Acórdão · TJSP

1015688-68.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO30 jan 2026
Falso agente INSSBMGConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada analfabeta vítima de falso agente INSS: TJSP condena Crefisa e BMG à restituição simples/dobro + R$20k dano moral; geolocalização inconsistente e áudios deficientes derrubam alegação de biometria facial do Crefisa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros se passaram por funcionários do INSS por ligação telefônica, informando que a vítima tinha direito à restituição de valores descontados irregularmente do benefício previdenciário, induzindo-a a fornecer dados pessoais, realizar pagamentos e resultando na contratação fraudulenta de empréstimos consignados.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 20.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado Inss

    Bancos não comprovaram contratação com documentos idôneos; geolocalização (Nova Iguaçu/RJ, DDD ES) incompatível com domicílio da autora; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos Modulacao Earespe 676608

    EAREsp 676.608/RS determina dobro para cobranças após 30/03/2021 que contrariem boa-fé objetiva; contratos não formalizados ou com indução a erro enquadram-se na hipótese.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Carater Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário de caráter alimentar configuram abalo moral in re ipsa; R$10k por réu (R$20k total) fixado com base em proporcionalidade e caráter punitivo-compensatório.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque responsabilidade objetiva (Súmula 479) afasta excludente quando banco não prova regularidade da contratação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Crefisa Alegou Biometria Facial E Deposito Em Conta

    Documentos produzidos unilateralmente pelo Crefisa insuficientes; geolocalização inconsistente (RJ/ES vs domicílio autora) e ausência de prova de titularidade do celular afastam validade da alegada biometria facial.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples Banco Crefisa Pretendida Pelo Reu

    Pretensão do Crefisa de manter apenas restituição simples rejeitada; EAREsp 676.608/RS impõe dobro para cobranças pós-30/03/2021 por conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude de terceiros; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou repetição em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 independentemente de má-fé subjetiva do banco, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação temporal definiu marco simples/dobro.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova do réu quanto a fatos extintivos; bancos não juntaram instrumentos contratuais subscritos pela autora nem prova cabal de contratação informal, determinando procedência dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • Crefisa alegou biometria facial e depósito em conta como prova de contratação legítima; acórdão rebateu afirmando que documentos unilaterais não bastam e que geolocalização (Nova Iguaçu/RJ, DDD ES) contradiz domicílio da autora.
  • BMG apresentou áudio como prova de contratação telefônica; acórdão reconheceu que o contato foi rápido, acelerado, sem detalhar encargos, com foco apenas em benefícios, configurando indução a erro e violação ao art. 6º, III, CDC.
  • Bancos alegaram culpa exclusiva da vítima por fornecer dados; acórdão afastou com base na responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ e no não cumprimento do ônus probatório dos réus.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não juntaram contratos assinados pela autora nem prova cabal de contratação informal, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para reconhecimento da inexistência dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Crefisa não comprovou que a linha (27) 99581-0486 usada na contratação pertencia à autora, reforçando ausência de prova da regularidade do negócio jurídico.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 343/372 produzidos pelo banco
  • ·áudios fls. 190 - contratação BMG
  • ·faturas fls. 210/286 - cartão RMC
  • ·transferência R$12.937,92 fls. 376
  • ·contestação fls. 183/199

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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