1014582-53.2024.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém improcedência: empresas PJ perderam R$82.350 no golpe das tarefas via Net Empresas Bradesco; culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ; fortuito externo consolidado.
O que foi julgado
Golpe das tarefas: vítimas PJ foram contatadas por suposto novo gerente via telefone e chat do sistema Net Empresas Bradesco, sendo instruídas a efetuar empréstimos e transferências via Pix para terceiros desconhecidos, perseguindo 'lucros fáceis'
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Tarefas
Vítimas PJ agiram voluntariamente ao contratar empréstimos e transferir via Pix para terceiros desconhecidos sem cautela mínima, configurando fortuito externo que exclui nexo causal com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Terceiro
Autoras não comprovaram falha na prestação de serviços ou que as ligações e chat eram genuinamente do banco; ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Culpa exclusiva da vítima afasta qualquer modulação concorrente; pedido subsidiário do art. 945 CC não acolhido pois o erro foi grosseiro e unilateral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar nexo causal e manter improcedência integral.
- TJSP1152335-41.2024.8.26.0100
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente, 13/02/2026) sobre golpe das tarefas citado para confirmar padrão de culpa exclusiva da vítima e improcedência.
- Sumula Stj479
Citada pelas apelantes como fundamento da responsabilidade objetiva, mas afastada pelo tribunal por configuração de fortuito externo — seu afastamento foi decisivo para manter a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Apelantes alegaram que contato via Net Empresas e telefone configurava fortuito interno; tribunal rebateu exigindo prova de que as ligações eram do banco, prova que não foi produzida.
- Autoras alegaram desídia do banco em não usar MED; o acórdão rebateu afirmando que o banco apenas hospedou o domicílio bancário do terceiro por imposição regulatória, sem ingerência sobre o golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autoras não cumpriram ônus do art. 373, II CPC de comprovar falha na prestação de serviços ou culpa exclusiva do réu, o que foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. de fls. 51/55
- ·comprovante de fl. 50
- ·tutela de urgência fls. 108/110
- ·Sentença de fls. 346/349
- ·contrarrazões fls. 375/401
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

