1014202-51.2024.8.26.0348
Análise do acórdão
Santander condenado por consignado não contratado por idosa aposentada; ônus probatório não cumprido (Tema 1061/Art.429,II CPC); restituição dobro + dano moral R$8k; telefone de terceiro no RS destrói versão do banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não contratado pela autora, com valores creditados na conta e imediatamente transferidos via PIX a terceiros desconhecidos; o telefone usado na formalização do contrato pertencia a pessoa estranha residente no RS.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Onus Banco Tema1061
Banco não comprovou adesão voluntária da autora; telefone usado na contratação estava em nome de terceiro residente no RS; biometria facial não equivale a assinatura eletrônica; ônus do art.429,II CPC e Tema 1061 não cumprido.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Idosa In Re Ipsa
Desconto indevido em benefício previdenciário de idosa configura dano in re ipsa; dispêndio de tempo sem solução ultrapassa mero aborrecimento; R$8.000 mantido por ser razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Art85 Par11
Recurso do banco não provido; honorários majorados de 10% para 20% do valor da condenação nos termos do art.85,§11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco responde objetivamente pelo risco de sua atividade (Súmula 479 STJ); ilegitimidade rejeitada pois fortuito interno não exime a instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade De Terceiro Fraude
Fraude por terceiro configura fortuito interno (Súmula 479); autora não se beneficiou do crédito transferido imediatamente a desconhecidos; tese rejeitada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao De Valores
Autora não se beneficiou do crédito; valores foram transferidos imediatamente via PIX a terceiros desconhecidos; compensação descabida.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Pacificou que o ônus da prova da autenticidade de assinatura incumbe ao banco (quem produziu o documento), determinando que o Santander deveria ter demonstrado a adesão voluntária da autora — e não o fez.
- Sumula Stj479
Fundamento central para rejeitar ilegitimidade passiva e afastar excludente de terceiro; responsabilidade objetiva por fortuito interno das instituições financeiras por fraudes no âmbito de operações bancárias.
- Art Cpc429_II
Regra processual que atribuiu ao banco o ônus de provar a autenticidade do contrato impugnado; banco requereu julgamento antecipado sem produzir prova pertinente, selando a procedência.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou telas sistêmicas e biometria facial como prova da contratação, mas o acórdão rejeitou: biometria facial não equivale a assinatura eletrônica e o telefone usado estava em nome de terceiro residente no RS, desconhecido da autora.
- Banco argumentou que autora recebeu o crédito e deveria compensar valores; acórdão rejeitou pois os valores foram transferidos na mesma data via PIX a contas de terceiros desconhecidos, sem que a autora se beneficiasse.
- Banco invocou fato de terceiro para se eximir; acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi instado a comprovar que a autora efetivamente contratou, mas requereu julgamento antecipado sem produzir prova pertinente; art.429,II CPC e Tema 1061 STJ selaram a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia do contrato juntada pelo banco
- ·telas sistêmicas do sistema bancário
- ·resposta a ofício à concessionária Vivo confirmando telefone em nome de terceiro no RS
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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