1015583-28.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara nega provimento: vítima de falso advogado realizou Pix e boletos com biometria e insistiu após bloqueio cautelar do PicPay, afastando responsabilidade do Santander e PicPay por ausência de fortuito interno.
O que foi julgado
Golpista se identificou como Procurador/Advogado de empresa com a qual a vítima litiga, alegando sucesso em ação judicial e solicitando depósito de taxas judiciais para liberação de suposta indenização
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Ato Volitivo Confirmacao Biometrica
Autora confirmou todas as transações por biometria e insistiu na liberação após bloqueio cautelar, caracterizando ato volitivo exclusivo sem qualquer envolvimento dos canais ou prepostos dos bancos réus.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Fortuito Interno Sem Vazamento Dados Bancarios
Não houve vazamento de dados sigilosos nem uso dos canais internos dos bancos pelos fraudadores, afastando o fortuito interno e a responsabilidade das IFs pelos Enunciados 12 e 14 SDP-TJSP.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal com fundamento no art. 85, §11 do CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Aplicada Ao Caso
Súmula 479/STJ afastada por ausência de fortuito interno: a fraude não decorreu de falha do sistema bancário, mas de ato voluntário da própria vítima que confirmou as transações por biometria.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada - MaterialPró-consumidorRejeitadaDesrespeito Perfil Consumo Transferencia Alto Valor
Tese de desrespeito ao perfil rejeitada pois a própria autora, de livre e espontânea vontade, realizou os pagamentos com senha pessoal e biometria, e até liberou o bloqueio cautelar do PicPay.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado nº 14 SDP-TJSP
Fundamento central para afastar a responsabilidade no PIX: exige fortuito interno, falha na prestação de serviços ou desrespeito ao perfil — nenhum desses elementos presente no caso.
- Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP
Aplicado por analogia para boleto falso: ressarcimento exige prova de direcionamento por preposto ou canais bancários — não demonstrado pela autora.
- Art Cpc85 §11
Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou responsabilidade objetiva das IFs (CDC + Súmula 479/STJ), mas o acórdão rebateu exigindo prova de fortuito interno — não demonstrado pois o contato veio por ligação de terceiro estranho aos canais bancários.
- A autora alegou que o alto valor (R$ 186.000) destoava de seu perfil e deveria ter sido bloqueado; o acórdão rebateu destacando que foi a própria consumidora quem liberou o bloqueio cautelar do PicPay e confirmou as transações por biometria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou minimamente a utilização de canais dos bancos réus, atuação de prepostos ou uso de dados confidenciais, ônus que pesou decisivamente para a improcedência da demanda.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 164 e 284 — autenticação biométrica
- ·fls. 160/164 — validação biométrica
- ·fls. 339/343 — sentença a quo
- ·fls. 346/358 — apelação
- ·fls. 362/370 — contrarrazões Santander
- ·fls. 371/377 — contrarrazões PicPay
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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