Acórdão · TJSP

1014882-73.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO27 jan 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por fortuito interno em golpe do falso advogado (empréstimos R$45.547,51); vitória parcial: dano moral reduzido 50% (R$7k→R$3,5k) por negativação prévia preexistente do autor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 45.547,51
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposto advogado seu, alegando necessidade de procedimento junto à Receita para liberar valores em ação judicial em que efetivamente figurava; por vídeo, os fraudadores acessaram a conta da vítima e de sua esposa, contratando empréstimos e realizando transferências PIX para outras contas.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 45.547,51
Dano moral
R$ 3.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 49.047,51

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Falso Advogado

    Banco não demonstrou mecanismos antifraude eficazes; operações flagrantemente atípicas ao perfil do autor configuraram fortuito interno sob Súmula 479 STJ, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Vítima forneceu apenas dados públicos (nome, banco, agência, conta) e comunicou fraude na mesma data; art. 14 §3º II CDC exige culpa exclusiva, não demonstrada; art. 945 CC inaplicável em relações de consumo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimos Depositados Em Conta

    Valores creditados foram integralmente transferidos aos fraudadores via conta intermediária; ausência de enriquecimento ilícito do autor afasta qualquer compensação.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Negativacao Previa

    Negativação prévia preexistente do autor (fl. 420) reduziu o impacto moral da negativação fraudulenta, justificando redução de R$7.000 para R$3.500 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Manutencao Sucumbencia Sumula 326 Stj

    Súmula 326 STJ manteve sucumbência da origem pois banco obteve apenas redução parcial do quantum moral, não afastamento total do pedido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, consolidando a condenação à restituição integral dos R$45.547,51.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando excludentes alegadas pelo banco e impondo reparação integral dos danos materiais e morais.

  • Art Cc148

    Reconhecimento do dolo de terceiro que vicia os negócios jurídicos (empréstimos e PIX) quando a instituição financeira tinha ou devia ter conhecimento pelo contexto de atipicidade das operações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações ocorreram mediante senhas pessoais e dispositivo reconhecido, mas acórdão afastou o argumento por não ter sido demonstrado sistema antifraude apto a detectar a sequência atípica de empréstimos seguidos de PIX.
  • Banco alegou demora na comunicação como culpa concorrente, mas documentos juntados pela própria instituição (fls. 363/368) demonstraram contato administrativo e BO lavrado na mesma data da fraude (14/03/2025), afastando integralmente o argumento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes do tipo falso advogado, ônus que lhe incumbia e cuja ausência selou a condenação pela responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), requisito indispensável para afastar a responsabilidade objetiva em relação de consumo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 56/57 de 14/03/2025
  • ·contato administrativo fls. 22/39, 48/55, 85-86
  • ·extratos fls. 76/84
  • ·conversas com falsários fls. 40/47
  • ·contratos 5834978, 5835752, 5849161 fl. 76
  • ·transferências PIX fls. 289/290
  • ·inscrição inadimplentes fls. 87/88 e 420
  • ·ação judicial do autor fls. 45 e 59/75
  • ·docs juntados pelo banco fls. 363/368

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADEVANIR CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.907,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.907,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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