1014891-45.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Vítima idosa aposentada INSS ludibriada por falsos funcionários do SUS; TJSP 20ª Câmara manteve responsabilidade objetiva e dano moral (R$3k) mas autorizou compensação — banco obteve provimento parcial relevante para futuro recurso especial.
O que foi julgado
Golpistas se apresentaram na residência da vítima fingindo ser funcionários do SUS para realizar pesquisa de qualidade, solicitaram o celular supostamente para tirar uma foto e, de posse do aparelho e da biometria facial, contrataram empréstimos consignados e realizaram transferências via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Fortuito Interno
Operações totalmente incompatíveis com perfil de idosa aposentada aprovadas automaticamente sem verificação adicional — falha no serviço reconhecida mesmo com contribuição da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MaterialParcialAcolhidaCompensacao Valores Creditados Autorizada
Banco obteve autorização de compensação entre valores remanescentes do crédito fraudulento e montantes a restituir, afastando enriquecimento sem causa do consumidor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desvio Produtivo Consumidor
Dano moral in re ipsa configurado pelo desvio produtivo e comprometimento da segurança financeira da idosa; quantum de R$3.000 mantido da sentença.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Celular
Entrega do celular a falsos funcionários do SUS não configurou culpa exclusiva pois vítima é idosa vulnerável enganada por identidade institucional falsa — contribuição reconhecida mas insuficiente para romper nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Sem Prova Abalo Psicologico
Dano moral reconhecido pela teoria do desvio produtivo e comprometimento da segurança financeira, prescindindo de prova de abalo psicológico individualizado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Em Dobro Afastada
Restituição determinada de forma simples por ausência de má-fé da instituição financeira — pedido de dobro do autor rejeitado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo e impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço — afastou excludente de culpa exclusiva do consumidor diante da falha no monitoramento de operações atípicas.
- STJ1.241.259/SP
Fundamento decisivo para manutenção do dano moral via teoria do desvio produtivo do consumidor, justificando indenização de R$3.000 sem necessidade de prova de abalo psicológico individualizado.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dobro com fundamento no art. 42 CDC; acórdão afastou má-fé do banco e determinou restituição simples, acolhendo pedido subsidiário da instituição.
- Banco argumentou que todas as operações foram autenticadas com senha e biometria pelo próprio dispositivo da vítima; acórdão reconheceu autenticação mas considerou insuficiente ante a ausência de camadas adicionais e monitoramento de atipicidade.
- Banco invocou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; câmara reconheceu contribuição da vítima mas manteve responsabilidade objetiva por falha própria do banco no monitoramento de operações atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou inequivocamente a eficácia dos sistemas de segurança (ônus invertido pelo art. 6º, VIII CDC), o que contribuiu decisivamente para a condenação por falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº BW8596-1/2025, 5º DP Guarulhos
- ·docs fls. 17/27 — operações PIX e empréstimos
- ·3 contratos consignados R$1.232,59 / R$1.669,85 / R$359,07
- ·sentença fls. 207/212 — juiz Luiz Gustavo
- ·embargos dec. fls. 216/219 — correção valor moral
- ·contestação fls. 52/85 — fortuito externo
- ·contrarrazões fls. 263/276
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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