Acórdão · TJSP

1013416-44.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO25 mar 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falhar em detectar 5 transações sequenciais atípicas em cartão de débito (golpe da maquininha, R$9.980+R$5.000 moral) — precedente útil para defesa em casos com perfil transacional compatível.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.980,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: fraudador se passou por mecânico, cobrou serviço e ao passar cartão de débito da vítima na maquininha obteve acesso e realizou 5 transações fraudulentas em sequência totalizando R$ 9.980,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.980,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.980,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Debito Sequencial

    Cinco transações débito em 2 minutos para mesmo beneficiário fogem completamente do perfil do autor; banco não detectou nem bloqueou, configurando falha de segurança objetiva (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Perda Economias

    Angústia pela perda das economias e recusa de ressarcimento pelo banco ultrapassaram meros aborrecimentos, justificando R$5.000 por dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 12% para 20% em sede recursal por força do art. 85 §11 CPC, dado o não provimento do recurso do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Ou Terceiro

    Esquema criminoso era hábil a enganar o homem médio; vítima não fragilizou guarda de informações voluntariamente, afastando culpa exclusiva e mantendo fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Ausência de má-fé do banco afasta restituição em dobro; banco não cobrou indevidamente — terceiro recebeu os valores —, cabendo apenas ressarcimento simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela prestação defeituosa do serviço de segurança, determinando o ressarcimento integral dos valores fraudados.

  • TJSP1042965-64.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Mauro Conti Machado) citado pelo acórdão para confirmar dever do banco de impedir operações incompatíveis com perfil de consumo da correntista no golpe da maquininha.

  • TJSP1009197-47.2022.8.26.0565

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) reforçando que ponto nodal é a falha na liberação de compras fora do perfil, com aplicação do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu devolução em dobro com base no art. 42 CDC, mas o acórdão rejeitou por ausência de má-fé do banco: o réu não recebeu os valores, que foram desviados a terceiro, cabendo apenas ressarcimento simples.
  • Banco sustentou que fraude foi praticada por terceiro identificado e que o autor contribuiu ao usar sua maquininha; o acórdão rejeitou porque o esquema era hábil a enganar o homem médio e o banco não monitorou o perfil transacional.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe qualquer elemento de prova de que o autor tinha hábito de realizar transferências em curto período para terceiro, nem comprovou regularidade das operações questionadas, pesando o ônus contra ele via inversão CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 27/29 — relato do golpe da maquininha em 22/01/2025
  • ·extrato fls. 34 — 5 transações débito em 2 min
  • ·extrato fls. 78/81 — histórico perfil do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADEVANIR CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
21 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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