Acórdão · TJSP

1015583-28.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO18 fev 2026
Falso advogadoSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara nega provimento: vítima de falso advogado realizou Pix e boletos com biometria e insistiu após bloqueio cautelar do PicPay, afastando responsabilidade do Santander e PicPay por ausência de fortuito interno.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 186.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se identificou como Procurador/Advogado de empresa com a qual a vítima litiga, alegando sucesso em ação judicial e solicitando depósito de taxas judiciais para liberação de suposta indenização

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Ato Volitivo Confirmacao Biometrica

    Autora confirmou todas as transações por biometria e insistiu na liberação após bloqueio cautelar, caracterizando ato volitivo exclusivo sem qualquer envolvimento dos canais ou prepostos dos bancos réus.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Fortuito Interno Sem Vazamento Dados Bancarios

    Não houve vazamento de dados sigilosos nem uso dos canais internos dos bancos pelos fraudadores, afastando o fortuito interno e a responsabilidade das IFs pelos Enunciados 12 e 14 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal com fundamento no art. 85, §11 do CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Aplicada Ao Caso

    Súmula 479/STJ afastada por ausência de fortuito interno: a fraude não decorreu de falha do sistema bancário, mas de ato voluntário da própria vítima que confirmou as transações por biometria.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Desrespeito Perfil Consumo Transferencia Alto Valor

    Tese de desrespeito ao perfil rejeitada pois a própria autora, de livre e espontânea vontade, realizou os pagamentos com senha pessoal e biometria, e até liberou o bloqueio cautelar do PicPay.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado nº 14 SDP-TJSP

    Fundamento central para afastar a responsabilidade no PIX: exige fortuito interno, falha na prestação de serviços ou desrespeito ao perfil — nenhum desses elementos presente no caso.

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP

    Aplicado por analogia para boleto falso: ressarcimento exige prova de direcionamento por preposto ou canais bancários — não demonstrado pela autora.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou responsabilidade objetiva das IFs (CDC + Súmula 479/STJ), mas o acórdão rebateu exigindo prova de fortuito interno — não demonstrado pois o contato veio por ligação de terceiro estranho aos canais bancários.
  • A autora alegou que o alto valor (R$ 186.000) destoava de seu perfil e deveria ter sido bloqueado; o acórdão rebateu destacando que foi a própria consumidora quem liberou o bloqueio cautelar do PicPay e confirmou as transações por biometria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou minimamente a utilização de canais dos bancos réus, atuação de prepostos ou uso de dados confidenciais, ônus que pesou decisivamente para a improcedência da demanda.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 164 e 284 — autenticação biométrica
  • ·fls. 160/164 — validação biométrica
  • ·fls. 339/343 — sentença a quo
  • ·fls. 346/358 — apelação
  • ·fls. 362/370 — contrarrazões Santander
  • ·fls. 371/377 — contrarrazões PicPay

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 30ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Priscilla Bittar Neves Netto
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 255.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 255.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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