1014220-32.2023.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do BNP Paribas por consignado fraudulento: biometria facial não é prova absoluta, fortuito interno (Súm.479) + dobro (Tema 929) por boa-fé da autora comprovada pelo depósito judicial.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora, possivelmente com uso de biometria facial forjada ou com a vítima induzida a realizar o procedimento pelos fraudadores, sem sua real manifestação de vontade.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sumula479 Consignado Fraudulento
Biometria facial foi afastada como prova absoluta ante conjunto de indícios robustos de fraude (reclamação PROCON, capital intocado, depósito judicial), configurando fortuito interno pela Súm.479 STJ.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929
Ausência de engano justificável e boa-fé objetiva da autora comprovada pelo depósito judicial impuseram restituição em dobro conforme Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Eletronica Biometria
Banco não comprovou que biometria facial constitui prova suficiente isolada da manifestação de vontade, especialmente diante dos indícios de fraude apresentados pela autora.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAfastamento Repeticao Dobro Ausencia Mafe
Tese de engano justificável rejeitada pois autora demonstrou boa-fé inequívoca ao manter capital intocado e efetuar depósito judicial, afastando qualquer concorrência para o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: fraude por terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária, sem exclusão do nexo causal.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 STJ determinou restituição em dobro por ausência de engano justificável, dado o comportamento de extrema boa-fé da autora comprovado pelo depósito judicial.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da sanção de dobro sobre valores cobrados indevidamente, aplicada por ausência de engano justificável do fornecedor.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que a biometria facial comprovaria a manifestação de vontade, mas o acórdão afastou esse argumento ao examinar os três indícios de fraude em conjunto: reclamação PROCON tempestiva, capital intocado e depósito judicial.
- O banco alegou ausência de má-fé para afastar a restituição em dobro, mas o acórdão aplicou o Tema 929/STJ ao reconhecer que a conduta irrepreensível da autora (depósito judicial) afasta qualquer engano justificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou autenticidade suficiente da contratação digital (ausência de logs de IP, geolocalização e captura facial verificável), ônus que cabia ao fornecedor e cujo descumprimento foi determinante para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reclamação PROCON fl.22, 10/10/2022
- ·extratos fls.28/31, valor intocado
- ·depósito judicial R$14.640,03
- ·contrato nº 351361505-8
- ·apelação fls.320/333
- ·certidão fl.378 sem contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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