1013544-57.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
TJSP/20ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por fraude via falsa central telefônica em conta PJ (empréstimo R$50k + PIX R$32,3k), com Rel. Cabrini adotando posição colegial divergente de seu critério pessoal mais restritivo.
O que foi julgado
Ligação telefônica simulando ser funcionário do banco, seguida de contratação fraudulenta de empréstimo de capital de giro e transferências via PIX a desconhecidos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Pj
Extratos provaram perfil modesto vs. empréstimo R$50k + PIX R$32k em sequência; banco não demonstrou medidas preventivas contra operações atípicas.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaFraude Terceiro Acesso Dados Sensiveis Fortuito Interno
Banco não provou que a vítima forneceu credenciais; acesso a dados sensíveis por terceiro via ligação telefônica configurou fortuito interno, não excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais
Banco alegou autenticação válida via Bradesco Celular com senha e token, mas não produziu prova técnica demonstrando que os comandos partiram de dispositivo/ato da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Relação de consumo reconhecida; Bradesco é fornecedor do serviço defeituoso, sendo parte legítima para responder.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Integral Honorarios Recursais
Provimento integral do recurso impôs inversão total da sucumbência e honorários recursais de 15% (art. 85 §11 CPC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: impôs responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a excludente do art. 14 §3 CDC invocada pelo banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, combinada com §1º (serviço sem segurança esperada), determinando o dever de reparar.
- Art Cdc6_VIII
Autorizou inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, transferindo ao banco o dever de demonstrar a excludente de culpa exclusiva.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou ausência de prova técnica de que os comandos partiram de seus dispositivos; Banco respondeu com autenticação válida via Bradesco Celular (senha+token), mas o acórdão rejeitou por falta de log ou perícia demonstrando regularidade.
- Apelante questionou validade do contrato de empréstimo; Banco afirmou formalização eletrônica com credenciais pessoais, mas não juntou documentação probatória da regularidade da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu qualquer documento ou prova técnica demonstrando regularidade das transações ou culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe cabia para afastar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 22/25
- ·decisão de fls. 148/152
- ·razões recursais fls. 155/176
- ·contrarrazões fls. 182/189
- ·boletim de ocorrência 17.03.2025
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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