1014266-48.2024.8.26.0223
Análise do acórdão
Golpe do motoboy via spoofing do nº oficial Santander (4004-3535); TJSP 14ª Câmara reforma improcedência e condena banco por falha no monitoramento de operações atípicas (empréstimos R$115k + cartão R$62k) e R$10k em danos morais.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de número oficial do Santander (4004-3535), fraudadores com dados sigilosos persuadiram a contratação de empréstimos e compras no cartão, e um motoboy foi enviado para recolher os cartões físicos da vítima em sua residência.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMotoboy Fortuito Interno Operacoes Fora Perfil
Spoofing do número oficial não impugnado pelo banco e operações altamente atípicas ao perfil da autora afastaram culpa exclusiva e configuraram fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e Enunciado 13 TJSP.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Obrigada Pagar Divida Nao Contraida
Situação de ter que pagar dívidas não contraídas e litigar judicialmente extrapolou o mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000 com base em precedente da própria câmara (TJSP 1000750-41.2023.8.26.0434).
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Cdc Vulnerabilidade Tecnica
CDC aplicável (Súmula 297 STJ) e vulnerabilidade técnica e informacional da autora determinaram inversão do ônus probatório, impondo ao banco demonstrar ausência de falha nas transações.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese rejeitada porque o spoofing com número oficial do banco (4004-3535) não foi impugnado e as operações destoavam claramente do perfil da autora, afastando qualquer culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Acao Criminosa Terceiros
Golpe do motoboy com uso de dados sigilosos e número oficial do banco configura fortuito interno (risco do empreendimento), não fortuito externo, conforme REsp 1.199.782/PR e Enunciado 13 TJSP.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Base central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes contra correntistas, aplicada para reformar a sentença de improcedência e condenar o Santander.
- Enunciado Tjsp13
Enunciado específico sobre golpe do motoboy adotado pelo tribunal para reconhecer falha na prestação de serviço e desrespeito ao perfil do correntista como fundamento da condenação.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada para afastar as excludentes alegadas pelo banco (fortuito externo e culpa exclusiva da vítima).
Contrapontos rebatidos
- Banco não impugnou que o contato com a autora se deu pelo número oficial 4004-3535; ausência de contestação desse fato foi decisiva para afastar culpa exclusiva da vítima.
- O banco alegou que a autora forneceu dados voluntariamente, mas não demonstrou como as operações em valores altíssimos e atípicos passaram sem bloqueio pelo sistema antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com a inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco demonstrar ausência de falha nas transações, ônus que não cumpriu, pois não elucidou como operações altamente atípicas foram autorizadas sem bloqueio.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 55/57 - nº 4004-3535
- ·fls. 48/53 - compras Magalu, Casas Bahia, Iplace
- ·documentos fls. 20/91
- ·contrarrazões fls. 335/349
- ·sentença fls. 317/322
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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