Acórdão · TJSP

1014582-53.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO30 mar 2026
Falso trabalho/empregoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência: empresas PJ perderam R$82.350 no golpe das tarefas via Net Empresas Bradesco; culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ; fortuito externo consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe das tarefas: vítimas PJ foram contatadas por suposto novo gerente via telefone e chat do sistema Net Empresas Bradesco, sendo instruídas a efetuar empréstimos e transferências via Pix para terceiros desconhecidos, perseguindo 'lucros fáceis'

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Tarefas

    Vítimas PJ agiram voluntariamente ao contratar empréstimos e transferir via Pix para terceiros desconhecidos sem cautela mínima, configurando fortuito externo que exclui nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Autoras não comprovaram falha na prestação de serviços ou que as ligações e chat eram genuinamente do banco; ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Culpa exclusiva da vítima afasta qualquer modulação concorrente; pedido subsidiário do art. 945 CC não acolhido pois o erro foi grosseiro e unilateral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar nexo causal e manter improcedência integral.

  • TJSP1152335-41.2024.8.26.0100

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente, 13/02/2026) sobre golpe das tarefas citado para confirmar padrão de culpa exclusiva da vítima e improcedência.

  • Sumula Stj479

    Citada pelas apelantes como fundamento da responsabilidade objetiva, mas afastada pelo tribunal por configuração de fortuito externo — seu afastamento foi decisivo para manter a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelantes alegaram que contato via Net Empresas e telefone configurava fortuito interno; tribunal rebateu exigindo prova de que as ligações eram do banco, prova que não foi produzida.
  • Autoras alegaram desídia do banco em não usar MED; o acórdão rebateu afirmando que o banco apenas hospedou o domicílio bancário do terceiro por imposição regulatória, sem ingerência sobre o golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autoras não cumpriram ônus do art. 373, II CPC de comprovar falha na prestação de serviços ou culpa exclusiva do réu, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. de fls. 51/55
  • ·comprovante de fl. 50
  • ·tutela de urgência fls. 108/110
  • ·Sentença de fls. 346/349
  • ·contrarrazões fls. 375/401

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 128.392,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 128.392,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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