Acórdão · TJSP

1013776-28.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO18 fev 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (táxi): motorista trocou cartão e debitou R$18.900; banco ignorou contestação feita 21min após fraude; TJSP-14ª manteve condenação por falha no serviço (Súmula 479 STJ) + dano moral R$5.000 + honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 18.900,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: motorista de táxi trocou o cartão de crédito da vítima por outro semelhante durante tentativa de pagamento com múltiplos dispositivos, realizando transação fraudulenta de R$ 18.900,00 em estabelecimento 'Blackcharme' sem autorização da titular.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 18.900,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 23.900,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Banco Contestacao Nao Atendida

    Banco omitiu-se após contestação tempestiva (21min), não bloqueou repasse ao estabelecimento fraudador, configurando falha no serviço nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Constrangimento Fraude Cartao Nao Bloqueada

    Dano moral in re ipsa configurado pelo constrangimento e humilhação decorrentes da fraude e da recusa injustificada do banco em estornar os valores; R$5.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios 15 Porcento Recurso Improvido

    Banco vencido em sede recursal; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação por equidade, nos termos do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora

    Rejeitado porque responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ) abrange fortuito interno; eventual participação da vítima não afasta responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Subsidiaria

    Participação da vítima reconhecida como possível, mas expressamente afastada como excludente ou atenuante ante a responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço pós-contestação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inocorrencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Dano moral não se limita a mero aborrecimento: fraude com cartão, negativa de estorno e inércia do banco configuram constrangimento e humilhação indenizáveis in re ipsa.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro em operação bancária), afastando alegação de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa, incluindo pela omissão pós-contestação.

  • TJSP1032109-92.2020.8.26.0602

    Precedente análogo da própria 14ª Câmara (Rel. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, 30/07/2021) — golpe do motoboy com consumidora idosa, operações incompatíveis com perfil, Súmula 479 e art. 14 CDC, utilizado para fundamentar danos morais e vulnerabilidade da consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações partiram de dispositivo autorizado com senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que o cerne não é o bloqueio preventivo, mas a omissão em atender a contestação feita 21min após a fraude e bloquear o repasse ao estabelecimento.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima e de terceiro; acórdão rechaçou afirmando que a eventual participação da autora não afasta a responsabilidade objetiva do banco sob o art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações após inversão do ônus probatório (art. 373, II, CPC) pela vulnerabilidade da consumidora e verossimilhança das alegações, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 25/27)
  • ·sentença de fls. 286/296
  • ·apelação do Banco Réu (fls. 300/328)
  • ·Contrarrazões (fls. 338/356)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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