1012960-28.2024.8.26.0099
Análise do acórdão
Aposentado idoso vítima de motoboy-biométrico: TJSP reforma 50/50 para restituição integral + R$5k moral, aplicando Tema 1061 STJ e Súmula 479 — banco sem dossiê de contratação perde integralmente.
O que foi julgado
Fraudador se aproximou da vítima como motoboy, coletou foto do rosto sem autorização para captura biométrica, e contratou múltiplos empréstimos consignados em nome do autor aposentado sem sua autorização, com descontos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Dossie Contratacao Responsabilidade Total
Banco não apresentou dossiê de contratação com IP, geolocalização, biometria ou assinatura; contratações em dias consecutivos sem bloqueio; Tema 1061 STJ inverteu ônus e banco não se desincumbiu.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDescontos Indevidos Aposentadoria Idoso Transcendem Mero Aborrecimento
Descontos indevidos comprometeram benefício previdenciário de idoso hipossuficiente, transcendendo mero dissabor; fixados R$5.000,00 com base em precedente análogo da própria 11ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Do Apelado Provimento Recurso
Provimento parcial do recurso com decaimento mínimo do autor determinou sucumbência integral do apelado; honorários fixados em 15% sobre a condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente 50 50 Autor Forneceu Dados
Banco não provou que autor forneceu senha ou dados pessoais; ausência de elementos mínimos de segurança afasta culpa concorrente — fraude é fortuito interno do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro; ausência de má-fé do banco afastou o dobro — restituição foi simples.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Inverteu ônus probatório ao banco para provar autenticidade dos contratos eletrônicos impugnados; banco não apresentou dossiê e perdeu integralmente.
- Sumula Stj479
Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade por ato de terceiro fraudador.
- TJSP1007715-22.2022.8.26.0482
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) calibrou dano moral em R$5.000,00 e fixou termo inicial de juros e correção monetária — usado como parâmetro quantitativo direto.
Contrapontos rebatidos
- Sentença concluiu que autor concorreu para a fraude ao não guardar elementos sigilosos, mas acórdão reverteu: banco não provou que autor forneceu senha ou informações pessoais, e a foto foi tirada sem autorização por motoboy.
- Autor pediu dobro com base no art. 42 CDC; acórdão aplicou EREsp 1.413.542/RS e afastou o dobro por inexistência de conduta contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou dossiê de contratação (IP, geolocalização, biometria, assinatura); descumprimento do ônus fixado no Tema 1061 STJ foi determinante para a restituição integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter acionado sistema antifraude, bloqueado operações suspeitas ou contactado o titular para confirmar contratações em sequência rápida — falha de segurança reconhecida expressamente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos eletrônicos fls. 43/50
- ·documentos réu fls. 149/160
- ·contestação fls. 102/118
- ·tutela urgência fls. 55/56
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·extrato com descontos indevidos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

