Acórdão · TJSP

1012927-64.2025.8.26.0564

Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado (R$77.999,98) por falha no monitoramento de 7 transações atípicas em <24h de idoso hipervulnerável; Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF afastaram culpa exclusiva do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 72.999,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima idosa recebeu ligação de suposta funcionária do banco ('Catarina Ribeiro') com acesso a dados sigilosos e saldo exato da conta, sendo induzida a realizar diversas operações nos dias 27 e 28/11/2024, totalizando R$ 72.999,98.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 72.999,98
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 77.999,98

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Sete operações em menos de 24h com valores elevados destoavam do perfil do consumidor idoso, impondo bloqueio ou confirmação que o banco não implementou, configurando falha objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Decorrente De Falha Servico Bancario

    Dano moral in re ipsa reconhecido como decorrência direta da falha na prestação do serviço bancário; valor de R$5.000 mantido com base nos precedentes da Câmara e condições das partes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% por força da sucumbência recursal, com fundamento no Tema Repetitivo 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais

    Responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479 STJ prevalecem sobre o argumento de uso regular de credenciais; o fortuito interno não exclui a responsabilidade da instituição financeira.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Indenizacao

    Culpa concorrente da vítima não elide nem reduz responsabilidade objetiva do fornecedor no CDC; somente culpa exclusiva da vítima romperia o nexo causal, conforme doutrina de Bruno Miragem.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, sendo a âncora normativa principal para afastar a alegação de ausência de falha sistêmica.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp Ministra Nancy Andrighi (3ª Turma/STJ) consolidou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, com ênfase especial na hipervulnerabilidade do idoso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para reconhecer a falha do banco no monitoramento das transações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as operações foram realizadas com uso regular de senha, biometria e token pelo próprio correntista; o acórdão rebateu afirmando que o fortuito interno não exclui a responsabilidade objetiva, pois o dever de monitoramento de transações atípicas persiste independentemente do uso de credenciais.
  • O banco invocou conduta do consumidor ao seguir instruções do fraudador; o acórdão aplicou a doutrina Miragem para afastar essa tese, pois somente culpa exclusiva (não concorrente) rompe o nexo causal na responsabilidade objetiva do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que adotou mecanismos eficazes de segurança para identificar e bloquear as sete operações atípicas em menos de 24 horas, ônus que lhe competia sob a responsabilidade objetiva do CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença págs. 141/144
  • ·apelação págs. 151/163
  • ·recurso processado e respondido
  • ·complementação preparo págs. 194/197

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
7 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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