1013568-96.2024.8.26.0302
Análise do acórdão
Golpe do motoboy c/ reconhecimento facial: TJSP-23ª reformou improcedência e condenou Banco Mercantil por falha no monitoramento de transações atípicas (empréstimo R$21k + PIX R$12,9k), fixando R$8k dano moral.
O que foi julgado
Golpe do motoboy com variante de reconhecimento facial: indivíduo se apresentou como funcionário de supermercado entregando cesta de chocolates como prêmio, tirou foto da vítima e usou a imagem para contratar empréstimo consignado por reconhecimento facial, seguido de transferências via PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix
Súmula 479 STJ aplicada: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (empréstimo + PIX em curtíssimo intervalo, fora do perfil da autora), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Subtracao Valores Conta Corrente
Dano moral fixado em R$8.000 (inferior ao pedido de R$20.000), reconhecido in re ipsa pela subtração fraudulenta de valores consideráveis e recusa do banco em resolver administrativamente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Reforma Sentenca
Com a reforma integral da sentença de improcedência, os ônus sucumbenciais (custas + honorários de 20% sobre o valor global da condenação) foram integralmente atribuídos ao banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Foto
Tese de culpa exclusiva da consumidora rejeitada: acórdão entendeu que a falha do banco no monitoramento de operações atípicas supera a conduta da autora, e banco não demonstrou chargeback nem enfrentamento administrativo da contestação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), determinando a declaração de inexigibilidade do empréstimo e reparação dos danos.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado SDP-TJSP estendeu a responsabilidade objetiva especificamente ao PIX com fraude por terceiros, reforçando a obrigação do banco de respeitar o perfil do correntista.
- TJSP1010337-34.2021.8.26.0248
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Tavares de Almeida, j. 14.10.2022) sobre responsabilidade objetiva por transferências e empréstimo não reconhecidos, citado como paradigma direto para fixação do resultado.
Contrapontos rebatidos
- Autora comprovou tentativa de resolução administrativa (BO, PROCON, gravação de câmeras); banco alegou que operações foram feitas com dados biométricos mas não demonstrou documentalmente ter adotado chargeback previsto no art. 54-G, I, CDC, o que pesou decisivamente contra a instituição.
- Acórdão destacou que transferências de valores consideráveis, muito acima da média habitual da autora, realizadas em curto espaço de tempo, deveriam ter sido detectadas preventivamente pelo sistema antifraude do banco, que falhou ao não disparar alertas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou documentalmente ter adotado o procedimento de chargeback (art. 54-G, I, CDC) após contestação da autora, ônus que pesou decisivamente contra a instituição financeira.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter adotado mecanismos de segurança e monitoramento de transações atípicas fora do perfil da correntista, configurando omissão que fundamentou a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 41/42
- ·reclamação PROCON fls. 43/44
- ·drive gravação câmeras fls. 08
- ·empréstimo nº 808476842 de 10.12.2024
- ·resposta apelada fls. 309/318
- ·sentença fls. 282/286
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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