Acórdão · TJSP

1012960-28.2024.8.26.0099

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO3 abr 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado idoso vítima de motoboy-biométrico: TJSP reforma 50/50 para restituição integral + R$5k moral, aplicando Tema 1061 STJ e Súmula 479 — banco sem dossiê de contratação perde integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador se aproximou da vítima como motoboy, coletou foto do rosto sem autorização para captura biométrica, e contratou múltiplos empréstimos consignados em nome do autor aposentado sem sua autorização, com descontos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Dossie Contratacao Responsabilidade Total

    Banco não apresentou dossiê de contratação com IP, geolocalização, biometria ou assinatura; contratações em dias consecutivos sem bloqueio; Tema 1061 STJ inverteu ônus e banco não se desincumbiu.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Descontos Indevidos Aposentadoria Idoso Transcendem Mero Aborrecimento

    Descontos indevidos comprometeram benefício previdenciário de idoso hipossuficiente, transcendendo mero dissabor; fixados R$5.000,00 com base em precedente análogo da própria 11ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Do Apelado Provimento Recurso

    Provimento parcial do recurso com decaimento mínimo do autor determinou sucumbência integral do apelado; honorários fixados em 15% sobre a condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente 50 50 Autor Forneceu Dados

    Banco não provou que autor forneceu senha ou dados pessoais; ausência de elementos mínimos de segurança afasta culpa concorrente — fraude é fortuito interno do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro; ausência de má-fé do banco afastou o dobro — restituição foi simples.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu ônus probatório ao banco para provar autenticidade dos contratos eletrônicos impugnados; banco não apresentou dossiê e perdeu integralmente.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade por ato de terceiro fraudador.

  • TJSP1007715-22.2022.8.26.0482

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) calibrou dano moral em R$5.000,00 e fixou termo inicial de juros e correção monetária — usado como parâmetro quantitativo direto.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença concluiu que autor concorreu para a fraude ao não guardar elementos sigilosos, mas acórdão reverteu: banco não provou que autor forneceu senha ou informações pessoais, e a foto foi tirada sem autorização por motoboy.
  • Autor pediu dobro com base no art. 42 CDC; acórdão aplicou EREsp 1.413.542/RS e afastou o dobro por inexistência de conduta contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou dossiê de contratação (IP, geolocalização, biometria, assinatura); descumprimento do ônus fixado no Tema 1061 STJ foi determinante para a restituição integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter acionado sistema antifraude, bloqueado operações suspeitas ou contactado o titular para confirmar contratações em sequência rápida — falha de segurança reconhecida expressamente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos eletrônicos fls. 43/50
  • ·documentos réu fls. 149/160
  • ·contestação fls. 102/118
  • ·tutela urgência fls. 55/56
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·extrato com descontos indevidos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
30 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.073,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.073,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).