1014104-87.2022.8.26.0008
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara mantém condenação solidária de Banco Safra e TIM por SIM Swap + cheques falsos (R$79.800 material + R$7.000 moral); perícia grafotécnica e Súmula 479 afastam culpa exclusiva de terceiro.
O que foi julgado
Golpe SIM Swap (troca/clonagem de chip): terceiro transferiu linha telefônica da vítima para novo chip e usou o acesso para viabilizar compensação de cheques com assinaturas falsas no Banco Safra, totalizando R$ 79.800,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaCompensacao Cheque Assinatura Falsa Fortuito Interno
Laudo grafotécnico (fls.500/530) confirmou falsidade das assinaturas; banco não demonstrou verificação prévia; fraude é fortuito interno pela Súmula 479 STJ, afastando culpa exclusiva de terceiro.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaSim Swap Operadora Nao Provou Regularidade Procedimento
TIM requereu julgamento antecipado sem produzir prova suficiente; inversão do ônus aplicada; operadora não comprovou regularidade do procedimento de habilitação/troca de linha (SIM swap).
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Quebra Seguranca Patrimonial
Compensação de cheque falsificado com repercussão patrimonial e quebra de confiança ultrapassa mero dissabor; R$7.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade; responsabilidade solidária de ambos os réus.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Cheque
Fraude por terceiro é fortuito interno no contexto bancário; Súmula 479 STJ afasta excludente de culpa exclusiva de terceiro; banco não comprovou mecanismos adequados de verificação.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDissabor Cotidiano Sem Dano Moral
Repercussão patrimonial de R$79.800 e quebra de segurança configuram dano moral além do mero aborrecimento; tese rejeitada por ambos réus.
RequisitosPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaTim Ausencia Nexo Causal Responsabilidade Aplicativo
TIM não comprovou regularidade do SIM swap nem se desincumbiu do ônus probatório do art.14 §3º CDC; alegação de múltiplos terminais não afasta nexo causal com a fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva de terceiro e impondo dever de indenizar R$79.800.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva dos fornecedores (banco e operadora) independentemente de culpa, com dever de segurança legitimamente esperada pelo consumidor.
- Art Cdc14_§3
TIM não comprovou excludente de responsabilidade prevista no §3º, e inversão do ônus probatório determinou sua condenação solidária.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ter verificado assinatura e DNA do cheque, mas laudo pericial grafotécnico (fls.500/530) concluiu objetivamente pela falsificação, afastando a alegação de due diligence.
- TIM alegou não ser responsável por aplicativos e senhas do cliente, mas o acórdão entende que os fatos se vinculam diretamente à prestação do serviço de telecomunicação (troca de linha), não à administração de apps.
- Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e ausência de falha no sistema; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para reconhecer fraude como fortuito interno, previsível no risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
TIM requereu julgamento antecipado sem produzir prova da regularidade do procedimento de habilitação/troca de linha, não se desincumbindo do ônus do art.14 §3º CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Safra não demonstrou ter adotado verificação adequada de autenticidade das assinaturas antes de compensar os cheques, ônus que lhe competia no regime objetivo do CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Laudo Pericial fls. 500/530
- ·prova documental fls. 34/40
- ·prova documental fls. 189/289
- ·requerimento TIM fls. 373/376
- ·decisão inversão ônus fl. 387
- ·sentença fls. 555/558
- ·razões TIM fls. 566/576
- ·razões Safra fls. 582/592
- ·contrarrazões fls. 604/609
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

