Acórdão · TJSP

1015345-64.2025.8.26.0405

Falso investimentoMercado PagoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória do Mercado Pago: PIX de R$100 em golpe de falso empréstimo via Sicredi sem nexo causal com a instituição beneficiária — fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro/vítima confirmados pela 20ª Câmara (Rel. Cabrini).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 100,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falsa oferta de empréstimo: autor foi contatado por terceiros se passando por funcionários do Banco Sicredi, que exigiram taxa de cadastro de R$ 100,00 via PIX para suposta liberação de crédito de R$ 2.000,00, valor nunca liberado.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_e_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Ausencia Nexo Causal

    Transferência voluntária de R$100 compatível com perfil financeiro do autor, fraude praticada fora da plataforma do réu sem qualquer falha de serviço demonstrada, afastando nexo causal via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Manutencao Conta Fraudulenta

    Autor não comprovou negligência na abertura ou fiscalização da conta; banco não é garantidor irrestrito das operações de correntistas com terceiros.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Beneficiario Por Conta Fraudulenta

    Resoluções BCB 2025 e 4753 não transformam banco mantedor da conta destinatária em garantidor irrestrito; ausência de nexo causal direto e imediato (art. 403 CC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa pelo trabalho adicional na fase recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de fortuito externo por culpa exclusiva de terceiro e da vítima — fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do Mercado Pago.

  • Enunciado TjspEnunciado_14_SDP

    Sedimentou que responsabilidade por fraudes PIX exige fortuito interno com falha de segurança comprovada — hipótese não verificada, confirmando improcedência.

  • TJSP1030120-55.2023.8.26.0405

    Precedente da própria Rel. Cabrini na 20ª Câmara com fatos análogos — golpe PIX, ausência de falha de serviço, recurso desprovido, reforçando consistência da decisão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Resoluções BCB 2025 e 4753 para imputar falha de KYC; acórdão rebateu afirmando que mesmo eventual falha na abertura de conta não transforma banco em garantidor irrestrito das operações de correntistas com terceiros.
  • Autor sustentou que o uso da conta do réu basta para gerar responsabilidade; acórdão rebateu exigindo nexo direto e imediato (art. 403 CC) entre conduta do banco e o dano, ausente no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou nexo causal entre conduta do Mercado Pago e o dano nem falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia pelo art. 373 I CPC, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 56/65
  • ·contestação fls. 165/177
  • ·sentença fls. 145/9
  • ·apelação fls. 152-161

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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