Acórdão · TJSP

1015071-69.2025.8.26.0577

Falso funcionário/gerenteMercantilEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação: responsabilidade objetiva mantida por empréstimos fraudulentos via golpe do falso funcionário contra idosa aposentada; restituição em dobro e dano moral de R$2.000 confirmados pela 14ª Câmara (Rel. Vidal).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por preposto do banco réu, induziu vítima idosa e aposentada a realizar procedimentos bancários sob pretexto de quitação/regularização de empréstimo, resultando na formalização de dois contratos de empréstimo e transferências financeiras não reconhecidas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Idosa Emprestimo Fraudulento

    Operações em curto intervalo, montantes destoantes do perfil previdenciário modesto e ausência de controles antifraude eficazes configuraram falha no serviço sob art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Devia Detectar Operacoes Atipicas Consumidor Idoso

    Quebra do padrão de consumo impunha monitoramento reforçado; ausência de mecanismos de alerta ou bloqueio evidenciou defeito na prestação do serviço.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Hipervulneravel Alimentar

    Fraude atingiu esfera de tranquilidade e segurança patrimonial de consumidora hipervulnerável com renda alimentar, ultrapassando mero aborrecimento; R$2.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Vitima Uso Regular Credenciais

    Uso regular de credenciais não afasta responsabilidade objetiva; culpa concorrente não rompe nexo causal no CDC; apenas culpa exclusiva da vítima o faria, que não foi demonstrada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Pede Restituicao Simples Nao Dobro

    Contratos celebrados em 06/05/2025, posteriores a 30/03/2021, sujeitam-se à devolução em dobro conforme Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Ou Pede Reducao

    Dano moral configurado pela hipervulnerabilidade da idosa e natureza alimentar da renda; quantum moderado, sem fundamento para redução segundo parâmetros da 14ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa da vítima e sustentando a inexigibilidade dos contratos.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente da 3ª Turma STJ (Min. Nancy Andrighi) aplicado diretamente ao caso: banco deve identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, especialmente idoso hipervulnerável, sob pena de responsabilidade objetiva.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929 STJ: definiu modulação da repetição do indébito em dobro para contratos posteriores a 30/03/2021, rejeitando o pedido do banco de restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autorização pela própria correntista via credenciais; acórdão rejeitou ao aplicar Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF, afirmando que uso de senha não basta quando ausente prova técnica robusta da eficácia dos controles antifraude.
  • Banco sustentou culpa exclusiva/concorrente da vítima; acórdão, com apoio em Bruno Miragem, afastou: apenas culpa exclusiva dolosa ou culposa afasta responsabilidade objetiva, o que não foi demonstrado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova técnica robusta da regularidade da contratação nem da eficácia dos controles antifraude, ônus que lhe cabia e cuja omissão sustentou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença págs. 577/581
  • ·apelação págs. 598/609
  • ·respondido págs. 617/622
  • ·contratos empréstimo 06/05/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luís Mauricio Sodré de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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