Acórdão · TJSP

1015428-65.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI2 dez 2025
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoWhatsAppCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha antifraude: 5 transações de R$49.881,81 em 4 min via maquininha adulterada; Súmula 479 STJ aplicada; razões recursais genéricas reforçaram derrota — precedente útil ao ataque consumidor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 49.881,81
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima recebeu mensagem falsa de floricultura via WhatsApp sobre tentativa de entrega, motoboy apareceu para cobrar frete de R$12,99, inseriu o cartão da vítima repetidamente em terminal adulterado e capturou os dados, realizando 5 compras fraudulentas totalizando R$49.881,81 em 4 minutos.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 49.881,81
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 49.881,81
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_dano_moral_mantida_pelo_acordao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Sucessivas Incompativeis Perfil

    Banco não implementou mecanismos eficazes de segurança para detectar operações sucessivas de valores vultosos em 4 minutos, configurando fortuito interno e defeito na prestação do serviço (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Deteccao Operacoes Atipicas Intervalo Temporal Infimo

    Banco não demonstrou histórico transacional da correntista que justificasse as operações, descumprindo ônus probatório do art. 373, II, CPC, confirmando vício na prestação do serviço.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Razoes Recursais Genericas Art 1010 II CPC

    Razões recursais limitaram-se a argumentações genéricas sobre culpa exclusiva/concorrente sem impugnar especificadamente os fundamentos da sentença, nos termos do art. 1.010, II, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Cartao E Senha

    Vítima agiu mediante ardil sofisticado; responsabilidade pela detecção de operações fraudulentas recai exclusivamente sobre o banco; fornecimento do cartão acreditando pagar R$12,99 de frete não configura culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Concorrencia Culpas Art 945 CC

    Ausência de negligência da vítima reconhecida; responsabilidade exclusiva do banco pelo sistema de segurança afasta culpa concorrente; golpe sofisticado exclui imputação de imprudência à consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nexo Causal Atribuido Exclusivamente Aos Golpistas

    Fraude de terceiro constitui fortuito interno, risco do negócio bancário; não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes invocadas pelo Bradesco.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp representativo de controvérsia que sedimentou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros, citado expressamente para reforçar a aplicação da Súmula 479 ao caso concreto.

  • Art Cpc1010_II

    Fundamentou o reconhecimento de razões recursais genéricas como insuficientes para reforma da sentença, reforçando o desprovimento do recurso por questão processual além do mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou genericamente que a autora realizou as transações voluntariamente com sua senha, mas não impugnou especificadamente o fundamento da sentença de que os sistemas deveriam ter detectado operações atípicas — lacuna processual que selou a derrota.
  • Banco sustentou culpa exclusiva pelo uso voluntário de senha; acórdão rejeitou pois a vítima acreditava pagar frete de R$12,99 e o banco deveria ter bloqueado as 5 transações de valores vultosos subsequentes.
  • Banco argumentou que terceiros fraudadores romperam o nexo causal; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afirmar que fraude de terceiro é fortuito interno, insuscetível de elidir responsabilidade objetiva da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe demonstração do histórico de movimentações da autora que justificasse transações de R$49.881,81 em 4 minutos, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 01/17
  • ·documentos fls. 18/67
  • ·sentença fls. 260/267
  • ·contestação fls. 100/118
  • ·contrariado fls. 293/307
  • ·tutela provisória fls. 72/73
  • ·elencadas nos autos a fls. 49

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiana Tsuchiya
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.881,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.881,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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