1013665-52.2023.8.26.0037
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado responsabilizado por golpe da falsa portabilidade via correspondente Bonucci: geolocalização RJ e DDD 21 divergentes comprovam falha de segurança; dano moral reduzido de R$10k para R$5k; repetição dobro mantida (EAREsp 664.888/RS).
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade praticado por correspondente bancário (Bonucci Consultoria Financeira): vítima foi induzida a contratar novo empréstimo consignado acreditando tratar-se de portabilidade do contrato existente, com pagamento de boleto a terceiro e descontos indevidos em benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalsa Portabilidade Correspondente Bancario Fortuito Interno
Geolocalização Rio de Janeiro e DDD 21 divergentes do domicílio em Araraquara comprovam acesso pelo correspondente Bonucci sem segurança adequada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos Modulacao Earesp 676608
Contrato firmado em 11/08/2021, posterior à modulação de 30/03/2021 fixada no EAREsp 664.888/RS, o que impõe restituição em dobro independentemente de má-fé do banco.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralParcialParcialReducao Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Idoso
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos em verba alimentar de idoso, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade — parcialmente favorável ao banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Digital Biometria
Banco dispensou perícia digital e não conseguiu refutar inconsistências técnicas (geolocalização e telefone divergentes); laudo técnico particular não foi suficiente para afastar a falha de segurança.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaPericia Tecnica Juntada - IntegralPró-bancoRejeitadaAnuencia Tacita Inercial Dois Anos
Vício de consentimento decorrente de fraude estruturada pelo correspondente exclui anuência tácita; inércia de dois anos não pode ser oposta à vítima de golpe da falsa portabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Depositado Cc 368
Compensação pelo art. 368 CC afastada porque o autor não se beneficiou dos valores — devolveu o dinheiro aos fraudadores indicados pelo próprio correspondente bancário.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno praticado pelo correspondente Bonucci, afastando a tese de fortuito externo e culpa de terceiro.
- Earesp664.888/RS
Fixou a tese da restituição em dobro independente de má-fé do fornecedor para cobranças após 30/03/2021, modulação que se aplicou diretamente ao contrato de 11/08/2021.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada para afastar a tese bancária de ausência de culpa, só excluível por culpa exclusiva da vítima ou terceiro não verificada no caso.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão corrigiu o fundamento da sentença: não há inexistência do negócio, mas anulabilidade por vício de consentimento decorrente de fraude do correspondente — distinção relevante para eventual recurso do banco em outros casos.
- Banco alegou biometria facial e assinatura eletrônica regulares, mas o acórdão afastou o argumento diante da geolocalização RJ e DDD 21 que evidenciam acesso pelo correspondente, não pelo consumidor.
- Pedido de compensação (art. 368 CC) rejeitado porque os valores foram devolvidos pelo autor diretamente à Bonucci, preposta do banco, afastando qualquer enriquecimento do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco recusou a produção de prova pericial digital sobre a autenticidade da contratação eletrônica, privando-se de eventual prova técnica favorável e reforçando a conclusão de falha no sistema de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumento eletrônico com selfie e assinatura eletrônica
- ·laudo técnico particular do banco
- ·boleto pago à Bonucci (fls. 17)
- ·razões de apelação fls. 395/415
- ·sentença fls. 371/381
- ·contrarrazões fls. 422/430
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

