1015767-73.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara anula sentença por cerceamento de defesa: Banco PAN não produziu perícia grafotécnica para provar autenticidade de assinatura em contrato consignado impugnado (Tema 1061 STJ).
O que foi julgado
Autor alega não ter contratado cartão de crédito consignado junto ao Banco PAN; adicionalmente narra ter sofrido golpe de falsos prepostos do banco que o induziram a transferir R$500,00 para empresa terceira sob pretexto de cancelamento do contrato impugnado
Resultado
Teses
- ★ principalPreliminarPró-consumidorAcolhidaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado Sem Pericia Grafotecnica
Autor impugnou assinatura em réplica e requereu perícia grafotécnica tempestivamente; julgamento antecipado sem perícia configurou cerceamento de defesa, nos termos do Tema 1061 STJ e arts. 428 e 429 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Banco Pan
Banco alegou validade do contrato com entrega do cartão e uso nas proximidades do autor, mas análise de mérito foi prejudicada pela anulação da sentença por cerceamento de defesa, exigindo produção de perícia grafotécnica.
RequisitosCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.846.649/MA
Tema 1061 STJ fixou que incumbe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor, fundamento central da anulação da sentença.
- Art Cpc428_I e 429_II
Cessa a fé do documento particular quando impugnada a autenticidade; ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento — base legal direta para exigir perícia a cargo do banco.
- TJSP1042649-43.2022.8.26.0114
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Des. João Camillo) anulando sentença em caso análogo de empréstimo consignado com impugnação de assinatura digital, citado como paradigma pelo Relator Jairo Brazil.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que depósito de valores na conta do autor e uso do cartão nas proximidades de sua residência demonstram contratação válida; acórdão não enfrentou o mérito, remetendo à perícia.
- Banco sustentou higidez do contrato sem produzir perícia grafotécnica; acórdão aplicou Tema 1061 STJ transferindo ônus da prova da autenticidade à instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco PAN não produziu perícia grafotécnica para provar autenticidade da assinatura impugnada, descumprindo ônus que lhe cabia nos termos do Tema 1061 STJ e art. 429 II CPC, determinando anulação da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 6233914050080020524
- ·contrato com assinatura eletrônica impugnada
- ·cartão entregue no endereço do autor
- ·compras nas proximidades da residência
- ·pedido de perícia grafotécnica em réplica
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

