Acórdão · TJSP

1014740-32.2024.8.26.0348

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA27 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimos consignados INSS (R$87.561,34): banco absolvido por culpa exclusiva da vítima — contradição petição/BO + histórico digital robusto + PIX em favor de si próprio rompem nexo causal (art.14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 87.561,34
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do motoboy com possível combinação de falso representante bancário por telefone: abordagem presencial de motoboy alegando sorteio de cesta básica seguida de ligação de falso representante bancário, resultando em contratação de empréstimos consignados fraudulentos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Emprestimo Consignado Historico Digital

    Contradição insanável entre petição inicial (motoboy presencial) e BO (ligação telefônica), histórico extenso de contratações digitais e PIX realizados pelo próprio autor aos seus próprios dados configuram culpa exclusiva da vítima, afastando nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Falha Sistemica

    Súmula 479/STJ afastada por ausência de falha sistêmica demonstrada e operações realizadas dentro do perfil transacional do autor com autenticação digital regular.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraudes Terceiros

    Responsabilidade objetiva afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal nos termos do art. 14 §3º II CDC, tornando inaplicável a Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia Tecnica

    Inversão do ônus negada por ausência de verossimilhança mínima das alegações — requisito cumulativo não preenchido, inviabilizando a inversão mesmo diante de relação de consumo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de falha do banco afasta dever de indenizar, pois o dano decorre de conduta da própria vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da absolvição: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1086457-75.2024.8.26.0002

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta) sobre golpe de falso funcionário com PIX, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e afastando Súmula 479/STJ — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1003513-32.2023.8.26.0008

    Precedente do Núcleo 4.0 sobre golpe do motoboy reconhecendo culpa exclusiva das vítimas quando operações não destoam do perfil transacional e inexiste falha sistêmica demonstrável.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece a condição de idoso (63 anos) mas afasta a hipervulnerabilidade como excludente porque o autor possuía amplo e recorrente histórico de operações digitais nos meses anteriores, demonstrando pleno conhecimento dos procedimentos de autenticação.
  • Banco demonstrou que todos os valores foram creditados na conta do próprio autor e que este realizou múltiplos PIX em favor de si mesmo (R$20.280,00), padrão absolutamente incompatível com fraude perpetrada exclusivamente por terceiros.
  • Tentativa de conciliar as duas versões nas razões recursais foi rejeitada como explicação genérica e não convincente, incapaz de sanar a contradição entre petição (motoboy presencial) e BO (ligação de falso representante bancário).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha específica nos mecanismos de segurança do banco nem operação manifestamente atípica, ônus que lhe incumbia mesmo com inversão pleiteada, por ausência de verossimilhança mínima.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não esclareceu satisfatoriamente a contradição entre as versões da petição inicial e do BO, mantendo a fragilidade probatória que comprometeu toda a narrativa de fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 36 — versão telefônica
  • ·petição inicial fl. 02 — versão motoboy
  • ·extratos fls. 11/13 — PIX autor
  • ·docs banco fls. 160/231 — contratos digitais
  • ·preparo fls. 339

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
IVO ROVERI NETO
Competência
Cível
Data de autuação
31 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.453,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Sistema Financeiro Imobiliário
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.453,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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