Acórdão · TJSP

1012904-50.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES15 abr 2026
Consignado não contratadoPicPayConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PicPay condenado por consignado fraudulento contratado em nome de idosa com Alzheimer (78 anos): fotos antigas usadas para validação, sem assinatura, sem biometria efetiva; restituição em dobro + dano moral R$15k mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de idosa com Alzheimer, mediante uso de fotografias antigas da vítima para validação biométrica, com descontos indevidos em benefício previdenciário do INSS

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Contratacao Consignado Idosa

    Banco não comprovou regularidade da contratação; fotos antigas usadas para validação biométrica revelaram fraude por terceiro, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe

    Descontos ocorreram em abril/2025, após marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS; cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva sem engano justificável autoriza restituição em dobro.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idosa Alzheimer Desconto Verba Alimentar

    Desconto de R$450/mês em benefício de R$1.518 de idosa com Alzheimer configura dano moral in re ipsa; valor de R$15.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Ou Terceiro

    Banco não demonstrou que operações partiram de dispositivo autorizado com credenciais da autora; fotos antigas evidenciam fraude por terceiro, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Telas Sistemicas

    Telas sistêmicas e registros eletrônicos foram insuficientes: contratos sem assinatura, validação de telefone 2 meses após contratação e geolocalização sem vínculo comprovado com a autora.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral configurado pelo comprometimento de verba alimentar de idosa hipervulnerável com Alzheimer; pedido subsidiário de redução do valor também rejeitado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do PicPay por fortuito interno relativo à fraude de terceiro na contratação digital do consignado, afastando a excludente de culpa exclusiva.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, consolidando que a repetição prescinde de dolo e que a modulação temporal não se aplica a descontos ocorridos após 30/03/2021.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta da condenação à restituição em dobro do indébito, aplicada porque não houve engano justificável por parte da instituição de pagamento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou telas sistêmicas como prova de validade, mas acórdão apontou ausência de assinatura nos contratos, validação de telefone 2 meses após a contratação e geolocalização não vinculada à autora, tornando os registros insuficientes.
  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros para afastar responsabilidade objetiva, mas o acórdão reconheceu que fraudes por terceiros integram o risco da atividade bancária, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).
  • Banco sustentou inexistência de dolo específico para afastar a repetição em dobro, mas o acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS: restituição em dobro independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não logrou demonstrar a efetiva manifestação de vontade da autora (art. 373, II, CPC), o que, combinado com a inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), determinou o reconhecimento da irregularidade da contratação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fotografias usadas para validação (fls. 309/310)
  • ·foto RG da autora (fl. 43)
  • ·fotografias da contratação (fls. 77/78)
  • ·validação celular junho/2025 (fls. 77/78)
  • ·geolocalização e reconhecimento facial (fl. 79)
  • ·contrato e termo desconto folha (fls. 129/179)
  • ·laudo médico Alzheimer (fl. 41)
  • ·comprovantes aposentadoria INSS (fls. 28/32)
  • ·RG da autora (fl. 43)
  • ·extrato INSS com desconto R$450 (fls. 11 e 32)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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