Acórdão · TJSP

1014891-45.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS14 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa aposentada INSS ludibriada por falsos funcionários do SUS; TJSP 20ª Câmara manteve responsabilidade objetiva e dano moral (R$3k) mas autorizou compensação — banco obteve provimento parcial relevante para futuro recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpistas se apresentaram na residência da vítima fingindo ser funcionários do SUS para realizar pesquisa de qualidade, solicitaram o celular supostamente para tirar uma foto e, de posse do aparelho e da biometria facial, contrataram empréstimos consignados e realizaram transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Fortuito Interno

    Operações totalmente incompatíveis com perfil de idosa aposentada aprovadas automaticamente sem verificação adicional — falha no serviço reconhecida mesmo com contribuição da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MaterialParcialAcolhida
    Compensacao Valores Creditados Autorizada

    Banco obteve autorização de compensação entre valores remanescentes do crédito fraudulento e montantes a restituir, afastando enriquecimento sem causa do consumidor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desvio Produtivo Consumidor

    Dano moral in re ipsa configurado pelo desvio produtivo e comprometimento da segurança financeira da idosa; quantum de R$3.000 mantido da sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Celular

    Entrega do celular a falsos funcionários do SUS não configurou culpa exclusiva pois vítima é idosa vulnerável enganada por identidade institucional falsa — contribuição reconhecida mas insuficiente para romper nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Sem Prova Abalo Psicologico

    Dano moral reconhecido pela teoria do desvio produtivo e comprometimento da segurança financeira, prescindindo de prova de abalo psicológico individualizado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Em Dobro Afastada

    Restituição determinada de forma simples por ausência de má-fé da instituição financeira — pedido de dobro do autor rejeitado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo e impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço — afastou excludente de culpa exclusiva do consumidor diante da falha no monitoramento de operações atípicas.

  • STJ1.241.259/SP

    Fundamento decisivo para manutenção do dano moral via teoria do desvio produtivo do consumidor, justificando indenização de R$3.000 sem necessidade de prova de abalo psicológico individualizado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro com fundamento no art. 42 CDC; acórdão afastou má-fé do banco e determinou restituição simples, acolhendo pedido subsidiário da instituição.
  • Banco argumentou que todas as operações foram autenticadas com senha e biometria pelo próprio dispositivo da vítima; acórdão reconheceu autenticação mas considerou insuficiente ante a ausência de camadas adicionais e monitoramento de atipicidade.
  • Banco invocou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; câmara reconheceu contribuição da vítima mas manteve responsabilidade objetiva por falha própria do banco no monitoramento de operações atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inequivocamente a eficácia dos sistemas de segurança (ônus invertido pelo art. 6º, VIII CDC), o que contribuiu decisivamente para a condenação por falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº BW8596-1/2025, 5º DP Guarulhos
  • ·docs fls. 17/27 — operações PIX e empréstimos
  • ·3 contratos consignados R$1.232,59 / R$1.669,85 / R$359,07
  • ·sentença fls. 207/212 — juiz Luiz Gustavo
  • ·embargos dec. fls. 216/219 — correção valor moral
  • ·contestação fls. 52/85 — fortuito externo
  • ·contrarrazões fls. 263/276

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.953,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.953,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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