Acórdão · TJSP

1013745-28.2024.8.26.0248

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI18 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Crefisa condenada por consignado fraudulento (R$53k material + R$10k moral): biometria facial sem parâmetros e correspondente negocial falharam; banco não provou regularidade da contratação.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 54.988,44
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudulento se passou por representante de associação, obteve dados bancários e selfie da vítima a pretexto de devolução de valores descontados indevidamente, e usou esses dados para contratar empréstimo consignado junto à Crefisa em nome do autor sem seu consentimento.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 53.290,79
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 63.290,79

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Contratacao Consignado

    Banco juntou apenas fotos e cópias sem indicar parâmetros da biometria facial; ônus probatório não cumprido; inexigibilidade declarada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Fraudulento Subtrai Beneficio Previdenciario

    Empréstimo não autorizado comprometeu benefício previdenciário do aposentado, configurando angústia que extrapola mero dissabor; dano moral in re ipsa fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Apos Provimento Recurso Autor

    Provimento total do recurso do autor e improvimento do recurso da Crefisa determinaram sucumbência integral do banco, com honorários de 15% sobre o total da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Praticada Por Terceiro Estranho Exime Banco

    Tese de fortuito externo rejeitada porque banco concorreu para o dano ao não detectar fraude via correspondente negocial; serviço mal executado não afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Em Dobro Prevista Art42 Cdc

    Restituição em dobro negada porque matéria foi suscitada apenas em sede de apelação, e modulação do EAREsp 676608/RS limita dobro a cobranças após publicação do acórdão de 2021; determinada restituição simples.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços foi o fundamento central para condenar a Crefisa independentemente de culpa.

  • Earesp676608/RS

    Modulação STJ sobre restituição em dobro limitou pedido do autor à restituição simples, sendo decisivo para fixar o quantum material.

  • TJSP0016132-45.2007.8.26.0566

    Precedente da própria Relatora Lígia Araújo Bisogni sobre culpa como omissão de cautela foi citado para fundamentar o dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou biometria facial (selfie) como prova de contratação; acórdão rejeitou por ausência de indicação dos parâmetros de aferição, tornando a prova insuficiente para demonstrar vontade de contratar.
  • Banco invocou ato de terceiro fraudador para se eximir; acórdão rechaçou apontando que o correspondente negocial atuava em nome da Crefisa e que falhas no sistema do banco viabilizaram a fraude, configurando serviço defeituoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Crefisa não se desincumbiu do ônus de provar regularidade do contrato consignado; documentos frágeis (fotos, cópias, biometria sem parâmetros) não bastaram, revertendo o resultado em favor do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·selfie/biometria facial juntada pela Crefisa
  • ·fotos e cópias de documentos pela ré
  • ·contrato consignado nº 097002138014
  • ·depósito judicial R$53.290,79 fls.80/82
  • ·crédito R$53.290,79 conta Caixa autor
  • ·boleto beneficiário G.Soares Consultoria

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS GARCIA FERRAZ
Competência
Cível
Data de autuação
21 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.988,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.988,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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