1015071-69.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação: responsabilidade objetiva mantida por empréstimos fraudulentos via golpe do falso funcionário contra idosa aposentada; restituição em dobro e dano moral de R$2.000 confirmados pela 14ª Câmara (Rel. Vidal).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por preposto do banco réu, induziu vítima idosa e aposentada a realizar procedimentos bancários sob pretexto de quitação/regularização de empréstimo, resultando na formalização de dois contratos de empréstimo e transferências financeiras não reconhecidas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Idosa Emprestimo Fraudulento
Operações em curto intervalo, montantes destoantes do perfil previdenciário modesto e ausência de controles antifraude eficazes configuraram falha no serviço sob art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Devia Detectar Operacoes Atipicas Consumidor Idoso
Quebra do padrão de consumo impunha monitoramento reforçado; ausência de mecanismos de alerta ou bloqueio evidenciou defeito na prestação do serviço.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Hipervulneravel Alimentar
Fraude atingiu esfera de tranquilidade e segurança patrimonial de consumidora hipervulnerável com renda alimentar, ultrapassando mero aborrecimento; R$2.000 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Vitima Uso Regular Credenciais
Uso regular de credenciais não afasta responsabilidade objetiva; culpa concorrente não rompe nexo causal no CDC; apenas culpa exclusiva da vítima o faria, que não foi demonstrada.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Pede Restituicao Simples Nao Dobro
Contratos celebrados em 06/05/2025, posteriores a 30/03/2021, sujeitam-se à devolução em dobro conforme Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Dano Moral Ou Pede Reducao
Dano moral configurado pela hipervulnerabilidade da idosa e natureza alimentar da renda; quantum moderado, sem fundamento para redução segundo parâmetros da 14ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa da vítima e sustentando a inexigibilidade dos contratos.
- STJ2.052.228/DF
Precedente da 3ª Turma STJ (Min. Nancy Andrighi) aplicado diretamente ao caso: banco deve identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, especialmente idoso hipervulnerável, sob pena de responsabilidade objetiva.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 STJ: definiu modulação da repetição do indébito em dobro para contratos posteriores a 30/03/2021, rejeitando o pedido do banco de restituição simples.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autorização pela própria correntista via credenciais; acórdão rejeitou ao aplicar Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF, afirmando que uso de senha não basta quando ausente prova técnica robusta da eficácia dos controles antifraude.
- Banco sustentou culpa exclusiva/concorrente da vítima; acórdão, com apoio em Bruno Miragem, afastou: apenas culpa exclusiva dolosa ou culposa afasta responsabilidade objetiva, o que não foi demonstrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova técnica robusta da regularidade da contratação nem da eficácia dos controles antifraude, ônus que lhe cabia e cuja omissão sustentou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença págs. 577/581
- ·apelação págs. 598/609
- ·respondido págs. 617/622
- ·contratos empréstimo 06/05/2025
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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