1015428-65.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha antifraude: 5 transações de R$49.881,81 em 4 min via maquininha adulterada; Súmula 479 STJ aplicada; razões recursais genéricas reforçaram derrota — precedente útil ao ataque consumidor.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima recebeu mensagem falsa de floricultura via WhatsApp sobre tentativa de entrega, motoboy apareceu para cobrar frete de R$12,99, inseriu o cartão da vítima repetidamente em terminal adulterado e capturou os dados, realizando 5 compras fraudulentas totalizando R$49.881,81 em 4 minutos.
Resultado
sentenca_afastou_dano_moral_mantida_pelo_acordao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Sucessivas Incompativeis Perfil
Banco não implementou mecanismos eficazes de segurança para detectar operações sucessivas de valores vultosos em 4 minutos, configurando fortuito interno e defeito na prestação do serviço (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaDeteccao Operacoes Atipicas Intervalo Temporal Infimo
Banco não demonstrou histórico transacional da correntista que justificasse as operações, descumprindo ônus probatório do art. 373, II, CPC, confirmando vício na prestação do serviço.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRazoes Recursais Genericas Art 1010 II CPC
Razões recursais limitaram-se a argumentações genéricas sobre culpa exclusiva/concorrente sem impugnar especificadamente os fundamentos da sentença, nos termos do art. 1.010, II, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Cartao E Senha
Vítima agiu mediante ardil sofisticado; responsabilidade pela detecção de operações fraudulentas recai exclusivamente sobre o banco; fornecimento do cartão acreditando pagar R$12,99 de frete não configura culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaConcorrencia Culpas Art 945 CC
Ausência de negligência da vítima reconhecida; responsabilidade exclusiva do banco pelo sistema de segurança afasta culpa concorrente; golpe sofisticado exclui imputação de imprudência à consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaNexo Causal Atribuido Exclusivamente Aos Golpistas
Fraude de terceiro constitui fortuito interno, risco do negócio bancário; não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes invocadas pelo Bradesco.
- STJ1.199.782/PR
REsp representativo de controvérsia que sedimentou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros, citado expressamente para reforçar a aplicação da Súmula 479 ao caso concreto.
- Art Cpc1010_II
Fundamentou o reconhecimento de razões recursais genéricas como insuficientes para reforma da sentença, reforçando o desprovimento do recurso por questão processual além do mérito.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou genericamente que a autora realizou as transações voluntariamente com sua senha, mas não impugnou especificadamente o fundamento da sentença de que os sistemas deveriam ter detectado operações atípicas — lacuna processual que selou a derrota.
- Banco sustentou culpa exclusiva pelo uso voluntário de senha; acórdão rejeitou pois a vítima acreditava pagar frete de R$12,99 e o banco deveria ter bloqueado as 5 transações de valores vultosos subsequentes.
- Banco argumentou que terceiros fraudadores romperam o nexo causal; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afirmar que fraude de terceiro é fortuito interno, insuscetível de elidir responsabilidade objetiva da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe demonstração do histórico de movimentações da autora que justificasse transações de R$49.881,81 em 4 minutos, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 01/17
- ·documentos fls. 18/67
- ·sentença fls. 260/267
- ·contestação fls. 100/118
- ·contrariado fls. 293/307
- ·tutela provisória fls. 72/73
- ·elencadas nos autos a fls. 49
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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