1012904-50.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
PicPay condenado por consignado fraudulento contratado em nome de idosa com Alzheimer (78 anos): fotos antigas usadas para validação, sem assinatura, sem biometria efetiva; restituição em dobro + dano moral R$15k mantidos.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de idosa com Alzheimer, mediante uso de fotografias antigas da vítima para validação biométrica, com descontos indevidos em benefício previdenciário do INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Contratacao Consignado Idosa
Banco não comprovou regularidade da contratação; fotos antigas usadas para validação biométrica revelaram fraude por terceiro, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe
Descontos ocorreram em abril/2025, após marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS; cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva sem engano justificável autoriza restituição em dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idosa Alzheimer Desconto Verba Alimentar
Desconto de R$450/mês em benefício de R$1.518 de idosa com Alzheimer configura dano moral in re ipsa; valor de R$15.000 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Ou Terceiro
Banco não demonstrou que operações partiram de dispositivo autorizado com credenciais da autora; fotos antigas evidenciam fraude por terceiro, afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Telas Sistemicas
Telas sistêmicas e registros eletrônicos foram insuficientes: contratos sem assinatura, validação de telefone 2 meses após contratação e geolocalização sem vínculo comprovado com a autora.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral configurado pelo comprometimento de verba alimentar de idosa hipervulnerável com Alzheimer; pedido subsidiário de redução do valor também rejeitado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do PicPay por fortuito interno relativo à fraude de terceiro na contratação digital do consignado, afastando a excludente de culpa exclusiva.
- Earesp676.608/RS
Determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, consolidando que a repetição prescinde de dolo e que a modulação temporal não se aplica a descontos ocorridos após 30/03/2021.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta da condenação à restituição em dobro do indébito, aplicada porque não houve engano justificável por parte da instituição de pagamento.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou telas sistêmicas como prova de validade, mas acórdão apontou ausência de assinatura nos contratos, validação de telefone 2 meses após a contratação e geolocalização não vinculada à autora, tornando os registros insuficientes.
- Banco alegou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros para afastar responsabilidade objetiva, mas o acórdão reconheceu que fraudes por terceiros integram o risco da atividade bancária, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).
- Banco sustentou inexistência de dolo específico para afastar a repetição em dobro, mas o acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS: restituição em dobro independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não logrou demonstrar a efetiva manifestação de vontade da autora (art. 373, II, CPC), o que, combinado com a inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), determinou o reconhecimento da irregularidade da contratação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fotografias usadas para validação (fls. 309/310)
- ·foto RG da autora (fl. 43)
- ·fotografias da contratação (fls. 77/78)
- ·validação celular junho/2025 (fls. 77/78)
- ·geolocalização e reconhecimento facial (fl. 79)
- ·contrato e termo desconto folha (fls. 129/179)
- ·laudo médico Alzheimer (fl. 41)
- ·comprovantes aposentadoria INSS (fls. 28/32)
- ·RG da autora (fl. 43)
- ·extrato INSS com desconto R$450 (fls. 11 e 32)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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