Acórdão · TJSP

1014266-48.2024.8.26.0223

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF16 dez 2025
MotoboySantanderConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy via spoofing do nº oficial Santander (4004-3535); TJSP 14ª Câmara reforma improcedência e condena banco por falha no monitoramento de operações atípicas (empréstimos R$115k + cartão R$62k) e R$10k em danos morais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de número oficial do Santander (4004-3535), fraudadores com dados sigilosos persuadiram a contratação de empréstimos e compras no cartão, e um motoboy foi enviado para recolher os cartões físicos da vítima em sua residência.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Motoboy Fortuito Interno Operacoes Fora Perfil

    Spoofing do número oficial não impugnado pelo banco e operações altamente atípicas ao perfil da autora afastaram culpa exclusiva e configuraram fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e Enunciado 13 TJSP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Obrigada Pagar Divida Nao Contraida

    Situação de ter que pagar dívidas não contraídas e litigar judicialmente extrapolou o mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000 com base em precedente da própria câmara (TJSP 1000750-41.2023.8.26.0434).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Cdc Vulnerabilidade Tecnica

    CDC aplicável (Súmula 297 STJ) e vulnerabilidade técnica e informacional da autora determinaram inversão do ônus probatório, impondo ao banco demonstrar ausência de falha nas transações.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese rejeitada porque o spoofing com número oficial do banco (4004-3535) não foi impugnado e as operações destoavam claramente do perfil da autora, afastando qualquer culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao Criminosa Terceiros

    Golpe do motoboy com uso de dados sigilosos e número oficial do banco configura fortuito interno (risco do empreendimento), não fortuito externo, conforme REsp 1.199.782/PR e Enunciado 13 TJSP.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Base central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes contra correntistas, aplicada para reformar a sentença de improcedência e condenar o Santander.

  • Enunciado Tjsp13

    Enunciado específico sobre golpe do motoboy adotado pelo tribunal para reconhecer falha na prestação de serviço e desrespeito ao perfil do correntista como fundamento da condenação.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada para afastar as excludentes alegadas pelo banco (fortuito externo e culpa exclusiva da vítima).

Contrapontos rebatidos

  • Banco não impugnou que o contato com a autora se deu pelo número oficial 4004-3535; ausência de contestação desse fato foi decisiva para afastar culpa exclusiva da vítima.
  • O banco alegou que a autora forneceu dados voluntariamente, mas não demonstrou como as operações em valores altíssimos e atípicos passaram sem bloqueio pelo sistema antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com a inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco demonstrar ausência de falha nas transações, ônus que não cumpriu, pois não elucidou como operações altamente atípicas foram autorizadas sem bloqueio.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 55/57 - nº 4004-3535
  • ·fls. 48/53 - compras Magalu, Casas Bahia, Iplace
  • ·documentos fls. 20/91
  • ·contrarrazões fls. 335/349
  • ·sentença fls. 317/322

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RENAN TERUO SUZUKI KITO
Competência
Cível
Data de autuação
1 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 222.367,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 222.367,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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