Acórdão · TJSP

1014383-36.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO10 abr 2026
Engenharia social (genérica)Cartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude cartão R$23k: TJSP 21ª Câmara condenou solidariamente BB Administradora e Visa por falha de segurança; banco não comprovou regularidade das operações com chip e senha — inversão CDC foi decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 23.410,32
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Fraude com uso indevido de dados do cartão de crédito da autora, com compras não reconhecidas realizadas de forma presencial (possivelmente por clonagem de cartão com chip e subtração de senha), totalizando R$ 23.410,32 entre fevereiro e março de 2023.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 23.410,32
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 33.410,32

Teses

  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Bandeira Cartao

    Visa integra cadeia de consumo com BB Administradora; solidariedade reconhecida com base nos arts. 7º parágrafo único, 14 e 18 CDC — extinção do processo em relação à Visa foi afastada.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Clonagem Cartao Inversao Onus

    Banco não demonstrou que as operações presenciais com chip e senha foram realizadas pela autora; inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) e Súmula 479 STJ afastaram a tese de culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Pagamento Compras Nao Realizadas

    Pagamento de valores indevidos cobrados em fatura configura abalo moral que extrapola mero dissabor; R$10.000,00 fixados pelo acórdão em reforma da sentença que havia negado dano moral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Bb Administradora

    BB Administradora integra cadeia de consumo como emissora do cartão; solidariedade impõe sua responsabilidade objetiva independentemente de ter dado causa direta à fraude.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Concorrente Autora

    Banco alegou transações presenciais com chip e senha mas não produziu prova da regularidade das operações; inversão do ônus CDC inviabilizou as excludentes do art. 14 §3º II CDC e art. 188 CC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno de clonagem de cartão, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro sustentada pelo banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Autorizou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora por verossimilhança das alegações e hipossuficiência, inviabilizando a defesa do banco que não produziu prova da regularidade.

  • TJSP1008746-88.2023.8.26.0079

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal) transcrito integralmente no acórdão para fundamentar a legitimidade passiva da Visa e a solidariedade de toda a cadeia de consumo.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou impossibilidade de clonagem de cartão com chip; o acórdão rebateu citando fontes de imprensa especializada e máximas da experiência que confirmam a existência de técnicas criminosas para clonar chips.
  • BB Administradora atribuiu à autora a responsabilidade pela guarda do cartão e sigilo da senha; o acórdão rejeitou ao constatar que o banco não juntou logs ou provas da regularidade das transações, cumprindo o ônus invertido pelo CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BB Administradora, após inversão do ônus pelo CDC, não juntou logs de auditoria, registros de autenticação ou qualquer prova técnica da regularidade das transações impugnadas, o que determinou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura venc. 12/03/2024 com compras não reconhecidas
  • ·petição inicial fls. 1/37
  • ·contestação Visa fls. 111/131
  • ·contestação BB Administradora fls. 227/240
  • ·réplica autora fls. 156/163
  • ·réplica autora fls. 331/339
  • ·audiência infrutífera fls. 376/377
  • ·apelação BB Administradora fls. 397/415
  • ·apelação autora fls. 422/444

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.966,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.966,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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