Acórdão · TJSP

1013464-60.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO4 mar 2026
Falsa portabilidadeEmpréstimo pessoalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de falsa portabilidade: transferências via conta em outra instituição afastam nexo causal e responsabilidade objetiva da Facta Financeira (CDC art. 14).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima recebeu ligação de suposto representante da Facta Financeira oferecendo portabilidade de empréstimo consignado do Bradesco, celebrou contrato eletrônico de mútuo e transferiu os valores recebidos a terceiros fraudadores para 'confirmar a portabilidade'.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente_culpa_exclusiva_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Transferencias Fora Esfera Reu

    Transferências partiram de conta em outra instituição, fora da esfera de atuação da ré, configurando culpa exclusiva de terceiro e afastando o nexo causal exigido pelo CDC art. 14.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Falha Servico Mecanismos Seguranca

    Autora não juntou gravações, prints de ligações ou registros de conversas, não demonstrando minimamente envolvimento direto, indireto ou falha de segurança da ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Golpe Portabilidade

    Rejeitada por ausência de nexo causal: as transferências prejudiciais ocorreram fora da esfera de atuação da Facta Financeira, afastando a incidência da responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Portabilidade

    Dano moral de R$ 10.000,00 arbitrado em 1º grau foi afastado com a reforma da sentença para julgamento de improcedência total da ação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC foi afastada pela hipótese legal de culpa exclusiva de terceiro, fundamento central da reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva do CDC; banco rebateu demonstrando que as transferências danosas partiram de conta em outra instituição, fora de sua esfera de controle, afastando o nexo causal.
  • Autora alegou erro quanto à natureza do negócio; banco rebateu que a contratação foi celebrada voluntariamente e sem prova de abordagem por canais oficiais ou correspondentes vinculados à ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou qualquer prova mínima (gravações, prints de chamadas, conversas) que revestisse de verossimilhança o envolvimento da ré, mesmo com inversão do ônus do CDC, o que levou à improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário celebrada eletronicamente
  • ·prints do histórico de ligações (ausente)
  • ·gravação telefônica (ausente)
  • ·registros de conversas por mensagem (ausente)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.644,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.644,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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