Acórdão · TJSP

1013567-15.2024.8.26.0625

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO12 mar 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima do golpe do falso entregador: banco revel responde objetivamente por 6 consignados (repetição dobro) e dano moral R$2k; PIX R$31,6k afastado por não integrar patrimônio do autor — tese defensiva parcialmente acolhida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: suposto entregador solicitou foto do autor para confirmar entrega de presente, capturando biometria facial; fraudadores acessaram a conta, contrataram 6 empréstimos consignados e realizaram 208 transferências via PIX em um único dia

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Operacoes Atipicas

    208 PIX em um dia e 6 empréstimos em 10 minutos destoam do perfil de idoso inativo no app; revelia impede contestação fática; Súmula 479 STJ aplicada consolidando falha de monitoramento como fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Restituicao Pix Acao Autonoma

    R$31.658,79 em PIX apenas transitaram pela conta do autor sem compor seu patrimônio; recurso do banco provido neste ponto — ressarcimento remete a ação autônoma contra os beneficiários.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesp 600663 Contratos 2024

    Contratos de 2024 estão dentro da janela temporal da modulação do EAResp 600663/RS (após 30/03/2021); repetição em dobro mantida independentemente de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Foto Biometria

    Tese de culpa exclusiva rejeitada: revelia impede inovação recursal; golpe sofisticado não afasta dever do banco de monitorar operações atípicas; IN 138/2022 INSS violada reforça nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Culpa Autor

    Dano moral in re ipsa reconhecido: privação de verba previdenciária alimentar e bloqueio de conta; valor R$2k mantido sem majoração por ausência de recurso do autor (non reformatio in pejus).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para manter inexigibilidade dos contratos consignados e dano moral.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; afastou excludente de culpa exclusiva do consumidor diante da falha de monitoramento das operações atípicas.

  • Earesp600663/RS

    Fixou repetição em dobro independente de dolo; aplicado para manter condenação dobrada dos descontos consignados por contratos de 2024 dentro da modulação temporal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que os R$31.658,79 em PIX apenas passaram pela conta do autor sem enriquecê-lo; acórdão acolheu o argumento e afastou a condenação nesse ponto, remetendo a eventuais ações autônomas contra os destinatários.
  • Autor pleiteou multa por litigância de má-fé diante da 'linha do tempo alternativa' apresentada pelo banco na apelação; acórdão rejeitou a multa mas reconheceu a preclusão das alegações fáticas novas do banco revel.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de apresentar contestação, operando-se revelia (art. 344 CPC), o que gerou presunção de veracidade dos fatos e impediu qualquer inovação fática em sede recursal — ônus mais determinante do resultado.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de força maior que justificasse a revelia nem de culpa exclusiva do consumidor; todas as alegações técnicas de segurança foram precluídas por ausência de contestação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 71 — 208 transações PIX
  • ·fls. 81/87 — citação do réu
  • ·fls. 106 — certidão de revelia
  • ·fls. 107/110 — sentença 1ª instância
  • ·fls. 115/126 — apelação banco
  • ·fls. 201/202 — preparo recursal
  • ·fls. 206/225 — contrarrazões autor
  • ·fls. 195/199 — advogado banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
Competência
Cível
Data de autuação
13 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 114.503,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 114.503,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).