Acórdão · TJSP

1013108-12.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA18 fev 2026
Falso trabalho/empregoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara (Rel. Tosta) mantém improcedência no golpe do falso emprego/pirâmide PIX: culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastam Súmula 479 STJ — operações dentro do perfil do consumidor demonstradas pela Nu Pagamentos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego/renda extra com esquema de pirâmide financeira: vítima abordada via WhatsApp com proposta de renda extra (freelancers/tarefas), induzida a realizar sucessivas transferências via PIX sob promessa de investimento em pirâmide

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Emprego Piramide

    Operações voluntárias via PIX a terceiros desconhecidos sem contato com canais oficiais, dentro do padrão de consumo demonstrado pela instituição (fls. 328/413), configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal do apelante ensejou majoração de 10% para 15% do valor da causa com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 STJ, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de fortuito interno: fraude consumada por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro externo à atividade bancária, sem qualquer ingerência da instituição.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Atipicas Resolucao Bcb

    Instituição demonstrou (fls. 328/413) que operações estavam dentro do padrão de consumo habitual do autor, afastando o dever de bloqueio preventivo e a tese de descumprimento da Resolução BCB nº 1/2020.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade objetiva aplicada: culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro configuram fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar da instituição de pagamento.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo — ausência de fraude bancária interna, sendo a fraude consumada por engenharia social praticada por terceiros estranhos à atividade da instituição.

  • TJSP1008030-96.2024.8.26.0541

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Zanluqui, j. 03/11/2025) sobre golpe do falso emprego com PIX voluntário citado como paradigma para rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que operações eram atípicas e exigiam bloqueio pelo motor antifraude; instituição rebateu com documentação probatória (fls. 328/413) demonstrando que o autor é usuário habitual de canais digitais e realizava transações em sequência, afastando a atipicidade.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão afastou aplicação por tratar-se de fortuito externo — estelionato por engenharia social praticado por terceiros sem qualquer correlação com a atividade bancária da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de que as operações eram atípicas em relação ao seu perfil; a instituição, ao contrário, juntou documentação (fls. 328/413) demonstrando compatibilidade das transações com o histórico do correntista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 328/413 — histórico de movimentações do autor
  • ·fls. 286/287 — acionamento do MED pela instituição
  • ·fls. 487/490 — sentença de improcedência
  • ·fls. 223 — gratuidade da justiça concedida
  • ·fls. 493/508 — recurso de apelação
  • ·fls. 511/529 — contrarrazões da Nu Pagamentos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.342,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.342,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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