Acórdão · TJSP

1013568-96.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI19 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy c/ reconhecimento facial: TJSP-23ª reformou improcedência e condenou Banco Mercantil por falha no monitoramento de transações atípicas (empréstimo R$21k + PIX R$12,9k), fixando R$8k dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy com variante de reconhecimento facial: indivíduo se apresentou como funcionário de supermercado entregando cesta de chocolates como prêmio, tirou foto da vítima e usou a imagem para contratar empréstimo consignado por reconhecimento facial, seguido de transferências via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix

    Súmula 479 STJ aplicada: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (empréstimo + PIX em curtíssimo intervalo, fora do perfil da autora), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Subtracao Valores Conta Corrente

    Dano moral fixado em R$8.000 (inferior ao pedido de R$20.000), reconhecido in re ipsa pela subtração fraudulenta de valores consideráveis e recusa do banco em resolver administrativamente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Reforma Sentenca

    Com a reforma integral da sentença de improcedência, os ônus sucumbenciais (custas + honorários de 20% sobre o valor global da condenação) foram integralmente atribuídos ao banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Foto

    Tese de culpa exclusiva da consumidora rejeitada: acórdão entendeu que a falha do banco no monitoramento de operações atípicas supera a conduta da autora, e banco não demonstrou chargeback nem enfrentamento administrativo da contestação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), determinando a declaração de inexigibilidade do empréstimo e reparação dos danos.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado SDP-TJSP estendeu a responsabilidade objetiva especificamente ao PIX com fraude por terceiros, reforçando a obrigação do banco de respeitar o perfil do correntista.

  • TJSP1010337-34.2021.8.26.0248

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Tavares de Almeida, j. 14.10.2022) sobre responsabilidade objetiva por transferências e empréstimo não reconhecidos, citado como paradigma direto para fixação do resultado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora comprovou tentativa de resolução administrativa (BO, PROCON, gravação de câmeras); banco alegou que operações foram feitas com dados biométricos mas não demonstrou documentalmente ter adotado chargeback previsto no art. 54-G, I, CDC, o que pesou decisivamente contra a instituição.
  • Acórdão destacou que transferências de valores consideráveis, muito acima da média habitual da autora, realizadas em curto espaço de tempo, deveriam ter sido detectadas preventivamente pelo sistema antifraude do banco, que falhou ao não disparar alertas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou documentalmente ter adotado o procedimento de chargeback (art. 54-G, I, CDC) após contestação da autora, ônus que pesou decisivamente contra a instituição financeira.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou ter adotado mecanismos de segurança e monitoramento de transações atípicas fora do perfil da correntista, configurando omissão que fundamentou a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 41/42
  • ·reclamação PROCON fls. 43/44
  • ·drive gravação câmeras fls. 08
  • ·empréstimo nº 808476842 de 10.12.2024
  • ·resposta apelada fls. 309/318
  • ·sentença fls. 282/286

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Waldemar Nicolau Filho
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.085,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.085,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).