Acórdão · TJSP

1013544-57.2025.8.26.0068

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/20ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por fraude via falsa central telefônica em conta PJ (empréstimo R$50k + PIX R$32,3k), com Rel. Cabrini adotando posição colegial divergente de seu critério pessoal mais restritivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Ligação telefônica simulando ser funcionário do banco, seguida de contratação fraudulenta de empréstimo de capital de giro e transferências via PIX a desconhecidos

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Pj

    Extratos provaram perfil modesto vs. empréstimo R$50k + PIX R$32k em sequência; banco não demonstrou medidas preventivas contra operações atípicas.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fraude Terceiro Acesso Dados Sensiveis Fortuito Interno

    Banco não provou que a vítima forneceu credenciais; acesso a dados sensíveis por terceiro via ligação telefônica configurou fortuito interno, não excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais

    Banco alegou autenticação válida via Bradesco Celular com senha e token, mas não produziu prova técnica demonstrando que os comandos partiram de dispositivo/ato da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Relação de consumo reconhecida; Bradesco é fornecedor do serviço defeituoso, sendo parte legítima para responder.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Integral Honorarios Recursais

    Provimento integral do recurso impôs inversão total da sucumbência e honorários recursais de 15% (art. 85 §11 CPC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: impôs responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a excludente do art. 14 §3 CDC invocada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, combinada com §1º (serviço sem segurança esperada), determinando o dever de reparar.

  • Art Cdc6_VIII

    Autorizou inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, transferindo ao banco o dever de demonstrar a excludente de culpa exclusiva.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou ausência de prova técnica de que os comandos partiram de seus dispositivos; Banco respondeu com autenticação válida via Bradesco Celular (senha+token), mas o acórdão rejeitou por falta de log ou perícia demonstrando regularidade.
  • Apelante questionou validade do contrato de empréstimo; Banco afirmou formalização eletrônica com credenciais pessoais, mas não juntou documentação probatória da regularidade da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu qualquer documento ou prova técnica demonstrando regularidade das transações ou culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe cabia para afastar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 22/25
  • ·decisão de fls. 148/152
  • ·razões recursais fls. 155/176
  • ·contrarrazões fls. 182/189
  • ·boletim de ocorrência 17.03.2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRÉ FREDERICO DE SENA HORTA
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.500,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.500,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).