1014882-73.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco condenado por fortuito interno em golpe do falso advogado (empréstimos R$45.547,51); vitória parcial: dano moral reduzido 50% (R$7k→R$3,5k) por negativação prévia preexistente do autor.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por suposto advogado seu, alegando necessidade de procedimento junto à Receita para liberar valores em ação judicial em que efetivamente figurava; por vídeo, os fraudadores acessaram a conta da vítima e de sua esposa, contratando empréstimos e realizando transferências PIX para outras contas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Falso Advogado
Banco não demonstrou mecanismos antifraude eficazes; operações flagrantemente atípicas ao perfil do autor configuraram fortuito interno sob Súmula 479 STJ, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Vítima forneceu apenas dados públicos (nome, banco, agência, conta) e comunicou fraude na mesma data; art. 14 §3º II CDC exige culpa exclusiva, não demonstrada; art. 945 CC inaplicável em relações de consumo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Emprestimos Depositados Em Conta
Valores creditados foram integralmente transferidos aos fraudadores via conta intermediária; ausência de enriquecimento ilícito do autor afasta qualquer compensação.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Negativacao Previa
Negativação prévia preexistente do autor (fl. 420) reduziu o impacto moral da negativação fraudulenta, justificando redução de R$7.000 para R$3.500 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaManutencao Sucumbencia Sumula 326 Stj
Súmula 326 STJ manteve sucumbência da origem pois banco obteve apenas redução parcial do quantum moral, não afastamento total do pedido.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, consolidando a condenação à restituição integral dos R$45.547,51.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando excludentes alegadas pelo banco e impondo reparação integral dos danos materiais e morais.
- Art Cc148
Reconhecimento do dolo de terceiro que vicia os negócios jurídicos (empréstimos e PIX) quando a instituição financeira tinha ou devia ter conhecimento pelo contexto de atipicidade das operações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações ocorreram mediante senhas pessoais e dispositivo reconhecido, mas acórdão afastou o argumento por não ter sido demonstrado sistema antifraude apto a detectar a sequência atípica de empréstimos seguidos de PIX.
- Banco alegou demora na comunicação como culpa concorrente, mas documentos juntados pela própria instituição (fls. 363/368) demonstraram contato administrativo e BO lavrado na mesma data da fraude (14/03/2025), afastando integralmente o argumento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes do tipo falso advogado, ônus que lhe incumbia e cuja ausência selou a condenação pela responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), requisito indispensável para afastar a responsabilidade objetiva em relação de consumo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 56/57 de 14/03/2025
- ·contato administrativo fls. 22/39, 48/55, 85-86
- ·extratos fls. 76/84
- ·conversas com falsários fls. 40/47
- ·contratos 5834978, 5835752, 5849161 fl. 76
- ·transferências PIX fls. 289/290
- ·inscrição inadimplentes fls. 87/88 e 420
- ·ação judicial do autor fls. 45 e 59/75
- ·docs juntados pelo banco fls. 363/368
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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