1013108-12.2024.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara (Rel. Tosta) mantém improcedência no golpe do falso emprego/pirâmide PIX: culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastam Súmula 479 STJ — operações dentro do perfil do consumidor demonstradas pela Nu Pagamentos.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego/renda extra com esquema de pirâmide financeira: vítima abordada via WhatsApp com proposta de renda extra (freelancers/tarefas), induzida a realizar sucessivas transferências via PIX sob promessa de investimento em pirâmide
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Emprego Piramide
Operações voluntárias via PIX a terceiros desconhecidos sem contato com canais oficiais, dentro do padrão de consumo demonstrado pela instituição (fls. 328/413), configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Sucumbência recursal do apelante ensejou majoração de 10% para 15% do valor da causa com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 STJ, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de fortuito interno: fraude consumada por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro externo à atividade bancária, sem qualquer ingerência da instituição.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Atipicas Resolucao Bcb
Instituição demonstrou (fls. 328/413) que operações estavam dentro do padrão de consumo habitual do autor, afastando o dever de bloqueio preventivo e a tese de descumprimento da Resolução BCB nº 1/2020.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade objetiva aplicada: culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro configuram fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar da instituição de pagamento.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ expressamente afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo — ausência de fraude bancária interna, sendo a fraude consumada por engenharia social praticada por terceiros estranhos à atividade da instituição.
- TJSP1008030-96.2024.8.26.0541
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Zanluqui, j. 03/11/2025) sobre golpe do falso emprego com PIX voluntário citado como paradigma para rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que operações eram atípicas e exigiam bloqueio pelo motor antifraude; instituição rebateu com documentação probatória (fls. 328/413) demonstrando que o autor é usuário habitual de canais digitais e realizava transações em sequência, afastando a atipicidade.
- Autor invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão afastou aplicação por tratar-se de fortuito externo — estelionato por engenharia social praticado por terceiros sem qualquer correlação com a atividade bancária da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica de que as operações eram atípicas em relação ao seu perfil; a instituição, ao contrário, juntou documentação (fls. 328/413) demonstrando compatibilidade das transações com o histórico do correntista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 328/413 — histórico de movimentações do autor
- ·fls. 286/287 — acionamento do MED pela instituição
- ·fls. 487/490 — sentença de improcedência
- ·fls. 223 — gratuidade da justiça concedida
- ·fls. 493/508 — recurso de apelação
- ·fls. 511/529 — contrarrazões da Nu Pagamentos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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