1013459-92.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém condenação solidária Riachuelo+Midway por golpe do boleto (R$345,11+R$8k moral): vazamento interno de dados do contrato é fortuito interno (Súmula 479 STJ + REsp 2.077.278), afastando culpa exclusiva do consumidor.
O que foi julgado
Golpe do boleto: autor recebeu por e-mail boleto falso em nome da Midway Riachuelo S/A com dados pessoais vazados do contrato, pagou R$ 345,11 a falsário e teve fatura original em aberto
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaGolpe Boleto Vazamento Dados Contrato
Fraudadores possuíam dados precisos do contrato (nome, CPF, valor aproximado, cartão Riachuelo), comprovando vazamento interno e configurando fortuito interno — danos materiais de R$345,11 restituídos integralmente.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Golpe Boleto Negativacao InsegurançA
Negativação indevida, atendimento inadequado pelas rés, sensação de insegurança por dados sensíveis vazados e impacto financeiro sobre consumidor de baixa renda configuraram dano moral in re ipsa, mantido em R$8.000,00.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Mantidos Patamar Maximo Sentenca
Honorários já fixados em 20% sobre condenação (patamar máximo); sucumbência total das apelantes na fase recursal impõe custas integrais às rés em solidariedade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaBoleto Falso Facilmente Identificavel Culpa Exclusiva Autor
Alegação de fortuito externo e culpa exclusiva do autor rejeitada porque a precisão dos dados no boleto falso (nome, CPF, valor aproximado, cartão Riachuelo) só se explica por vazamento interno — afastando o argumento de desídia do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Danos Materiais Negligencia Autor
Responsabilidade objetiva reconhecida: vazamento de dados interno afastou a alegação de negligência do autor no pagamento do boleto com divergências.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Danos Morais Mero Aborrecimento
Negativação indevida, atendimento inadequado e vazamento de dados sensíveis ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros — afastou todas as excludentes alegadas pelas rés.
- STJ2.077.278
Rel. Min. Nancy Andrighi, STJ 03/10/2023: reconhece responsabilidade da IF pelo golpe do boleto quando fraudadores têm dados sigilosos internos do contrato, estabelecendo o nexo causal decisivo no caso.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço deficiente (vazamento de dados do contrato), combinado com arts. 44 e 45 da LGPD.
Contrapontos rebatidos
- As rés alegaram que o boleto tinha divergências grosseiras e facilmente perceptíveis; o acórdão rebate afirmando que a precisão dos dados sigilosos do contrato (nome, CPF, valor aproximado, cartão Riachuelo) em poder dos fraudadores só é explicável por vazamento interno, tornando irrazoável exigir identificação da fraude pelo consumidor hipossuficiente.
- As rés sustentaram fortuito externo e ausência de defeito no serviço; o acórdão aplica a Súmula 479 STJ e o REsp 2.077.278 para enquadrar o evento como fortuito interno, pois o vazamento de dados do sistema interno das rés foi a causa determinante do golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
As rés não produziram prova técnica de que seus sistemas de segurança eram adequados ou de que o vazamento de dados não teria origem interna, ônus que lhes competia por força da inversão probatória no CDC, impactando diretamente a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto fraudulento recebido por e-mail (fls. 37)
- ·boleto emitido via portal eletrônico da corré (fls. 39)
- ·boleto com beneficiário Midway Riachuelo S/A (fls. 43)
- ·comprovante pagamento a Bruno Silva da Costa Silvestre Alves CNPJ 51.076.209/0001-70
- ·recolhimento de preparo (fls. 248/249)
- ·contrarrazões do autor (fls. 253/262)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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