1015688-68.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Aposentada analfabeta vítima de falso agente INSS: TJSP condena Crefisa e BMG à restituição simples/dobro + R$20k dano moral; geolocalização inconsistente e áudios deficientes derrubam alegação de biometria facial do Crefisa.
O que foi julgado
Terceiros se passaram por funcionários do INSS por ligação telefônica, informando que a vítima tinha direito à restituição de valores descontados irregularmente do benefício previdenciário, induzindo-a a fornecer dados pessoais, realizar pagamentos e resultando na contratação fraudulenta de empréstimos consignados.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Consignado Inss
Bancos não comprovaram contratação com documentos idôneos; geolocalização (Nova Iguaçu/RJ, DDD ES) incompatível com domicílio da autora; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos Modulacao Earespe 676608
EAREsp 676.608/RS determina dobro para cobranças após 30/03/2021 que contrariem boa-fé objetiva; contratos não formalizados ou com indução a erro enquadram-se na hipótese.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Carater Alimentar
Descontos em benefício previdenciário de caráter alimentar configuram abalo moral in re ipsa; R$10k por réu (R$20k total) fixado com base em proporcionalidade e caráter punitivo-compensatório.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque responsabilidade objetiva (Súmula 479) afasta excludente quando banco não prova regularidade da contratação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Crefisa Alegou Biometria Facial E Deposito Em Conta
Documentos produzidos unilateralmente pelo Crefisa insuficientes; geolocalização inconsistente (RJ/ES vs domicílio autora) e ausência de prova de titularidade do celular afastam validade da alegada biometria facial.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRestituicao Simples Banco Crefisa Pretendida Pelo Reu
Pretensão do Crefisa de manter apenas restituição simples rejeitada; EAREsp 676.608/RS impõe dobro para cobranças pós-30/03/2021 por conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude de terceiros; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
- Earesp676.608/RS
Determinou repetição em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 independentemente de má-fé subjetiva do banco, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação temporal definiu marco simples/dobro.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova do réu quanto a fatos extintivos; bancos não juntaram instrumentos contratuais subscritos pela autora nem prova cabal de contratação informal, determinando procedência dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Crefisa alegou biometria facial e depósito em conta como prova de contratação legítima; acórdão rebateu afirmando que documentos unilaterais não bastam e que geolocalização (Nova Iguaçu/RJ, DDD ES) contradiz domicílio da autora.
- BMG apresentou áudio como prova de contratação telefônica; acórdão reconheceu que o contato foi rápido, acelerado, sem detalhar encargos, com foco apenas em benefícios, configurando indução a erro e violação ao art. 6º, III, CDC.
- Bancos alegaram culpa exclusiva da vítima por fornecer dados; acórdão afastou com base na responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ e no não cumprimento do ônus probatório dos réus.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não juntaram contratos assinados pela autora nem prova cabal de contratação informal, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para reconhecimento da inexistência dos contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Crefisa não comprovou que a linha (27) 99581-0486 usada na contratação pertencia à autora, reforçando ausência de prova da regularidade do negócio jurídico.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 343/372 produzidos pelo banco
- ·áudios fls. 190 - contratação BMG
- ·faturas fls. 210/286 - cartão RMC
- ·transferência R$12.937,92 fls. 376
- ·contestação fls. 183/199
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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