Acórdão · TJSP

1013665-52.2023.8.26.0037

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO17 mar 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado responsabilizado por golpe da falsa portabilidade via correspondente Bonucci: geolocalização RJ e DDD 21 divergentes comprovam falha de segurança; dano moral reduzido de R$10k para R$5k; repetição dobro mantida (EAREsp 664.888/RS).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade praticado por correspondente bancário (Bonucci Consultoria Financeira): vítima foi induzida a contratar novo empréstimo consignado acreditando tratar-se de portabilidade do contrato existente, com pagamento de boleto a terceiro e descontos indevidos em benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssGeolocalizacao InconsistenteContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falsa Portabilidade Correspondente Bancario Fortuito Interno

    Geolocalização Rio de Janeiro e DDD 21 divergentes do domicílio em Araraquara comprovam acesso pelo correspondente Bonucci sem segurança adequada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos Modulacao Earesp 676608

    Contrato firmado em 11/08/2021, posterior à modulação de 30/03/2021 fixada no EAREsp 664.888/RS, o que impõe restituição em dobro independentemente de má-fé do banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Idoso

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos em verba alimentar de idoso, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade — parcialmente favorável ao banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Digital Biometria

    Banco dispensou perícia digital e não conseguiu refutar inconsistências técnicas (geolocalização e telefone divergentes); laudo técnico particular não foi suficiente para afastar a falha de segurança.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaPericia Tecnica Juntada
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Anuencia Tacita Inercial Dois Anos

    Vício de consentimento decorrente de fraude estruturada pelo correspondente exclui anuência tácita; inércia de dois anos não pode ser oposta à vítima de golpe da falsa portabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Depositado Cc 368

    Compensação pelo art. 368 CC afastada porque o autor não se beneficiou dos valores — devolveu o dinheiro aos fraudadores indicados pelo próprio correspondente bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno praticado pelo correspondente Bonucci, afastando a tese de fortuito externo e culpa de terceiro.

  • Earesp664.888/RS

    Fixou a tese da restituição em dobro independente de má-fé do fornecedor para cobranças após 30/03/2021, modulação que se aplicou diretamente ao contrato de 11/08/2021.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada para afastar a tese bancária de ausência de culpa, só excluível por culpa exclusiva da vítima ou terceiro não verificada no caso.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão corrigiu o fundamento da sentença: não há inexistência do negócio, mas anulabilidade por vício de consentimento decorrente de fraude do correspondente — distinção relevante para eventual recurso do banco em outros casos.
  • Banco alegou biometria facial e assinatura eletrônica regulares, mas o acórdão afastou o argumento diante da geolocalização RJ e DDD 21 que evidenciam acesso pelo correspondente, não pelo consumidor.
  • Pedido de compensação (art. 368 CC) rejeitado porque os valores foram devolvidos pelo autor diretamente à Bonucci, preposta do banco, afastando qualquer enriquecimento do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recusou a produção de prova pericial digital sobre a autenticidade da contratação eletrônica, privando-se de eventual prova técnica favorável e reforçando a conclusão de falha no sistema de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento eletrônico com selfie e assinatura eletrônica
  • ·laudo técnico particular do banco
  • ·boleto pago à Bonucci (fls. 17)
  • ·razões de apelação fls. 395/415
  • ·sentença fls. 371/381
  • ·contrarrazões fls. 422/430

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milena de Barros Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
5 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.016,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.016,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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