1013776-28.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe da maquininha (táxi): motorista trocou cartão e debitou R$18.900; banco ignorou contestação feita 21min após fraude; TJSP-14ª manteve condenação por falha no serviço (Súmula 479 STJ) + dano moral R$5.000 + honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: motorista de táxi trocou o cartão de crédito da vítima por outro semelhante durante tentativa de pagamento com múltiplos dispositivos, realizando transação fraudulenta de R$ 18.900,00 em estabelecimento 'Blackcharme' sem autorização da titular.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOmissao Banco Contestacao Nao Atendida
Banco omitiu-se após contestação tempestiva (21min), não bloqueou repasse ao estabelecimento fraudador, configurando falha no serviço nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaConstrangimento Fraude Cartao Nao Bloqueada
Dano moral in re ipsa configurado pelo constrangimento e humilhação decorrentes da fraude e da recusa injustificada do banco em estornar os valores; R$5.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios 15 Porcento Recurso Improvido
Banco vencido em sede recursal; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação por equidade, nos termos do CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora
Rejeitado porque responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ) abrange fortuito interno; eventual participação da vítima não afasta responsabilidade objetiva do fornecedor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autora Subsidiaria
Participação da vítima reconhecida como possível, mas expressamente afastada como excludente ou atenuante ante a responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço pós-contestação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaInocorrencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Dano moral não se limita a mero aborrecimento: fraude com cartão, negativa de estorno e inércia do banco configuram constrangimento e humilhação indenizáveis in re ipsa.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro em operação bancária), afastando alegação de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa, incluindo pela omissão pós-contestação.
- TJSP1032109-92.2020.8.26.0602
Precedente análogo da própria 14ª Câmara (Rel. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, 30/07/2021) — golpe do motoboy com consumidora idosa, operações incompatíveis com perfil, Súmula 479 e art. 14 CDC, utilizado para fundamentar danos morais e vulnerabilidade da consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações partiram de dispositivo autorizado com senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que o cerne não é o bloqueio preventivo, mas a omissão em atender a contestação feita 21min após a fraude e bloquear o repasse ao estabelecimento.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima e de terceiro; acórdão rechaçou afirmando que a eventual participação da autora não afasta a responsabilidade objetiva do banco sob o art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações após inversão do ônus probatório (art. 373, II, CPC) pela vulnerabilidade da consumidora e verossimilhança das alegações, determinando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 25/27)
- ·sentença de fls. 286/296
- ·apelação do Banco Réu (fls. 300/328)
- ·Contrarrazões (fls. 338/356)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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