Acórdão · TJSP

1014104-87.2022.8.26.0008

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES26 fev 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PJLigaçãoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém condenação solidária de Banco Safra e TIM por SIM Swap + cheques falsos (R$79.800 material + R$7.000 moral); perícia grafotécnica e Súmula 479 afastam culpa exclusiva de terceiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 79.800,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe SIM Swap (troca/clonagem de chip): terceiro transferiu linha telefônica da vítima para novo chip e usou o acesso para viabilizar compensação de cheques com assinaturas falsas no Banco Safra, totalizando R$ 79.800,00

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 79.800,00
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 86.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Cheque Assinatura Falsa Fortuito Interno

    Laudo grafotécnico (fls.500/530) confirmou falsidade das assinaturas; banco não demonstrou verificação prévia; fraude é fortuito interno pela Súmula 479 STJ, afastando culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Sim Swap Operadora Nao Provou Regularidade Procedimento

    TIM requereu julgamento antecipado sem produzir prova suficiente; inversão do ônus aplicada; operadora não comprovou regularidade do procedimento de habilitação/troca de linha (SIM swap).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Quebra Seguranca Patrimonial

    Compensação de cheque falsificado com repercussão patrimonial e quebra de confiança ultrapassa mero dissabor; R$7.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade; responsabilidade solidária de ambos os réus.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Cheque

    Fraude por terceiro é fortuito interno no contexto bancário; Súmula 479 STJ afasta excludente de culpa exclusiva de terceiro; banco não comprovou mecanismos adequados de verificação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dissabor Cotidiano Sem Dano Moral

    Repercussão patrimonial de R$79.800 e quebra de segurança configuram dano moral além do mero aborrecimento; tese rejeitada por ambos réus.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Tim Ausencia Nexo Causal Responsabilidade Aplicativo

    TIM não comprovou regularidade do SIM swap nem se desincumbiu do ônus probatório do art.14 §3º CDC; alegação de múltiplos terminais não afasta nexo causal com a fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva de terceiro e impondo dever de indenizar R$79.800.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva dos fornecedores (banco e operadora) independentemente de culpa, com dever de segurança legitimamente esperada pelo consumidor.

  • Art Cdc14_§3

    TIM não comprovou excludente de responsabilidade prevista no §3º, e inversão do ônus probatório determinou sua condenação solidária.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ter verificado assinatura e DNA do cheque, mas laudo pericial grafotécnico (fls.500/530) concluiu objetivamente pela falsificação, afastando a alegação de due diligence.
  • TIM alegou não ser responsável por aplicativos e senhas do cliente, mas o acórdão entende que os fatos se vinculam diretamente à prestação do serviço de telecomunicação (troca de linha), não à administração de apps.
  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e ausência de falha no sistema; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para reconhecer fraude como fortuito interno, previsível no risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    TIM requereu julgamento antecipado sem produzir prova da regularidade do procedimento de habilitação/troca de linha, não se desincumbindo do ônus do art.14 §3º CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Safra não demonstrou ter adotado verificação adequada de autenticidade das assinaturas antes de compensar os cheques, ônus que lhe competia no regime objetivo do CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Laudo Pericial fls. 500/530
  • ·prova documental fls. 34/40
  • ·prova documental fls. 189/289
  • ·requerimento TIM fls. 373/376
  • ·decisão inversão ônus fl. 387
  • ·sentença fls. 555/558
  • ·razões TIM fls. 566/576
  • ·razões Safra fls. 582/592
  • ·contrarrazões fls. 604/609

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Gonçalves Souza
Competência
Cível
Data de autuação
29 set 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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