1013017-03.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Improcedência mantida: banco Daycoval comprovou contratação digital regular de consignado INSS com biometria facial SERPRO, selfie, geolocalização e assinatura eletrônica, afastando alegação genérica de fraude do aposentado.
O que foi julgado
Autor alega ter sido vítima de golpe com contratação de cartão de crédito consignado desconhecida, com descontos em benefício INSS; banco comprovou regularidade da contratação digital com biometria facial, selfie, geolocalização e assinatura eletrônica.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_contratacao_regular
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Digital Regular Biometria Selfie Geolocalizacao
Banco juntou documentação robusta com biometria facial validada no SERPRO, selfie, geolocalização, hash digital e assinatura eletrônica; autor confessou receber cartão e utilizar serviços; alegação de fraude afastada por ausência de indícios mínimos.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado legítimo pois acervo documental era suficiente para formação do convencimento; nenhuma hipótese do art. 489 §1º CPC configurada.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios 85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da causa pelo trabalho adicional decorrente da apelação, com fundamento no art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAlegacao Fraude Terceiro Contratacao Indevida
Não há comprovação de fraude por terceiros; banco provou regularidade da contratação com metadados completos e autor admitiu receber e usar os serviços.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta Inss
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de ato ilícito impede qualquer indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ846.649/MA
Tema 1061/STJ — presunção de validade da contratação digital com biometria facial validada no SERPRO foi o fundamento central para afastar a alegação genérica de fraude e dispensar perícia.
- Art Cpc355_I
Autorizou julgamento antecipado do mérito e rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, pois o acervo documental era suficiente para formar o convencimento do magistrado.
- TJSP1007834-27.2024.8.26.0477
Precedente TJSP sobre contratação digital de consignado com metadados de segurança citado expressamente pela sentença ratificada, reforçando a tese de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor impugnou a assinatura eletrônica do contrato; banco rebateu com documentação completa incluindo biometria facial validada no SERPRO, selfie, hash digital, geolocalização e RG, demonstrando correspondência facial prima facie.
- Autor alegou limitações para compreender trâmites digitais; sentença rebateu com documentos mostrando que possui múltiplos contratos com diversas instituições financeiras, evidenciando capacidade plena para atos da vida civil.
- Autor invocou divergência de geolocalização do IP como indício de fraude; acórdão paradigma citado pela sentença rebateu afirmando que IP está sujeito à reatribuição dinâmica, não constituindo indício concreto de irregularidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova mínima de fraude por terceiro; ônus de demonstrar irregularidade da contratação não cumprido, o que foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 203/222
- ·extratos uso cartão fls. 223/375
- ·reconhecimento facial, selfie, geoloc fls. 376
- ·produtos/serviços fls. 378/492
- ·aporte conta corrente fls. 212
- ·extratos CEF autor fls. 29/51
- ·múltiplos contratos fls. 73/89
- ·docs adicionais requerida fls. 691/1069
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

