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara anula sentença por cerceamento de defesa: Banco PAN não produziu perícia grafotécnica para provar autenticidade de assinatura em contrato consignado impugnado (Tema 1061 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Autor alega não ter contratado cartão de crédito consignado junto ao Banco PAN; adicionalmente narra ter sofrido golpe de falsos prepostos do banco que o induziram a transferir R$500,00 para empresa terceira sob pretexto de cancelamento do contrato impugnado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalPreliminarPró-consumidorAcolhida
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Sem Pericia Grafotecnica

    Autor impugnou assinatura em réplica e requereu perícia grafotécnica tempestivamente; julgamento antecipado sem perícia configurou cerceamento de defesa, nos termos do Tema 1061 STJ e arts. 428 e 429 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Banco Pan

    Banco alegou validade do contrato com entrega do cartão e uso nas proximidades do autor, mas análise de mérito foi prejudicada pela anulação da sentença por cerceamento de defesa, exigindo produção de perícia grafotécnica.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.846.649/MA

    Tema 1061 STJ fixou que incumbe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor, fundamento central da anulação da sentença.

  • Art Cpc428_I e 429_II

    Cessa a fé do documento particular quando impugnada a autenticidade; ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento — base legal direta para exigir perícia a cargo do banco.

  • TJSP1042649-43.2022.8.26.0114

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Des. João Camillo) anulando sentença em caso análogo de empréstimo consignado com impugnação de assinatura digital, citado como paradigma pelo Relator Jairo Brazil.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que depósito de valores na conta do autor e uso do cartão nas proximidades de sua residência demonstram contratação válida; acórdão não enfrentou o mérito, remetendo à perícia.
  • Banco sustentou higidez do contrato sem produzir perícia grafotécnica; acórdão aplicou Tema 1061 STJ transferindo ônus da prova da autenticidade à instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco PAN não produziu perícia grafotécnica para provar autenticidade da assinatura impugnada, descumprindo ônus que lhe cabia nos termos do Tema 1061 STJ e art. 429 II CPC, determinando anulação da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato nº 6233914050080020524
  • ·contrato com assinatura eletrônica impugnada
  • ·cartão entregue no endereço do autor
  • ·compras nas proximidades da residência
  • ·pedido de perícia grafotécnica em réplica

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.612,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.612,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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