Acórdão · TJSP

1013017-03.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES6 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: banco Daycoval comprovou contratação digital regular de consignado INSS com biometria facial SERPRO, selfie, geolocalização e assinatura eletrônica, afastando alegação genérica de fraude do aposentado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega ter sido vítima de golpe com contratação de cartão de crédito consignado desconhecida, com descontos em benefício INSS; banco comprovou regularidade da contratação digital com biometria facial, selfie, geolocalização e assinatura eletrônica.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contratacao_regular

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Digital Regular Biometria Selfie Geolocalizacao

    Banco juntou documentação robusta com biometria facial validada no SERPRO, selfie, geolocalização, hash digital e assinatura eletrônica; autor confessou receber cartão e utilizar serviços; alegação de fraude afastada por ausência de indícios mínimos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Preliminar Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado legítimo pois acervo documental era suficiente para formação do convencimento; nenhuma hipótese do art. 489 §1º CPC configurada.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios 85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da causa pelo trabalho adicional decorrente da apelação, com fundamento no art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Alegacao Fraude Terceiro Contratacao Indevida

    Não há comprovação de fraude por terceiros; banco provou regularidade da contratação com metadados completos e autor admitiu receber e usar os serviços.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Inss

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de ato ilícito impede qualquer indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ846.649/MA

    Tema 1061/STJ — presunção de validade da contratação digital com biometria facial validada no SERPRO foi o fundamento central para afastar a alegação genérica de fraude e dispensar perícia.

  • Art Cpc355_I

    Autorizou julgamento antecipado do mérito e rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, pois o acervo documental era suficiente para formar o convencimento do magistrado.

  • TJSP1007834-27.2024.8.26.0477

    Precedente TJSP sobre contratação digital de consignado com metadados de segurança citado expressamente pela sentença ratificada, reforçando a tese de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor impugnou a assinatura eletrônica do contrato; banco rebateu com documentação completa incluindo biometria facial validada no SERPRO, selfie, hash digital, geolocalização e RG, demonstrando correspondência facial prima facie.
  • Autor alegou limitações para compreender trâmites digitais; sentença rebateu com documentos mostrando que possui múltiplos contratos com diversas instituições financeiras, evidenciando capacidade plena para atos da vida civil.
  • Autor invocou divergência de geolocalização do IP como indício de fraude; acórdão paradigma citado pela sentença rebateu afirmando que IP está sujeito à reatribuição dinâmica, não constituindo indício concreto de irregularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova mínima de fraude por terceiro; ônus de demonstrar irregularidade da contratação não cumprido, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contratos fls. 203/222
  • ·extratos uso cartão fls. 223/375
  • ·reconhecimento facial, selfie, geoloc fls. 376
  • ·produtos/serviços fls. 378/492
  • ·aporte conta corrente fls. 212
  • ·extratos CEF autor fls. 29/51
  • ·múltiplos contratos fls. 73/89
  • ·docs adicionais requerida fls. 691/1069

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.849,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.849,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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