1013567-15.2024.8.26.0625
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima do golpe do falso entregador: banco revel responde objetivamente por 6 consignados (repetição dobro) e dano moral R$2k; PIX R$31,6k afastado por não integrar patrimônio do autor — tese defensiva parcialmente acolhida.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: suposto entregador solicitou foto do autor para confirmar entrega de presente, capturando biometria facial; fraudadores acessaram a conta, contrataram 6 empréstimos consignados e realizaram 208 transferências via PIX em um único dia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Operacoes Atipicas
208 PIX em um dia e 6 empréstimos em 10 minutos destoam do perfil de idoso inativo no app; revelia impede contestação fática; Súmula 479 STJ aplicada consolidando falha de monitoramento como fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaAfastamento Restituicao Pix Acao Autonoma
R$31.658,79 em PIX apenas transitaram pela conta do autor sem compor seu patrimônio; recurso do banco provido neste ponto — ressarcimento remete a ação autônoma contra os beneficiários.
RequisitosOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesp 600663 Contratos 2024
Contratos de 2024 estão dentro da janela temporal da modulação do EAResp 600663/RS (após 30/03/2021); repetição em dobro mantida independentemente de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Foto Biometria
Tese de culpa exclusiva rejeitada: revelia impede inovação recursal; golpe sofisticado não afasta dever do banco de monitorar operações atípicas; IN 138/2022 INSS violada reforça nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Culpa Autor
Dano moral in re ipsa reconhecido: privação de verba previdenciária alimentar e bloqueio de conta; valor R$2k mantido sem majoração por ausência de recurso do autor (non reformatio in pejus).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para manter inexigibilidade dos contratos consignados e dano moral.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; afastou excludente de culpa exclusiva do consumidor diante da falha de monitoramento das operações atípicas.
- Earesp600663/RS
Fixou repetição em dobro independente de dolo; aplicado para manter condenação dobrada dos descontos consignados por contratos de 2024 dentro da modulação temporal.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que os R$31.658,79 em PIX apenas passaram pela conta do autor sem enriquecê-lo; acórdão acolheu o argumento e afastou a condenação nesse ponto, remetendo a eventuais ações autônomas contra os destinatários.
- Autor pleiteou multa por litigância de má-fé diante da 'linha do tempo alternativa' apresentada pelo banco na apelação; acórdão rejeitou a multa mas reconheceu a preclusão das alegações fáticas novas do banco revel.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar contestação, operando-se revelia (art. 344 CPC), o que gerou presunção de veracidade dos fatos e impediu qualquer inovação fática em sede recursal — ônus mais determinante do resultado.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de força maior que justificasse a revelia nem de culpa exclusiva do consumidor; todas as alegações técnicas de segurança foram precluídas por ausência de contestação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 71 — 208 transações PIX
- ·fls. 81/87 — citação do réu
- ·fls. 106 — certidão de revelia
- ·fls. 107/110 — sentença 1ª instância
- ·fls. 115/126 — apelação banco
- ·fls. 201/202 — preparo recursal
- ·fls. 206/225 — contrarrazões autor
- ·fls. 195/199 — advogado banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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