Acórdão · TJSP

1015417-57.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO20 mar 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/20ª Câmara nega provimento ao Santander: empréstimo consignado inexistente em nome de aposentada; dobro dos descontos pós-30/03/2021 + R$5k moral — banco não juntou gravação telefônica decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado em nome da autora sem seu consentimento, com descontos indevidos no benefício previdenciário; autora afirma ter desistido na 5ª etapa da operação ao constatar divergência de valores, e banco não provou a contratação regular.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Desconto Beneficio Previdenciario

    Banco não juntou gravação telefônica que comprovaria contratação regular; prova documental unilateral insuficiente; ônus da prova da regularidade era do banco e não foi cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Modulacao Earesps

    STJ pacificou via EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS que basta conduta contrária à boa-fé objetiva; dobro aplicado aos descontos pós-30/03/2021.

    Requisitos
    Operacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Descaso Administrativo

    Desconto em verba alimentar de aposentada + descaso administrativo configuram dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido sem redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Contratacao Regular Sem Vicio

    Banco juntou cédula de crédito, log de dados e selfie, mas sem gravação telefônica; documentos unilaterais não geraram convencimento da contratação hígida.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Exigencia Ma Fe Para Dobro

    STJ (EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS) pacificou que má-fé não é exigível; basta conduta contrária à boa-fé objetiva, tese rejeitada pelo acórdão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Danos Morais Alegada Pelo Banco

    Desconto em benefício previdenciário de aposentada e descaso administrativo superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em operação de crédito consignado fraudulenta, afastando excludente de culpa de terceiro.

  • Earesp600663/RS

    Determinou devolução em dobro dos descontos pós-30/03/2021 independentemente de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva do banco.

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061/STJ: ônus de provar autenticidade da assinatura/contratação impugnada é da instituição financeira, decisivo para rejeitar defesa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora afirmou que desistiu na 5ª etapa ao constatar divergência de valores; banco deixou de juntar a gravação telefônica que poderia confirmar ou refutar a desistência, o que pesou decisivamente contra o banco.
  • Autora apontou que histórico de ações registrava celular de marca diferente do seu Samsung, e que o horário de assinatura (12h31) era incompatível com a conclusão do processo (15h32); banco não explicou as inconsistências com prova idônea.
  • Banco alegou que contrato observou todas as cautelas e requisitos de validade; acórdão aplicou Tema 1061/STJ (REsp 1.846.649/MA) e reconheceu que ônus de provar autenticidade da contratação impugnada era do banco, não cumprido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou gravação telefônica e não provou regularidade da contratação impugnada; ônus era do banco (art. 373 II CPC + art. 14 §3º CDC + Tema 1061/STJ), seu descumprimento foi determinante para procedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário fls. 626/630
  • ·Atestado de Residência fls. 631
  • ·selfie fls. 632
  • ·documento pessoal da autora fls. 633/634
  • ·Log de Dados fls. 650/653
  • ·Consulta de Contrato fls. 654/655
  • ·depósito judicial fls. 78/80

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
6 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.095,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.095,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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