Acórdão · TJSP

1014455-53.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS9 mar 2026
Engenharia social (genérica)NubankEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: fraude por ex-nora que usou foto/RG obtidos previamente é fortuito externo, afastando responsabilidade da Nu Pagamentos por ausência de defeito no serviço.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 906,89
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ex-nora da autora se valeu de fotografias da vítima segurando documento de identidade (RG), obtidas sob pretexto de contratar convênio médico, para contratar fraudulentamente conta corrente, cartão de crédito e empréstimo em nome da vítima junto à Nu Pagamentos, resultando em negativação do nome da autora.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fraude Por Terceiro Conhecido Sem Falha Sistema

    Fraude praticada por ex-nora usando foto/RG obtidos com consentimento prévio da vítima configura fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Improcedencia Total

    Com a improcedência total da demanda, inexiste defeito no serviço e consequentemente não há fundamento para condenação em danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude

    Súmula 479 STJ afastada pois exige defeito na prestação do serviço bancário, inexistente no caso — fraude originou-se em ato de terceiro externo sem relação com os sistemas do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Dano moral presumido pela negativação afastado em razão da improcedência total — não há negativação indevida imputável ao banco quando a fraude é fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva de terceiro (ex-nora) aplicada para afastar toda e qualquer condenação.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de defeito na prestação do serviço bancário, impedindo a responsabilização objetiva pretendida pela autora.

  • TJSP1002106-74.2024.8.26.0066

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto, 29/11/2024) citado como paradigma de ausência de falha e fortuito externo em fraude digital análoga.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o uso de foto segurando RG demonstraria fragilidade no sistema de validação; o acórdão rebateu apontando que a própria autora não negou ser ela na foto e que não havia indício de coação, sendo a vulnerabilidade criada voluntariamente.
  • Sentença e autora invocaram Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; o acórdão afastou sua aplicação por inexistência de defeito no serviço, enquadrando o caso no art. 14, §3º, II, CDC — excludente por culpa exclusiva de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou defeito intrínseco nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de fortuito externo e acionar a Súmula 479 STJ.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fotografia da autora segurando RG
  • ·contestação fls. 77/89
  • ·sentença fls. 236/241
  • ·apelação fls. 245/262
  • ·contrarrazões fls. 269/271
  • ·réplica fls. 207/209

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sabrina Martinho Soares
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.907,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.907,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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