Acórdão · TJSP

1013682-35.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY12 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence no dano moral (mero dissabor, sem negativação) mas perde no material: fraude cartão R$11.500 reconhecida como falha de serviço; útil para defender afastamento de dano moral em casos sem negativação comprovada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 11.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Transações não reconhecidas em fatura de cartão de crédito no valor de R$ 11.500,00, realizadas em 01/08/2024, com operação destoante do perfil da autora; acórdão refere 'golpe sofrido pela autora' sem detalhar o mecanismo exato.

Marcadores do caso
Valor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_comprovada_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Constrangimento Publico

    Dano moral afastado pois autora não comprovou negativação nem constrangimento público; tutela concedida rapidamente impediu prolongamento do dano, caracterizando mero dissabor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Operacoes Destoantes Perfil Consumidor

    Banco admitiu operação destoante do perfil da autora, tornando incontroversa a falha de serviço e a inexigibilidade de R$11.500 com restituição de R$2.000 pagos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Patrono Reu Fase Recursal

    Honorários do patrono do réu majorados de R$1.500 para R$1.700 com fundamento no art. 85 §11 CPC, dado provimento negado ao recurso da autora.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação comprovada e tutela provisória rápida impediram caracterização de dano além do mero dissabor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Teoria Desvio Produtivo Consumidor

    Teoria do desvio produtivo rejeitada: lavrar BO e reclamação formal são condutas de praxe, não configurando perda de tempo útil indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento direto para majoração dos honorários do patrono do réu de R$1.500 para R$1.700 na fase recursal, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou inscrição indevida em cadastros restritivos, mas banco juntou documento (fls. 180/181) demonstrando inexistência de negativação, afastando o alegado dano moral.
  • Autora alegou que descumprimento da tutela de urgência geraria dano moral indenizável; acórdão rejeitou, estabelecendo que tal conduta permite apenas execução da multa cominatória.
  • Autora invocou desvio produtivo pelo tempo gasto em BO e reclamação administrativa; acórdão afastou por considerar tais atos condutas de praxe esperadas em situações de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de negativação em seu nome, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·doc fls. 180/181 (banco)
  • ·tutela provisória fls. 48/50 de 20/08/2024
  • ·contrarrazões fls. 342/361
  • ·sentença fls. 318/322
  • ·apelação fls. 326/335

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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