1013682-35.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Banco vence no dano moral (mero dissabor, sem negativação) mas perde no material: fraude cartão R$11.500 reconhecida como falha de serviço; útil para defender afastamento de dano moral em casos sem negativação comprovada.
O que foi julgado
Transações não reconhecidas em fatura de cartão de crédito no valor de R$ 11.500,00, realizadas em 01/08/2024, com operação destoante do perfil da autora; acórdão refere 'golpe sofrido pela autora' sem detalhar o mecanismo exato.
Resultado
ausencia_negativacao_comprovada_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Constrangimento Publico
Dano moral afastado pois autora não comprovou negativação nem constrangimento público; tutela concedida rapidamente impediu prolongamento do dano, caracterizando mero dissabor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Operacoes Destoantes Perfil Consumidor
Banco admitiu operação destoante do perfil da autora, tornando incontroversa a falha de serviço e a inexigibilidade de R$11.500 com restituição de R$2.000 pagos.
RequisitosOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Patrono Reu Fase Recursal
Honorários do patrono do réu majorados de R$1.500 para R$1.700 com fundamento no art. 85 §11 CPC, dado provimento negado ao recurso da autora.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação comprovada e tutela provisória rápida impediram caracterização de dano além do mero dissabor.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaTeoria Desvio Produtivo Consumidor
Teoria do desvio produtivo rejeitada: lavrar BO e reclamação formal são condutas de praxe, não configurando perda de tempo útil indenizável.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc85_§11
Fundamento direto para majoração dos honorários do patrono do réu de R$1.500 para R$1.700 na fase recursal, beneficiando o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou inscrição indevida em cadastros restritivos, mas banco juntou documento (fls. 180/181) demonstrando inexistência de negativação, afastando o alegado dano moral.
- Autora alegou que descumprimento da tutela de urgência geraria dano moral indenizável; acórdão rejeitou, estabelecendo que tal conduta permite apenas execução da multa cominatória.
- Autora invocou desvio produtivo pelo tempo gasto em BO e reclamação administrativa; acórdão afastou por considerar tais atos condutas de praxe esperadas em situações de fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de negativação em seu nome, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·doc fls. 180/181 (banco)
- ·tutela provisória fls. 48/50 de 20/08/2024
- ·contrarrazões fls. 342/361
- ·sentença fls. 318/322
- ·apelação fls. 326/335
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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